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terça-feira, 6 de setembro de 2011

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EDITAL Nº 2, DE 28 DE JULHO DE 2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pela Excelentíssima Senhora Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº. 203, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a CONSULPLAN. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 4.250 (quatro mil, duzentas e cinquenta) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, nos 26 Estados e no Distrito Federal, conforme Quadro de Vagas - Anexo IV deste Edital.
1.2 - As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) são:
a) visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística;
b) realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido;
c) entregar ao seu superior os questionários preenchidos ou transmitir por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas;
d) dar suporte à realização e/ou à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa;
e) transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;
f) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;
g) operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;
h) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;
i) elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística;
j) assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e art. 116, inciso VII, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil.
1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:
a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;
b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico;
c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;
d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;
e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos;
f) agilidade para cumprir as tarefas deter- minadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades de pesquisas e mapeamento, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
1.4 - Como pré-requisito de escolaridade para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (que deverá ser comprovado à época da contratação) é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).
1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente de Pesquisas e Mapeamento é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº. 8.460/92, com redação dada pela Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº. 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio-Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº. 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como a férias e ao 13º salário.
1.7 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.8 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1.8.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.
1.8.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
1.8.3 - Os candidatos contratados, durante a prestação de serviços temporário, serão avaliados mensalmente, observados os seguintes fatores: cumprimento de prazos, qualidade do trabalho e assiduidade.
1.9 - O Quadro de Vagas (Anexo IV) para cada município, assim como os municípios onde serão realizadas as provas (polos de provas), constará em cartaz afixado nos postos de inscrição informatizados, será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e em jornais de grande circulação estadual e/ou local.
2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88;
f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.745 e suas alterações posteriores;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) ser aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4; e
j) cumprir as determinações deste Edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas às pessoas portadoras de deficiência, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas (Anexo IV) e o estabelecido subitem 1.9 deste edital.
3.2 - O candidato portador de deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
3.2.1 - O candidato portador de deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o município a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência no município a que concorre, caso existam.
3.3 - Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.
3.5 - O candidato portador de deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras), devendo enviar o laudo médico conforme descrito no subitem 3.5.2.
3.5.1 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição (19 de setembro de 2011), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2011 IBGE". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.5.2 - O candidato portador de deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via Internet deverá enviar até o último dia de inscrição (19 de setembro de 2011), impreterivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo V deste Edital, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2011 IBGE", que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; k) o laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.5.2.1 - O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.
3.5.3 - O candidato portador de deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição no posto de inscrição informatizado, poderá entregar, ao técnico da CONSULPLAN no local, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo V deste Edital, observado o disposto no subitem 3.5.2.
3.5.4 - A não observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 e 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.
3.5.5 - As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
3.5.6 - O candidato portador de deficiência que se inscrever para município que não disponha de vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência concorrerá às vagas de ampla concorrência deste mesmo município.
3.5.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
3.5.8 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam pessoas portadoras de deficiência e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico via SEDEX até o último dia de inscrição, para inscrição realizada via Internet, e ao disposto no subitem 3.5.3, no que diz respeito à entrega do laudo médico no ato da inscrição, para inscrição realizada no Posto de Inscrição informatizado, serão considerados inscritos como pessoas portadoras de deficiência e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada em 05 de outubro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). A referida listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido ao determinado no subitem 3.5 e à regra de entrega do laudo médico, observada a modalidade de inscrição realizada, no Posto de Inscrição informatizado ou via Internet, e que, consequentemente, não serão considerados inscritos como pessoas portadoras de deficiência, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito à regra de entrega do laudo médico, de acordo com a modalidade de inscrição realizada.
3.5.8.1 - Caberá recurso contra erros materiais na listagem preliminar mencionada no subitem anterior no período de 00h00min às 23h59min do dia 06 de outubro de 2011, mediante requerimento instruído com os documentos comprobatórios pertinentes, dirigido ao endereço eletrônico da CONSULPLAN (pss.ibge@consulplan.com).
3.5.8.2 - A listagem definitiva de candidatos que atenderam à regra estipulada neste edital quanto à entrega do laudo médico será divulgada no dia 13 de outubro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

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