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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CONCURSOS PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER-2011

O Diretor Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento de cargos em seu Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DAER, de acordo com a Lei Estadual nº 13.416/10, sob o regime estatutário. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911 de 13/07/2005, na Lei Estadual Complementar Nº 13.763/2011, na Lei Estadual nº 10.228/94, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual n.º 46.656/2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa Portadora de Deficiência em Concursos Públicos, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento de 190 (cento e noventa) vagas, para as cargos de Especialista Rodoviário, Técnico Rodoviário, Agente Rodoviário e Auxiliar Rodoviário relacionados no Anexo 1 deste Edital, e de vagas que surgirem no decorrer da vigência dos referidos Concursos.
1.2. De acordo com as necessidades do DAER, os candidatos nomeados poderão ser designados para exercer suas atribuições na Sede do DAER, em Porto Alegre, ou em qualquer uma das Superintendências Regionais do DAER no Estado do Rio Grande do Sul.
2. DA DIVULGAÇÃO:
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através de publicações, no Diário Oficial do Estado, por meio de editais ou avisos. Essas informações, os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos no DAER, Avenida Borges de Medeiros, nº 1555, em Porto Alegre - RS e na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, Avenida Praia de Belas n.º 1595, em Porto Alegre - RS, e na Internet nos endereços www.fdrh.rs.gov.br e www.daer.rs.gov.br.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.
3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:
3.1. Período:
As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 12 de setembro a 27 de setembro de 2011, através do site www.fdrh.rs.gov.br.
3.2. Informações
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo este Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a posse previstos no item 12 deste Edital.
3.3. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:
3.3.1. As inscrições deverão ser realizadas, somente via Internet, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço: www.fdrh.rs.gov.br.
3.3.2. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição nestes Concursos Públicos, serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, CRQ, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser preferencialmente o apresentado no momento da realização das Provas Objetivas.
3.3.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado, preferencialmente, em qualquer agência do BANRISUL ou em qualquer agência bancária ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 28/9/2011. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.
3.3.4. O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FDRH receber a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.5. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência. Deverão, também, providenciar um laudo médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 28/9/2011. (O Modelo de laudo médico se encontra no Anexo 4 deste Edital).
3.3.6. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas e não encaminharem o laudo médico, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.
3.3.7. Os candidatos portadores de deficiência que desejam concorrer à reserva de vagas, assim como aqueles que não desejam concorrer à reserva de vagas, que necessitem atendimento especial deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 28/9/2011, na forma estabelecida no subitem 4.6. deste Edital.
3.3.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será analisada pela comissão dos Concursos Públicos da FDRH, levando em consideração critérios de razoabilidade e viabilidade.
3.4. Recolhimento do valor da taxa de inscrição:
3.4.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme o previsto no subitem 3.3.3. deste Edital.
3.5. Valor da taxa de inscrição: O valor da taxa de inscrição será de
3.5.1. R$ 121,70 para os cargos que exigem nível de escolaridade superior;
3.5.2. R$ 53,38 para os cargos que exigem nível de escolaridade médio e
3.5.3. R$ 32,02 para o cargo que exige nível de escolaridade fundamental.
3.6. Isenção do pagamento da taxa de inscrição para portadores de deficiência:
3.6.1. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual nº 13.153/2009, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ou encaminhar:
a) laudo médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente a CID;
b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade;
c) comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes. Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).
3.6.2. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados até o dia 16/9/2011 da mesma forma estabelecida para o encaminhamento do laudo médico, conforme consta no subitem 4.6. deste Edital.
3.6.3. Até o dia 22/9/2011, será divulgado nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.daer.rs.gov.br, em Concursos do DAER, um Comunicado informando os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.
3.7. Regulamentação das inscrições:
a) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim como as que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3. deste Edital;
b) efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo;
c) os candidatos poderão concorrer somente a um cargo. Caso ocorra a inscrição em mais de um cargo, com taxa paga, valerá a inscrição com a data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da(s) taxa(s) de inscrição não homologada(s);
d) os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício da cargo estão previstos no Anexo 1 deste Edital;
e) por ocasião da posse, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 12.3. deste Edital e outros que a legislação exigir;
f) não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;
g) o candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;
h) não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;
i) o candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e legislação pertinente.
3.8. Homologação e indeferimento das inscrições:
3.8.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 deste Edital.
3.8.2. A homologação das inscrições não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse, tais como escolaridade e outros previstos no subitem 12.3 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para o concurso em que deseja se inscrever, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para a cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2. A participação dos portadores de deficiência nestes Concursos Públicos se dará em conformidade ao disposto nos Decretos Estaduais n.º 44.300/2006 e n.º 46.656/2009.
4.3. No Anexo 1 deste Edital o candidato poderá verificar as vagas previstas para portadores de deficiência e o número de vagas previsto para cada cargo.
4.4. O candidato portador de deficiência, que necessitar de algum atendimento especial para a realização da prova objetiva, deverá declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência, conforme subitem 3.3.7.
4.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato informar que é portador de deficiência, deverá providenciar o laudo médico que comprove a sua deficiência, referido no subitem 3.3.5. deste Edital.
4.6. Local de entrega do laudo médico ou forma de encaminhamento por SEDEX:
a) o laudo médico (Modelo no Anexo 4 deste Edital) poderá ser entregue diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, situada na Av. Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, no período de 12 a 28/9/2011, em dias úteis;
b) se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados.
Prazo para remessa por SEDEX: de 12 a 28/9/2011.
No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.
Endereço para encaminhamento por SEDEX:
Divisão de Concursos Públicos da FDRH
Concursos Públicos do DAER - 2011
Avenida Praia de Belas, 1595
Bairro Menino Deus
Porto Alegre/RS - CEP. 90.110-001
4.7. Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: nome completo, n.º de inscrição e cargo para o qual concorrem.
4.7.1. O laudo médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no prazo de, no máximo, até 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
4.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1 a 4.7.1. serão considerados como não portadores de deficiência sem direito à reserva de vagas.
4.9. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.
4.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) para o cargo, esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.
4.11. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no cargo, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos.
4.12. Homologação das inscrições dos candidatos portadores de deficiência:
4.12.1. Para os candidatos portadores de deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos: a homologação preliminar que possibilita o candidato a prestar as provas e a homologação final, que será realizada após a aprovação do candidato nas provas objetivas.
4.12.2. Para fins da homologação preliminar dos candidatos portadores de deficiência será considerada a apresentação do laudo médico (atestado) e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação da CID, ao tipo e grau da deficiência, ao número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo.
4.12.3. A homologação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados das provas objetivas, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 18 do Decreto Estadual n.º 46.656/2009.
4.12.4. A homologação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no subitem 4.12.3 deste Edital se dará da seguinte forma:
a) homologada como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;
b) homologada sem direito à reserva de vagas, em razão da não apresentação do laudo médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e n.º 46.656/09, que caracterizam os portadores de deficiência;
c) não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do Concurso em que se inscreveu.
4.12.5. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo serão feitas de conformidade com as normas previstas nos Decretos Estaduais n.º 44.300/06 e n.º 46.656/09.
5. DOS CARGOS:
5.1. Jornada de trabalho e vencimentos:
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e os vencimentos constam no Anexo 1 deste Edital.
5.2. Descrição das atribuições dos cargos em concurso conforme as funções:
A descrição das atribuições dos cargos em concurso, conforme as funções, constam no Anexo 6 deste Edital.
6. DAS PROVAS:
6.1. Os Concursos são constituídos somente de Provas Objetivas para os cargos de nível médio e fundamental, de Provas Objetivas e de Prova de Títulos para os cargos de nível superior.
6.2. As Provas Objetivas serão constituídas e avaliadas conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.
6.3. Para aprovação nos Concursos, o candidato deverá obter a pontuação mínima exigida por prova, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.
6.4. A nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada prova, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.
6.5. Os programas das Provas Objetivas e as correspondentes bibliografias recomendadas encontram-se no Anexo 3 deste Edital.

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