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terça-feira, 6 de setembro de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado neste edital, inscrições ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado ao preenchimento de vagas e Reservas Técnicas constantes do Quadro de Pessoal deste órgão, pelo regime estatutário, relacionados no Anexo I, deste edital dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Legislação em vigor e normas aqui estabelecidas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela empresa EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás.
1.2. O Prefeito Municipal designou uma Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo destinado à realização deste concurso.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período.
1.4. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.5. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.
1.5.1. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em qualquer departamento da Prefeitura Municipal de Davinópolis, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.
1.5.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas;
1.7. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes no Anexo I deste edital.
1.8. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo I deste edital.
1.9. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Ter 18 anos completos até a data da posse.
2.4. Estar no gozo dos direitos políticos.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.7. Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública.
2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, inclusive avaliação psicológica e fonoaudiológica, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.
2.9. Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse.
2.10. Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.
3. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.
3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;
3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar em sua inscrição on line qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.
3.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, N° 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
3.5.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU.
3.5.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova.
3.6. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.
3.7. O candidato aprovado, caso seja nomeado e convocado para tomar posse no cargo para qual foi aprovado, deverá apresentar, além dos demais documentos exigidos, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente do CID.
3.8. Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica disponibilizada pelo Município de Davinópolis, através de sua Junta Médica Oficial ou Oficializada, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.
3.9. O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de deficiência.
3.10. A divulgação do resultado final será feita em duas listas:
a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;
b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.
4.1.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.
4.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.ebraconconcursos.com.br.
4.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
4.1.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.
4.2. Período de Inscrição
4.2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do site www.ebraconconcursos.com.br, no período compreendido entre 10:00 horas do dia 05/09/2011 e 23:59 horas do dia 05/10/2011, horário de Brasília.
4.2.1.1. A Prefeitura Municipal de Davinópolis manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no horário normal de expediente, na Prefeitura Municipal de Davinopolis, localizada na Rua Dorcília Candida de Jesus, n° 02, Centro, Davinópolis-Go.
4.2.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.
4.2.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agencia bancária.
4.2.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá troca de cargo.
4.2.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.3. Taxa de Inscrição
4.3.1. Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 17,00 (dezessete reais) para o cargo de nível fundamental, R$ 26,00 (vinte e seis reais) para o cargo de nível médio e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível superior.
4.3.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído aos candidatos em hipótese alguma.
4.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.
4.3.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:
a) - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;
4.3.4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio do site, www.ebraconconcursos.com.br, sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para esta condição;
4.3.4.2. A Ebracon consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;
4.3.4.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso;
4.3.4.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição;
4.3.4.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;
4.3.4.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br, sete dias úteis após o termino das inscrições.
4.3.4.7. O candidato terá um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos existentes no próprio site. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.3.4.8. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.ebraconconcursos.com.br/cobranca emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção;
4.3.5. Após 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá retirar o seu cartão de identificação no site www.ebraconconcursos.com.br, sem o qual, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará prova.
5. LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS.
5.1. As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br, até no 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.
6. DAS PROVAS
6.1. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital, além de prova específica e/ou prática para os cargos julgados necessários.
6.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às Provas especificadas no Anexo I deste Edital.
6.1.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.
6.1.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina, são os discriminados no Anexo I deste Edital.
6.1.4. Será aprovado o candidato que alcance no mínimo 60,00 (sessenta) pontos na média final, sendo que quando for aplicada apenas 01 (uma) prova será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para a aprovação do mesmo.
6.1.5. Será considerado aprovado e classificado o candidato que alcançar a nota/média acima citada e que estiver dentro do número de vagas oferecidas neste edital.
6.1.6. O candidato que for aprovado e não classificado, poderá ser convocado futuramente, com o surgimento de novas vagas, desde que esteja dentro do quantitativo previsto, neste edital, como reserva técnica.
6.1.7. Será considerado eliminado do concurso os candidatos que não se enquadrarem nos dois itens anteriores.
6.1.8. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
6.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.2.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Davinópolis-Go, no dia informado no site www.ebraconconcursos.com.br e no placar deste órgão.
6.2.2. A prova terá 03 (três) horas de duração.
6.2.3. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, Cartão de Inscrição do candidato e documento oficial de identificação do mesmo, em original e que tenha foto.
6.2.3.1. O portão do local de realização das provas será fechado impreterivelmente no horário determinado para realização das provas, ficando proibida a entrada do candidato no local da prova, após o horário estabelecido.
6.2.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, em original, certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data de realização da prova, apresentando ainda fotocópia autenticada do mesmo documento ou original de outro documento oficial com foto, podendo, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.2.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.3 deste edital, ressalvando o disposto no subitem 6.2.4, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para a prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.
6.2.7. Será excluído do concurso o candidato que faltar a qualquer prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.
6.2.8. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.
6.2.9. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
e)usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às orientações expedidas pela empresa aplicadora deste Concurso.
6.2.10. Na correção do cartão resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.
6.2.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão respostas, por erro do candidato, sendo que, cada candidato, tem o seu cartão identificado com o número de sua inscrição.
6.2.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala seu cartão resposta.
6.2.13. O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 1:00 (uma) hora, após o horário de início da prova.
6.2.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.
6.3. DA PROVA DE TÍTULOS
6.3.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.
6.3.2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior, que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.
6.3.3. A prova de títulos terá a seguinte distribuição de pontos:
6.3.3.1. Titulo de especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 0,50 (cinquenta décimos) de ponto;
6.3.3.2. Titulo de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,00 (um inteiro) de ponto;
6.3.3.3. Titulo de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,50 (um inteiro e cinquenta décimos) de ponto;
6.3.4. Será computado apenas 01 (um) único titulo para os subitens 6.3.3.1 a 6.3.3.3 mesmo que o candidato possua múltipla pontuação, sendo aproveitado sempre o de maior valor.
6.3.5. Os Títulos deverão ser devidamente reconhecidos por Instituições credenciadas pelo MEC.
6.3.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. - Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, N° 91, Setor Sul, CEP.: 74.083-340,Goiânia-Goiás, pessoalmente ou por sedex, durante todo o período de inscrição do concurso e até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS e NUMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, em original ou por cópia autenticada em cartório, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e-mail, os quais somente serão recebidos até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
6.3.7. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
6.3.8. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos nos subitens 6.3.3.1 a 6.3.3.3 e/ou entregues fora do prazo.
6.3.9. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com o cargo do candidato contida neste Edital, não serão considerados.
7. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Serão considerados aprovados neste concurso, todos os candidatos que atender as condições previstas no subitem 6.1.4, deste edital.
7.1.2. Serão considerados classificados os candidatos, que forem aprovados, dentro do número de vagas oferecidas neste edital.
7.2. O resultado final do candidato será aferido pela média dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso, sendo que o somatório dos títulos será somado a media final para efeito de classificação.
7.2.1. O somatório da média final e dos títulos aproveitados não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
a) tiver maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior número de pontos na prova Específica ou Conhecimentos Gerais/ Específica ou Conhecimentos Gerais/Informática ou Legislação/Informática ou Matemática/Conhecimentos Gerais.
c) obtiver maior número de pontos na prova de Português ou Português/Matemática ou Português/Legislação
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso."
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado as razões pelas quais o candidato discorda, perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:
a) da data de publicação do edital;
b) da data de realização das provas objetivas;
c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;
d) da data de publicação do gabarito preliminar;
e) da data de divulgação de somatório dos títulos;
f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;
8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.
8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
8.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
8.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível no site www.ebraconconcursos.com.br, com a observância do seguinte:
a) dentro do prazo estipulado no item 8.1;
b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, no próprio site e encaminhado à empresa através do mesmo endereço eletrônico.
c) indicação da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;
d) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;
e) o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:
a) em desacordo com este Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.9. A empresa EBRACON constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10. A EBRACON encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato ou por meio de fax símile.
8.11. A EBRACON não se responsabiliza por endereço eletrônico não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.
8.12. A EBRACON encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato ou por fax símile, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.
9.2. O candidato será convocado através de publicação no placar deste órgão, em um jornal diário de grande circulação e através de AR, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação, acompanhado de toda documentação necessária à posse.
9.2.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dada posse ao candidato.
9.2.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente.
9.2.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.
9.2.3.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em ultimo lugar dos aprovados e classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.
9.3. Independentemente de aprovação, neste concurso público, não será admitido candidato, ex-servidor do município e/ou da Prefeitura Municipal, que tenha sido demitido por processo administrativo neste município, de acordo com a legislação em vigor.
9.4. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
9.5. O candidato convocado para tomar posse, deverá apresentar cópia autenticada por cartório, dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou de casamento;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;
d) Cartão do CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;
h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;
i) Títulos apresentados a cargos de nível superior e aproveitados no resultado do concurso.
j) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal por crime contra o patrimônio ou administração pública, transitado em julgado.
k) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
l)Declaração de seus Bens e Valores;
m) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;
n) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Pública do Município de Davinópolis;
9.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido neste edital, bem como a documentação acima relacionada.
9.7. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.5, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.
9.8. A nomeação dos candidatos portadores de deficiências aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
9.9. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela EBRACON, através do endereço eletrônico contato@ebraconconcursos.com.br .
9.10. Todas as publicações referentes ao concurso serão feitas no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.10.1. O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado, Placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.11. Este órgão e a empresa EBRACON não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este concurso.
9.12. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.
9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa aplicadora do presente concurso e em último caso pela autoridade que assinou o edital.
9.14. Integram ao presente edital os Anexos I, II, III e IV, para todos os efeitos legais.
9.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.16. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas neste edital, no regulamento de concursos deste órgão e demais legislação pertinente.
9.17. A fiscalização dos atos decorrentes deste concurso será feita pela comissão designada pelo gestor deste órgão.
9.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso, a qual será publicada no placar deste órgão, no Diário Oficial do Estado e no site www.ebraconconcursos.com.br, juntamente com a relação de aprovados.
Davinópolis, 29 de agosto de 2011.
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011
ANEXO I
Cargo PROFESSOR - CLASSE I
Vagas 05
Reserva Técnica 15
PNE -
Habilitação Mínima Formação superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou outra Graduação em cursos de licenciatura plena em áreas de conhecimentos específicos do currículo com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Carga Horária Semanal 30 horas
Vencimento R$ 980,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Docência em todos os anos do ensino básico e entre outras, as seguintes: participar da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: coordenar a elaboração e execução de propostas pedagógicas da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, objetivando atingir seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.

Cargo PROFESSOR - CLASSE I (Educação Física)
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Formação superior, em curso de licenciatura plena em Educação Física, nos termos da legislação vigente e da Lei 610/2011.
Carga Horária Semanal 30 horas
Vencimento R$ 980,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Docência em todos os anos do ensino básico e entre outras, as seguintes: participar da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: coordenar a elaboração e execução de propostas pedagógicas da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, objetivando atingir seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.

Cargo FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Título de grau superior em Farmácia registrado no CRF;
Carga Horária Semanal 20 horas
Vencimento R$ 2.343,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas a serviço público; assessoramento em laboratório, depósitos de produtos farmacêuticos, unidades de atendimento público de saúde e em farmácias básicas, de controle ou de inspeção de qualidade, análise prévia, ou fiscal de produtos que tenha destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnóstico; executar a fiscalização técnica sanitária de empresa, estabelecimentos, setores, fórmulas produtos, processos e métodos farmacêuticos; elaborar laudos e perícias técnicas; a direção da farmácia básica e de depósitos de medicamentos do Poder Público Municipal, o assessoramento dos laboratórios municipais de análises clínicas e de próteses; o controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais, do controle e qualidade da água de consumo humano e de alvos de fiscalização urbana e ambiental desenvolvida pelo Município; a realização de vistorias, perícias, avaliação, elaboração de laudos e pareceres e desempenho de outras funções correlatas à profissão, nos termos da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 (com suas posteriores alterações) e de seu Decreto Regulamentar n° 85.878/81.

Cargo ODONTÓLOGO
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Título de cirurgião-dentista registrado no CRO-GO.
Carga Horária Semanal 20 horas
Vencimento R$ 2.343,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas; atestar, no setor de sua especialidade, atestados mórbidos da saúde; proceder perícia odontológica administrativamente ou para fins judiciais, mediante requisição de autoridade competente; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e hipnose, quando habilitado; gerenciar a manutenção de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas ao serviço público criado; prescrever e aplicar medicação de urgência e auxiliar como perito-odontológico, nos casos de necropsia requisitada, tudo nos termos da Lei n° 5.081, de 24 de agosto de 1966 e de seu regulamento.

Cargo MEDICO CLINICO GERAL
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Nivel Superior Completo em Medicina com Registro no CRM-Go
Carga Horária Semanal 20 horas
Vencimento R$ 3.815,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária) executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos (prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal n° 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou da pactuação de saúde determinada para este Município.

Cargo MEDICO GINECOLOGISTA
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Nivel Superior Completo em Medicina com especialização em Ginecologia e Registro no CRM-Go
Carga Horária Semanal 20 horas
Vencimento R$ 3.815,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária) executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos (prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal n° 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou da pactuação de saúde determinada para este Município.

Cargo AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino médio completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 1.184,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Emitir atos de execução orçamentária, tais como notas de empenhos conforme classificação feita por técnico em contabilidade ou contabilista; redigir ordens de pagamento, recibos, guias de recolhimento de obrigações patronais, previdenciárias e sociais; manter sistemas de controle da execução orçamentária e dos créditos autorizados; manter arquivos e sistemas contábeis; montar procedimentos e processos de execução financeira e orçamentária, elaborar relatórios e demonstrativos financeiros e orçamentários, executar outras tarefas correlatas, regulamentares ou legais.

Cargo AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino médio completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Auxiliar bacharel em Biblioteconomia, na execução de serviços de direção de biblioteca, de serviços de documentação, classificação de catálogos, livros raros e preciosos, mapotecas, publicações oficiais, padronização dos serviços técnicos, inspeções, publicação de material bibliográfico, planejamento e divulgação cultural, organização de seminários, concursos e exposições. Organizar livros e documentos em estantes; fazer bibliografias para pesquisa; orientar alunos e o público em pesquisa e localização de obras e realizar outras tarefas correlatas.

Cargo MONITOR (A) CEMEI
Vagas 04
Reserva Técnica 12
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo, curso específico do magistério.
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Recepcionar, monitorar, orientar e animar crianças de até seis (6) anos em CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, acolhendo-as e alimentando-as, ministrando-lhes cuidados maternais nos primeiros anos de vida e na seqüência, iniciando-as tecnicamente nas atividades recreativas e educacionais, mediante ensino com divertimentos educativos. Executar planos de recreação e diversões apropriados e cumprir tarefas determinadas por orientadores, psicólogos e profissionais de saúde pediátrica e pré-infantil.

Cargo MONITOR (A) DE RECREAÇÃO
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Recepcionar, monitorar, orientar e animar crianças em atividades recreativas e de divertimentos ocupacionais educativos, em escolas, unidades assistenciais, creches, colônias de férias e outros locais de acolhimento de crianças e adolescentes. Executar planos de recreação e diversão infantil. Receber treinamento e difundir técnicas de assistência social às crianças, em cumprimento do Estatuto das Crianças e Adolescentes. Executar outras tarefas em cumprimento de convênios, programas e projetos governamentais de assistência, educação e recreação de crianças e adolescentes.

Cargo ORGANIZADOR DE PROGRAMA ALIMENTAR
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 693,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Serviços de apoio à Administração Educacional, consistente de visitas e inspeções periódicas, obedecendo calendário determinado pela Secretaria; elaborar, apresentar à Secretária propostas e planos de ações, bem como acompanhar a tramitação de procedimentos, solicitações de recursos, gêneros e outros, perante os organismos competentes; manter-se informada e repassar às profissionais da área, as orientações acerca da alimentação e nutrição estudantil; propor, promover e coordenar projetos novos, visando a melhoria do serviço; propor a modificação de cardápios à profissional competente e encaminhar aos organismos pertinentes os cardápios aprovados; inspecionar os locais de preparo de alimentos, guarda e estocagem, quanto à higiene e salubridade, bem como os servidores envolvidos nesse serviço, inclusive quanto às evidências de sanidade física e mental, comunicando à Administração as irregularidades verificadas e as providências adotadas; adotar medidas necessárias ao regular armazenamento e à aquisição de gêneros, em tempo oportuno,para evitar percas, deterioração ou falta de produtos; requisitar a aquisição de gêneros e obtenção de alimentos, oferecendo plano de consumo presumido; receber e analisar a qualidade e a quantidade dos alimentos enviados ao Sistema; receber e analisar as prestações de contas, propondo as medidas de correção e aprová-las para encaminhamento aos organismos competente de Controle; recepcionar, informar e atender apropriadamente os membros do Conselho Escolar - CAE, bem como de organismos de Controle Interno e autoridades do Controle Externo, dentre estes os da Secretaria de Estado da Educação, Ministério da Educação, Tribunais de Contas e Câmara Municipal. Realizar outras tarefas determinadas por lei ou regulamento.

Cargo AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
Vagas 03
Reserva Técnica 09
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 693,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Executar estudos, pesquisas, análises e interpretar orientações técnicas para o perfeito
funcionamento do sistema de ensino, executar atividades administrativas de unidades escolares, secretarias e de cursos; planejar, implantar, coordenar e controlar os trabalhos administrativos escolares de toda natureza; executar os serviços de administração de pessoal, organizar métodos, orçamentos, administrar material, finanças e relações públicas; administrar a qualidade, eficácia e métodos para obtenção de resultados em matéria de ensino aprendizagem; emitir pareceres, relatórios e laudos; elaborar, executar e fazer cumprir planos de trabalhos; fazer arbitramentos; prestar assessoria em geral às chefias competentes; exercer diretorias e chefias quando designado e realizar outros trabalhos correlatos de administração que lhe forem designados, na forma da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965.

Cargo PROFESSOR - CT
Vagas 07
Reserva Técnica 21
PNE -
Habilitação Mínima Formação mínima em nível médio na modalidade normal, com ou sem licenciatura curta e demais requisitos legais.
Carga Horária Semanal 30 horas
Vencimento R$ 890,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Docência na educação infantil e/ ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, entre outras, as seguintes atribuições: Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e /ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de Qualidade de ensino.

Cargo ATENDENTE DE FARMÁCIA
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Organizar medicamentos em estoque; controlar entrada e saída de medicamentos e insumos famacológicos; auxiliar farmacêutico nas atividades de seu cargo, atender balcão de postos de medicamentos e farmácias públicas populares; atender o público na distribuição, aplicação ao trato de ministrar medicamentos.

Cargo FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 802,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Fiscalizar todas as atividades publica e privadas, atuantes dentro do Município, de produção, transporte e comércio de produtos destinados ao consumo humano ou animal, quanto ao cumprimento de legislação sanitária municipal, estadual ou federal. Notificar para adoção de medidas conducentes ao cumprimento das normas legais, suspensão de atividades, sustação de atos produtivos, comerciais ou de transporte. Autuação, aplicação de multas cabíveis, apreensão, incineração e instauração de procedimentos necessários ao cumprimento da legislação aplicável. Executar outros atos e serviços determinados em leis ou regulamentos.

Cargo TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo mais diploma de habilitação profissional em radiologia médica registrado no CRTR-GO.
Carga Horária Semanal 24 horas
Vencimento R$ 1.184,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Operar aparelhos de RX, interpretar ordens escritas de médicos e utilizando-se de equipamento e instrumentos próprios. Recepcionar e posicionar o paciente, revelar manualmente os filmes radiológicos e encaminhar o filme revelado ao médico. Analisar a radiografia e, se for o caso, repetir a operação.

Cargo MOTORISTA - CATEGORIA D (EDUCAÇÃO)
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Nível fundamental completo. - CNH "D" ou "E", conforme exige o art. 143, do CTB (Lei Federal n° 9.503, 23.09.97).
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 884,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, tais como ônibus, microônibus e outros. Dirigir caminhões, reboques e outros veículos de grande porte. Fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; trocar penumáticos e executar outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato.

Cargo MOTORISTA - CATEGORIA D (SAÚDE)
Vagas 04
Reserva Técnica 12
PNE -
Habilitação Mínima Nível fundamental completo. - CNH "D" ou "E", conforme exige o art. 143, do CTB (Lei Federal n° 9.503, 23.09.97).
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 884,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Dirigir veículos automotores de transporte de até dez (10) passageiros ou de cargas até 3,5 toneladas, ambulância, gabinetes odontológicos e reboques de pequeno porte; fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato.

Cargo RECEPCIONISTA
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Fundamental Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Servir diretamente em portarias de unidades públicas, ambientes, auditórios, gabinetes ou salas de reunião, recepcionando pessoas e franqueando a entrada sem restrição ou sob condições pré-estabelecidas, bem como oferecendo segurança e cobertura ao serviço de recepção. Abrir ao iniciar o expediente e fechar, ao encerrar o mesmo, sob orientação e determinação de superior; controlar a entrada e saída de pessoas através de senhas, crachás ou sistemas eletrônicos, em portarias seletivas; manter sistema de numeração, classificação e identificação de chaves e informar a chefia imediata sobre a localização de chaveiros e outros meios de controle interno; manter e conservar funcionando fechaduras, cadeados e outros meios de segurança; auxiliar e prestar outros serviços correlatos determinados pela chefia competente.

Cargo AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
Vagas 06
Reserva Técnica 18
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Fundamental Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Serviços de apoio, preparo e fornecimento de lanches e refeições, limpeza e arrumação de dependências de dispensa, copa, área de trabalho, atendimento e cozinha; prepara lanches e alimentação rápida; servir alimentos, café, sucos e outras bebidas a alunos, servidores, visitantes e pacientes conforme orientação superior. Controlar entrada e saída de pessoas na copa e cozinha, auxiliar no preparo de refeições, executar tarefas de higiene e zeladoria de unidades produtivas de refeições, congeladores, geladeiras, almoxarifados de alimentação e executor outros serviços pertinentes.

Cargo AGENTE ADMINISTRATIVO
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Fundamental Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 629,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Preparar atos de ofício de secretarias, diretorias e departamentos, tais como redigir ofícios,
despachos e ordens de serviços; fichas ou arquivos no CPD; conferir lançamentos contábeis e relatórios de prestação de contas. Compor comissão permanente de licitações. Organizar, guardar, controlar e destinar utensílios, materiais de expediente, gêneros, peças e outros materiais de uso no trabalho. Adotar métodos de requisições e controlar a entrega de produtos. Exercer atividades inerentes as funções administrativas auxiliando a chefia mediata, atender servidores e público, coletar e analisar dados, organizar e atualizar arquivos, operar equipamentos diversos, executar serviços de escrituração em livros, digitar, fotocopiar, emitir fax-símile, atender telefone, atender na recepção, portaria, arquivar documentos, protocolar, encaminhar e controlar correspondências, publicar atos, e desempenhar outras atividades afins.

Cargo HORTICULTOR
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Alfabetizado
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Executar serviços gerais de horticultura, plantio, trato, limpeza de pragas, adubação, poda, colheita, transporte de materiais de legumes, verduras; carga e descarga e descarga de veículos; capina, coleta e transporte de materiais imprestáveis; serviços de manutenção de equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios; embarque e desembarque de mercadorias, produtos, equipamentos e materiais diversos destinados ou provenientes da horta escolar; coleta e disposição do resíduos em compartimento, recipiente ou depósito e outras atribuições correlatas.

Cargo VIGILANTE
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Alfabetizado
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Executar serviços diurnos conforme regime de trabalho regulamentado, de vigia em prédios públicos, velando pela segurança de servidores em trabalho, de bens e equipamentos em uso na conservação de prédios, viaturas, instrumentos, ferramentas e outros. Agir com os meios e eficiência que lhe for permitida, usar o esforço físico, agilidade e providência necessária. Solicitar reforço policial quando necessário e imediato; adotar previdência cabível para antecipar medida de segurança. Auxiliar serviços de portaria, acalmar pessoas exasperadas e ordenar filas de atendimento; oferecer primazia a idosos, parturientes e deficientes; oferecer explicações necessárias às pessoas e superior hierárquico. Executar outras tarefas atinentes às funções de vigilância

Cargo ZELADOR (A)
Vagas 06
Reserva Técnica 18
PNE -
Habilitação Mínima Alfabetizado
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Zeladoria geral de prédios e logradouros públicos, ambientes internos e externos de edificações; praças; pátios; sistemas sanitários; copas, cozinhas, cantinas e outras dependências. Executar serviços de varrição, coleta de lixo, disposição e colocação do lixo em local de recolhimento por caminhão competente; limpeza de plantas ornamentais e outras. Executar outros serviços correlatos à zeladoria.

Cargo AGENTE DE LIMPEZA
Vagas 03
Reserva Técnica 09
PNE -
Habilitação Mínima Alfabetizado
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Realizar tarefas de limpeza em geral, interna e externa das unidades de saúde, com atenção especial às salas sépticas e compartimentos de tratamento intensivo, de curativos, laboratórios, centros cirúrgicos, salas de partos e de pronto socorro. Realizar serviços de portaria, varrição, coleta e disposição do lixo de áreas públicas e em dispositivos especiais, os lixos hospitalares. Requisitar em tempo oportuno os recipientes próprios para disposição do lixo e os encaminhar corretamente à coleta. Executar tosos os serviços atinentes à natureza de suas atribuições, conforme regulamentos, portarias e ordens de serviços.
Davinópolis, 29 de agosto de 2011.
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011
ANEXO II - Conteúdo Programático
Português
Nível Superior: Interpretação de textos; níveis de linguagem; tipos de discurso; ortografia; formação de palavras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação; análise sintática; figuras de linguagem; funções da linguagem.
Nível Médio: Interpretação de textos; ortografia, acentuação gráfica; pontuação; crase; classe de palavras; concordância nominal e verbal; regência verbal; colocação pronominal; estrutura das palavras; figuras de linguagem; níveis da linguagem.
Nível Fundamental Completo: Interpretação de texto. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: Substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.
Matemática
Nível Médio: Expressão numérica e algébrica; Conjuntos; Razão; Proporção; Regra de três; Porcentagem; Juros Simples e Juros Compostos; Equação do 1° e 2° grau; Função polinomial do 1° e 2° grau; Progressões; Geometria plana; Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação); Probabilidade; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica
Nível Fundamental Completo: Sistema de numeração; Operações com números naturais, decimais e fracionários; Conjuntos Numéricos; Expressão numérica e algébrica; Potenciação; Razão; Proporção; Regra de três; Porcentagem; Juros simples; Equações do 1° Grau; Noções de Geometria plana; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica.
Conhecimentos Gerais
Nível Médio: Atualidades do Brasil e do mundo. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas:
educação, econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do município, de Goiás e do Brasil. Conhecimentos dos aspectos Geográficos e históricos do município, de Goiás e do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Alfabetizado: Atualidades do Brasil e do mundo. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: educação, econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do município, de Goiás e do Brasil. Conhecimentos dos aspectos Geográficos e históricos do município, de Goiás e do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Específicas
Professor - Classe I - Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. Letramento. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional) n.° 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental. Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Avaliação. Projeto Pedagógico. Projeto Didático. Educação Inclusiva. Conhecimentos Pedagógicos: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa. Escola: um espaço em transformação. Escola tradicional e escola contemporânea. Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor-aluno. Organização e Gestão da Escola. Organização da prática educativa: planejamento. Avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático. Educação Especial. Formação continuada.
Professor PIII - Educação Física - Biologia; Anatomia; Fisiologia; Cinesiologia; Biometria; Higiene; Socorros Urgentes; Ginástica Rítmica; Natação; Atletismo; Recreação; Matérias Pedagógicas, Desportos Coletivos. Conhecimentos Pedagógicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.
Farmacêutico/Bioquímico - FARMACOLOGIA - Farmacocinética: absorção, biodisponibilidade, meia-vida, concentração plasmática, distribuição, biotransformação e eliminação de drogas., Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas, receptores farmacológicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, antidepressivos, ansiolíticos, hipnoanalgésicos; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); Insulina e hipoglicemiantes orais; histamina e anti-histamínicos; drogas utilizadas no tratamento das anemias; drogas diuréticas; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas para tratamento de dislipidemias; Drogas anti-helmínticas, antifúngicas e antivirais; drogas usadas no tratamento de tuberculose e hanseníase; Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, azitromicina, aminoglicosídeos, resistência aos antibióticos. Interações farmacológicas. ANALISE FARMACÊUTICA - Cálculo de equivalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SUAS ELABORAÇÕES - Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. ANÁLISES CLÍNICAS - Bioquímica clínica - glicemia, bilirrubina, creatinina, ácido úrico, transaminases. Hematologia clínica - parâmetros hematológicos básicos, anemias. Hormônios tireoidianos.
Odontólogo - Clínica Geral odontológica; Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos bucais; Farmacologia e anestesiologia na prática odontológica; Aspectos radiográficos das principais alterações dentárias e do sistema estomatognático; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora, endodontia, periodontia e prátese dentária; Princípios de cirurgia, emergência e traumatologia; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Odontologia preventiva e social; SUS - seus princípios e diretrizes. Odontogeriatria. Odontopediatria. Patologia. Noções de Ortodontia.
Médico Clínico Geral - Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.Legislação de Saúde do Brasil (Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde, Normas Operacionais).Ética e legislação profissional.. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.
Médico Ginecologista - Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao prénatal de alto e baixo risco. Controle de Ca de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde.
Auxiliar de Contabilidade - Escrituração contábil pública: Classificação legal da receita e da despesa. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro e Balanço Orçamentário. Análise e Interpretação de Balanços. Princípios Contábeis. Código de Ética do Profissional de Contabilidade. Normas Gerais de Direito Financeiro, (Lei federal 4.320, de 17/03/1964). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).
Auxiliar de Biblioteca - Noções sobre a organização e administração de bibliotecas. Seleção e aquisição de obras e de equipamentos em geral. Conservação e preservação do acervo. Estatística e relatórios. Noções de reprografia. Processamento técnico. Catalogação. Classificação. Bibliografia e referência. Obras nacionais e internacionais. Orientação ao usuário. Divulgação de serviços. Disseminação seletiva da informação. Normalização da documentação. Normas brasileiras e internacionais.
Monitor (a) CEMEI - Noções sobre os deveres e obrigação do monitor. Disciplina e vigilância dos alunos. Hierarquia na escola. Controle e movimentação do aluno. Orientação aos alunos quanto às normas da Escola. Colaboração na instrução e divulgação de avisos. Ações de observação e orientação dos setores sobre o comportamento dos alunos. Relações humanas. Apoio aos professores. Colaboração nas atividades extra-classe. Noções de primeiros socorros aos alunos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Outras tarefas auxiliares inerentes ao exercício do cargo.
Monitor (a) de Recreação - Fundamentos históricos e políticos da recreação e lazer, saúde e qualidade de vida, aprendizagem e desenvolvimento motor, atividades recreativas: técnicas pedagógicas e didáticas, planejamento e organização de atividades recreativas, conceitos do esporte, perspectiva histórica e cultural do jogo, classificação dos jogos, dança e ludicidade, recreação e lazer para portadores de necessidades especiais, primeiros socorros.
Organizador de Programa Alimentar - Bases metabólicas da nutrição; Nutrição nos diversos ciclos de vida (gravidez e lactação, infância, adolescência, idade adulta, envelhecimento); estimativas das necessidades energéticas; forma mais saudável de alimentação; hábito alimentar a médio e longo prazos; mudanças de comportamento alimentar; consumo de frutas; consumo de verduras; consumo alimentar; re­educação alimentar e qualidade de vida; educação-prevenção de danos à saúde; componente alimentar, Serviços básicos de saúde; Técnica e dietética (características dos grupos de alimentos, seleção, aquisição, preparo e armazenamento de alimentos, planejamento de cardápio); Educação nutricional (conceitos, métodos de ensino em educação nutricional, planejamento de programas de educação nutricional); Controle higiênico sanitário dos alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Patologia da nutrição.
Agente de Administração Educacional - Gestão de documentos: protocolo, organização, arquivo e alfabetização. Ciclo vital dos documentos. Elaboração de ofícios e correspondências. Técnicas de agendamento. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Redação oficial; correspondência e redação técnica. Ética profissional. Relações públicas e interpessoais.
Professor - CT - Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Organização curricular; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar; Noções de Primeiros Socorros; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola.
Atendente de Farmácia - Noções de administração hospitalar. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de estoque de medicamentos. Controle de Qualidade, Dispensação de medicamentos. Preparação de fórmulas. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia. Noções de higiene e segurança. Armazenamento de medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos; Leitura de receitas; Reconhecimento e localização dos medicamentos. Controle de validade de medicamentos. Vias de administração. Tipos de Farmácias (Manipulação, Comercial, Hospitalar entre outros). Conceitos Básicos de Medicamentos: Genéricos, Similares e Referência, Antiinflamatórios, Analgésicos, Antipiréticos entre outros. Noções de legislação farmacêutica e sanitária. Noções de administração farmacêutica. Primeiros Socorros, Promoção de Biossegurança nas Ações de Saúde.
Fiscal de Vigilância Sanitária - Doenças Transmissíveis; Trabalho de Grupo; Testes Imunológicos; Notificação de Doenças Transmissíveis; Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pelo Centro de Saúde; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Saúde Escolar; Vacinação; Higiene; Alimentação."
Motorista - Categoria D (Saúde e Educação)- Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.
Técnico em Radiologia - Exames radiológicos (diversos): abdome; tórax; coluna vertebral; membros; C.V.B. (com contraste). Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e planos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. Técnicas radiológicas do crânio: sela turcica; canal óptico; seios da face; temporomandibular; cavum; arcos zigomático; órbitas; rochedo. Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos costais, esterno (técnica de Cahoon), coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, abdome simples, abdome agudo, aparelho urinário, membros inferiores e superiores, bacia (escanometria). Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais; procedimentos.
Horticultor - Adubação, herbicidas e fungicidas. Produção de sementes e mudas. Conservação do solo. Variedades de frutas e mudas. Fertilizantes minerais e orgânicos. Podas. Sistemas de irrigação. Transplantes de mudas. Formas de plantio. Noções básicas acerca da profissão e atribuições inerentes ao cargo.
Vigilante - Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento inter-pessoal.
Zelador - Estrutura e funcionamento do prédio. Fichas técnicas. Gestão de pessoas. Noções de higiene pessoal e ambiental. Manutenção em instalações prediais. Controle de reparos nas estruturas elétricas, hidráulicas, pinturas, de alvenaria e similares.
Agente de Limpeza - Noções básicas de higiene e limpeza. Noções básicas de conservação e manutenção. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Conservação do mobiliário. Técnicas para varrer; Instrumentos e equipamentos empregados: conhecimentos dos instrumentos manuais e mecânicos; Equipamentos de segurança. Telefones de emergência. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); Tipos de Lixo e reciclagem. Coleta seletiva; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).
Davinópolis, 29 de agosto de 2011.
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011
Anexo III - Manual de Instruções
1 - O candidato inscrito ao concurso, submeter-se-á a todas as provas estipuladas no anexo I, do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulado, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;
1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.
2 - A data, horário e local das provas serão Informados através de publicação no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br, até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, sendo que as mesmas serão realizadas em qualquer dia, inclusive em finais de semana (sábado e/ou domingo), não havendo exceção para nenhum candidato, por qualquer motivo alegado e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas escritas e objetivas, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da coordenação do concurso, versando sobre as disciplinas especificadas no ANEXO II do edital;
2.1 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso público, os quais serão divulgados no placar deste órgão e na Internet, através do endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br.
2.2 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá que obter uma média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicada apenas uma prova, será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;
2.3 - Para todos os cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a, b, c e d".
2.4 - A média será apurada pela soma das notas de cada prova divididas pelo número de provas aplicadas, inclusive prática, se for o caso.
2.5 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado, será eliminado, pois os portões serão fechados no horário previsto, não havendo exceção de espécie alguma, não sendo aceita nenhuma justificativa;
2.6 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura, conforme o caso, atinentes às respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional.
2.7 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 00:30 (trinta minutos) antes do horário fixado para o início das mesmas e fechamento dos portões.
2.8 - O candidato inscrito no concurso deverá comparecer no horário, dia e local determinado para aplicação das provas, sob pena de não participar das mesmas, munidos do seguinte:
2.8.1 - caneta esferográfica azul ou preta;
2.8.2 - documento oficial original de identificação;
2.8.3 -comprovante de inscrição, não servindo apenas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.9 - Os cartões-respostas deverão ser preenchidos com caneta esferográfica preta ou azul. Caso ocorra o preenchimento com outra tinta ou a lápis será considerada em branco, obtendo o candidato nota zero na prova;
2.9.1 - Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade deste os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão, pois cada cartão já vem com o número de inscrição de cada candidato;
2.9.2 - Deverá ser preenchido todo o quadrinho correspondente à questão escolhida pelo candidato, não valendo apenas um "x".
2.10 - O candidato, ao termino da prova, entregará o cartão-resposta (gabarito) ao fiscal de sala. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato;
2.11 - O candidato somente poderá deixar a sala de provas 01:00 (uma hora) após o início das mesmas.
2.12 - É obrigatória a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;
2.13 - O candidato deverá se identificar no cartão-resposta pelo seu número de inscrição, não valendo identificação nominal;
2.15 - Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, terão que sair juntos, não sendo permitida a permanência de apenas 02 (dois) concorrentes na sala de provas;
3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município, estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
4 - O gabarito das provas será publicado no site www.ebraconconcursos.com.br., até o 5º (quinto) dia útil após a aplicação das provas;
5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br, após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de realização da última prova;
Davinópolis, 29 de agosto de 2011.
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011
Anexo IV - PROVA PRÁTICA MOTORISTA
Para o cargo de Motorista serão utilizados os seguintes critérios:
1. Da escala negativa, atribuindo-se a seguinte pontuação:
Tipo de Falta Pontuação por falta cometida Total de Faltas Total de Pontos
I. uma falta gravíssima 05 (cinco) pontos negativos 07 35 pontos
II. uma falta grave 04 (quatro) pontos negativos 06 24 pontos
III. uma falta média 03 (três) pontos negativos 11 33 pontos
IV. uma falta leve 01 (um) ponto negativo 08 08 pontos
TOTAL 100 Pontos
1.1. Faltas Gravíssimas:
a) Avançou o sinal vermelho;
b) Avançou a via preferencial;
c) Entrou na contra-mão;
d) Excedeu a velocidade indicada para a via;
e) Avançou sobre o meio-fio;
f) Provocou acidente durante a realização do exame;
g) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;
1.2. Faltas Graves:
a) desobedeceu à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
d) não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente;
e) perdeu o controle da direção do veículo em movimento;
g) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
1.3. Faltas Médias:
a) executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fez conversão incorretamente;
e) usou buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenou o veículo nos declives;
g) colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
l) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
1.4. Faltas Leves:
a) provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustou devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizou ou Interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometeu qualquer outra infração de natureza leve.
2 - A prova prática para o cargo de Motorista é eliminatória e classificatória.
3 - A Pontuação para a prova prática de Motorista será de 100,00 (cem) pontos, e será subtraído desta pontuação o total de pontos atribuídos às faltas do candidato, sendo:
Nota prova prática = 100,00 - (Total de pontos atribuídos à faltas cometidas pelo candidato)
Davinópolis, 29 de agosto de 2011
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal

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