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domingo, 31 de outubro de 2010

INMETRO retifica o Edital do Concurso nº 01/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CARGOS DE ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE, ASSISTENTE EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE, PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE E TÉCNICO EM METROLOGIA E QUALIDADE
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO), considerando a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria nº 32, de 8 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2007, com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 6.275, de 28 de novembro 2007, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e na Portaria nº 314, de 24 de setembro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de nível superior - Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade - e nos cargos de nível médio - Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade -, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público destina-se à seleção de profissionais para o exercício dos cargos de nível superior
- Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade
- e dos cargos de nível médio - Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade -, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO
1.2 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.3 A seleção para os cargos de nível superior (Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade) de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
1.4 As provas objetivas, a prova discursiva, a entrega de títulos e experiência profissional e a perícia médica serão realizadas nas 26 capitais dos estados e no Distrito Federal.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.5 A seleção para os cargos de nível médio (Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade) de que trata este edital compreenderá provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos e avaliação de títulos e experiência profissional. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos tem caráter eliminatório e classificatório. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos tem caráter eliminatório e classificatório. A prova de avaliação de títulos e experiência profissional tem caráter classificatório.
1.6 Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Presidente do INMETRO
1.6.1 Para as vagas destinadas ao estado do Rio Grande do Sul, de Goiás e o Distrito Federal, a lotação do candidato poderá se efetivar em qualquer Agência Regional do INMETRO dessas Unidades da Federação.
1.7 Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I - Quadro de Vagas, Anexo II - Modelo de laudo para perícia médica e Anexo III - Modelo de Currículo, Anexo IV- Quantitativo de provas discursivas a serem corrigidas.
2 DOS CARGOS
2.1 JORNADA DE TRABALHO: a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, sendo oito horas diárias para todos os cargos/áreas.
2.2 ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE (Padrão I, Classe C) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS: desenvolver atividades voltadas para o exercício de atividades de planejamento, treinamento e logística relativas ao exercício das competências institucionais e legais a cargo do INMETRO, assim como assumir atividades de coordenação e execução de projetos em metrologia e qualidade e outras atividades relacionadas, como a metrologia legal, científica e industrial, qualidade, regulamentação, acreditação, avaliação da conformidade e informação tecnológica. Por força das atividades, os candidatos aprovados e empossados, deverão assumir como atribuições inerentes à atividade: (a) a necessidade de deslocamentos terrestres e aéreos em missões nacionais e internacionais no desempenho de suas funções, tantas vezes quantas forem necessárias, e de acordo com a programação de atividades aprovadas pelas Diretorias e Coordenações, bem como pela Presidência da Instituição; (b) a condução de reuniões e treinamentos no Brasil e no exterior, participar e ministrar cursos, palestras e aulas; (c) representar o INMETRO em eventos e em negociações - referentes a sua área de atuação - com outras instituições públicas e privadas, no Brasil e no exterior, como: Ministérios, Secretarias de Governo, Agências Governamentais, Associações de Classe etc.; (d) ler e redigir documentação em papel e meio magnético.
REMUNERAÇÃO: a remuneração inicial, para o primeiro ano de efetivo exercício, para a Classe C, Padrão I, varia conforme a titulação e está definida conforme as tabelas a seguir:
Analista Executivo
Ingresso na Classe C, Padrão I
Vencimento Básico (R$)2.725,14
Gratificação (R$) (primeiro ano)
Retribuição por Titulação (R$)
Sem Título
Especialização
Mestrado
Doutorado
Especialização
Mestrado
Doutorado
3.239,20
3.294,40
3.310,40
3.652,00
184,06
473,30
1.185,87

Total (R$)
Sem Título
Especialização
Mestrado
Doutorado
5.964,34
6.203,60
6.508,84
7.563,01
TOTAL DE VAGAS: 40

sábado, 23 de outubro de 2010

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás oferece vagas para vários cargos

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás , por meio de sua presidente Enfermeira Maria Salete Silva Pontieri Nascimento e a Comissão Especial do Concurso Público, composta pelas Enfermeiras Marta Valéria Calatayud Carvalho como presidente, Lucimar Rodrigues Ferreira como secretaria e Ângela Bete Severino Pereira, Laura Maria Isabela Tiago de Barros e Zilah Cândida Pereira das Neves como vogais, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 351 de 30 de agosto de 2010, tornam público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para os cargos de enfermeiro fiscal, advogado (nível superior), assistente administrativo, motorista e telefonista (nível médio), do quadro de efetivos do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás - em conformidade as disposições abaixo:
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O concurso público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso designada pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás conforme deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem na 426ª Reunião Ordinária do Plenário e Decisão COREN Goiás nº 91 de 27 de agosto de 2010.
1.1.1.Compete ao Conselho Regional de Enfermagem de Goiás a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.
1.1.2.Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização do concurso.
1.2.O concurso público visa ao preenchimento de 09 vagas para o cargo de Enfermeiro Fiscal, 01 vaga para Advogado, 07 vagas para Assistente Administrativo, 01 vaga para Motorista e 01 vaga para Telefonista, conforme Quadro 1.
1.2.1. A escolaridade, os cargos, as unidades de lotação, o número de vagas e o valor da inscrição constam no Quadro 1 a seguir.
Quadro 1
Escolaridade
Cargo
Unidade de Lotação
Número de Vagas
Valor da Inscrição
Nível Superior
Enfermeiro Fiscal *
Goiânia-GO
07
R$ 120,00
Nível Superior
Enfermeiro Fiscal *
Itumbiara-GO
01
R$ 120,00
Nível Superior
Enfermeiro Fiscal *
Valparaíso - GO
01
R$ 120,00
Nível Superior
Advogado
Goiânia-GO
01
R$ 120,00
Nível Médio
Assistente Administrativo *
Goiânia-GO
06
R$ 60,00
Nível Médio
Assistente Administrativo *
Itumbiara-GO
01
R$ 60,00
Nível Médio
Motorista
Goiânia-GO
01
R$ 60,00
Nível Médio
Telefonista
Goiânia-GO
01
R$ 60,00
*A unidade de lotação não representa o local fixo de trabalho do profissional. A atuação do profissional dar-se-á em todo o Estado de Goiás definida de acordo com a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem - GO.
1.3.Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Complementar 003/2001.

domingo, 17 de outubro de 2010

Defensoria Pública do Tocantins oferece 375 vagas para vários cargos e níveis

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO E NÍVEL SUPERIOR
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, neste ato representada por sua Defensora Pública Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 55, de 27 de maio de 2009, e Ato n° 4.216, de 07 de novembro de 2008, publicado no DOE 2.772 de 10/11/2008, EXCELENTÍSSIMA SENHORA ESTELLAMARIS POSTAL, tendo em vista o contrato celebrado com a COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO - COPESE/UFT, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para os cargos públicos efetivos de nível intermediário e nível superior do quadro geral de servidores. Para tanto, serão observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, em especial o disposto na LEI N° 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, publicado no Diário Oficial n° 3.039 -, bem como as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, de responsabilidade da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), obedecidas as normas deste Edital, e realizado no Estado do Tocantins, nas cidades de Araguaína, Gurupi e Palmas, conforme o cronograma de atividades abaixo:
TABELA I - CRONOGRAMA
OUTUBRO - 2010
Dia 13
Publicação do Edital de Abertura
Dia 15
Início das Inscrições pela Internet (www.copese.uft.edu.br/) a partir das 10 horas
De 15 a 22
Prazo para envio dos documentos referentes à solicitação de isenção da taxa de inscrição (conforme item 3.6)
Dia 27
Divulgação das respostas às solicitações de isenção da taxa de inscrição
NOVEMBRO - 2010
Dia 11Às 23h59min - Término das inscrições.
Dia 12
Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
Último dia para envio ou entrega dos documentos referentes à solicitação de atendimento diferenciado (conforme item 6).
Dia 18
Divulgação das respostas às solicitações de atendimento diferenciado (conforme item 6)
Dia 18
Divulgação dos locais de provas
DEZEMBRO – 2010
Dia 12
Aplicação das Provas (8h para todos os cargos de nível superior e 14h30min para os cargos de nível intermediário)
Divulgação dos gabaritos provisórios
Dia 13
Prazo para interposição de Recursos contra as questões e gabarito provisório das provas objetivas. Horário: das 0h às 23h59min, pela internet (www.copese.uft.edu.br/).
Dia 17
Divulgação das respostas aos recursos contra as questões e gabarito provisório das provas objetivas.
Dia 20
Resultado Final
1.2 Os candidatos aprovados serão nomeados para ingresso no Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
A nomeação do candidato dar-se-á na Classe "A", Padrão 01, do respectivo cargo ou conforme dispuser a legislação na época da nomeação..
1.3 Ao tomar posse e entrar em exercício, o candidato nomeado:
1.3.1 será posicionado no padrão inicial da carreira do respectivo cargo para o qual foi aprovado no concurso;
1.3.2 cumprirá jornada máxima de trabalho de quarenta horas semanais, que ocorrerá em dois turnos, durante os períodos matutino, vespertino, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ressalvados os casos especificados em legislação própria.
1.4 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, conforme a opção por Regional de classificação, feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade da Defensoria Pública.
1.4.1 O candidato habilitado no concurso poderá ser nomeado, no âmbito do Estado do Tocantins, para localidade diversa da qual foi aprovado, onde não haja candidato aprovado, ficando a nomeação condicionada a edital de convocação expedido pela Defensoria Pública Geral e manifestações de interesse do candidato, sem quaisquer ônus para a Administração.
1.5 O concurso público visa o provimento de 375 vagas, sendo, 175 para os cargos de nível intermediário e 200 para os cargos de nível superior, distribuídas conforme Anexo I e II.
1.6 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas (para todos os cargos) e de prova discursiva (para os cargos de nível superior), todas de caráter classificatório e eliminatório, elaboradas conforme o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital.
1.7 Os cargos, os códigos de opção, a carga horária, a remuneração inicial, a formação mínima exigida para cada cargo, o total de vagas e vagas para portadores de deficiência, constam no Anexo I e II deste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 ter sido aprovado e classificado no concurso;
2.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12 da Constituição Federal;
2.3 ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
2.4 estar no gozo de seus direitos políticos;
2.5 estar quite com as obrigações eleitorais;
2.6 estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
2.7 possuir carteira de identidade civil;
2.8 apresentar documento comprobatório no nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme o Anexo I deste Edital;
2.9 apresentar certificado de especialização na área de atuação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
2.10 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
2.11 apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge;
2.12 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.13 apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse;
2.14 cumprir as determinações do Edital;
3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Observando a formação mínima exigida para o cargo a que deseja concorrer.
3.3 A Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 15 de outubro de 2010 e 23h59min do dia 11 de novembro de 2010, observado o horário de Palmas-TO.
3.4 Valor da Taxa de inscrição:
a) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível intermediário;
b) R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível superior.
3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.5.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, preencher corretamente o requerimento de inscrição, no qual serão exigidos os números do documento de identidade e do CPF, endereço residencial, dados para contato, cargo, dentre outras informações, todos de preenchimento obrigatório; imprimir o Boleto Bancário e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 12 de novembro de 2010, independentemente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.
3.5.2 O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.
3.5.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.
3.5.3 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista.
3.5.4 No caso de candidato com necessidades especiais, este deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais condições, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme item 6 deste edital.
3.5.5 No ato da inscrição, o candidato fará a opção por um dos cargos, através da escolha do código do cargo, conforme Anexo I do presente Edital.
3.6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
3.6.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto n. 6.593/2008, descritos a seguir:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.6.2 A isenção mencionada no item 3.6.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, Conforme Anexo VI deste edital, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória via Fax (63) 3232-8545 para apreciação no período de 15 a 22 de outubro de 2010, de 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados). Sendo necessária indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.
3.6.3 A COPESE não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social, fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
3.6.4 A COPESE/UFT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.6.5 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br no dia 27 de outubro de 2010.
3.6.6 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, caso tenha interesse, deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.5.1.
3.6.7 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 É vedada a inscrição extemporânea, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar esta condição no formulário de inscrição do concurso, conforme item 6 (e seus subitens) deste Edital. No dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante mencionado acima não fará as provas.
4.2.1 Não haverá tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.
4.3 Após a efetivação do pagamento do Boleto Bancário, não será aceito pedido de mudança de opção de cargo.
4.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins do direito de excluir do concurso público o candidato que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos até o encerramento do certame (respeitados os limites contratuais) e do estágio probatório, respectivamente.
4.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.7 Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no Edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.
4.8 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Após 3 (três) dias úteis do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a COPESE, de segunda a sexta-feira, úteis, de 8h às 12h e de 14h às 18h (horário de Palmas), para verificar o ocorrido.
5.2 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.3 A COPESE não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, na forma do disposto no item 5.1.
6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção e declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e encaminhar por Sedex para COPESE/CONCURSO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - 2010, Caixa Postal n° 111, CEP 77.001-970, Palmas-TO, o Requerimento de Atendimento Diferenciado, presente no Anexo V deste Edital e os originais ou cópias autenticadas dos documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, expedidos nos últimos 12 (doze) meses, até o dia 12 de novembro de 2010.
6.1.1 O candidato poderá ainda entregar os documentos citados no item 6.1, até o encerramento das inscrições, conforme cronograma presente no item 1.1 deste Edital, de 8h às 12h e de 14h às 18h horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiros, na COPESE: Av. NS 15, ALCNO 14, 109 Norte, Saída para Paraíso - Palmas - TO.

domingo, 10 de outubro de 2010

75 vagas para Formação de Oficiais na Polícia Militar e Corpo de Bombeiro - MT

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.
1.2 O concurso vestibular da UNEMAT 2011/1 constituirá a 1ª fase - Exame Intelectual deste concurso.
1.3 A seleção do Exame Intelectual para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais bem como a Avaliação Física será executada pela Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Diretoria de Concursos e Vestibulares - COVEST.
1.4 Os Exames Médicos e Odontológicos, Avaliação Psicológica, Investigação Social e Funcional e a realização do Curso de Formação de Oficiais, serão de responsabilidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
1.5 O Concurso de que trata este edital tem por objetivo selecionar 75 (setenta e cinco) candidatos para ingresso e matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o número de vagas descritas no subitem 4.1, os quais após o concurso serão incluídos nas fileiras da Polícia ou Corpo de Bombeiros Militar, na condição de Aluno-à-oficial PM/BM.
1.6 A inscrição implicará no conhecimento deste Edital, seus Anexos e Editais Complementares e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas e condições restritivas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho na PMMT/CBMMT.
1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
2. DO CONCURSO
2.1 Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT/CBMMT) o candidato deverá se submeter a 5 (cinco) fases descritas a seguir:
FASES DO CONCURSO SITUAÇÃO
1ª FASE Exame Intelectual
Caráter Classificatório e Eliminatório
Classificado
Não Classificado
2ª FASE Avaliação Física
Caráter Eliminatório
Apto
Inapto
3ª FASE Avaliação Psicológica
Caráter Eliminatório
Recomendado
Não Recomendado
4ª FASE Avaliação Médica e Odontológica
Caráter Eliminatório
Apto
Inapto
5ª FASE Investigação Social e Funcional
Caráter Eliminatório
Recomendado
Não Recomendado
2.2 A terminologia Classificado/Não Classificado é utilizada para candidato que se submeteu ao Exame Intelectual

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Prefeitura de Itaguari - GO oferece 98 vagas para vários cargos de até R$ 4.200,00

Avenida Goiás com Rua Paraná s/nº - Itaguari - Goiás CEP:76 650 000
Fone/fax: (62) 3396 -1177 / 3396 -1155 E-mail:prefeituraitaguari@hotmail.com
Lei de Criação 10.400 de 30/12/1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUARI, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado neste edital, inscrições ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado ao preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura, relacionados no Anexo I, deste edital dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Legislação em vigor e normas aqui estabelecidas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela empresa EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás.
1.2. O Prefeito Municipal designou uma Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo destinado à realização deste concurso.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por até igual período.
1.4. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.5. As vagas oferecidas como reserva técnica poderão ser preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso, caso existam no quadro de pessoal;
1.6. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.
1.6.1. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do Município, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.
1.6.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.
1.6.3. Os candidatos aprovados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, observadas as vagas existentes de acordo com o Anexo I do edital..
1.7. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes no Anexo I deste edital.
1.8. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo I deste edital.
1.9. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Ter 18 anos completos até a data da posse.
2.4. Estar no gozo dos direitos políticos.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.7. Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública.
2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e inclusive avaliação psicológica e fonoaudiológica, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.
2.9. Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse.
2.10. Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.
3. DEFICIENTES FÍSICOS
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.
3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição on line qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.
3.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, encaminhando, pessoalmente ou via Sedex, correspondência à EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
3.5.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI, DEFICIENTE FÍSICO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU.
3.5.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova.
3.6. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.
3.7. O candidato aprovado, caso seja nomeado e convocado para tomar posse no cargo para qual foi aprovado, deverá apresentar, além dos demais documentos exigidos, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente do CID.
3.8. Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Itaguari, através de sua Junta Médica Oficial ou Oficializada, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.
3.9. O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de deficiência.
3.10. A divulgação do resultado final será feita em duas listas:
a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;
b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.
4.1.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e consequente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.
4.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.ebraconconcursos.com.br.

domingo, 3 de outubro de 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU

O Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 032 de 12 de dezembro de 2000. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.
1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos
1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 180 XXI Cadastro Reserva 510,00 27,00 -
Auxiliar de Serviços Gerais 180 XXI 13 510,00 27,00 -
Borracheiro 180 XVIII Cadastro Reserva 568,93 27,00
Eletricista 180 XV Cadastro Reserva 728,23 27,00 -
Mecânico 180 VI Cadastro Reserva 1.024,08 27,00 -
Motorista II 180 XVIII 02 568,93 27,00 CNH "D" ou superior
Operador de Máquinas Pesadas 180 XVIII 02 591,69 27,00 CNH "C" ou superior
Pedreiro 180 X Cadastro Reserva 910,28 27,00 -
Recepcionista 180 XXI Cadastro Reserva 510,00 27,00 -
Soldador 180 XVIII Cadastro Reserva 568,93 27,00 -
1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Agente Comunitário de Saúde - PSF I 180 XVIII Cadastro Reserva 568,93 27,00 Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.
Agente Comunitário de Saúde - PSF II 180 XVIII Cadastro Reserva 568,93 27,00 Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006;
Agente de Combate a Endemias 180 XVIII Cadastro Reserva 568,93 27,00 Ser maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades. Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente de Combate a Endemias em 06/10/2006, conforme parágrafo único do Art. 7º da Lei 11.350 de 05/10/2006;
Auxiliar de Serviços de Saúde 180 XVIII 02 568,93 27,00 -
Telefonista 180 XV Cadastro Reserva 728,23 27,00 -
A relação de abrangências das Micro áreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde está disponível no Anexo I do presente Edital.
1.1.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Executor Administrativo III 180 XIV 03 750,99 37,00 -
Fiscal Tributário III 180 VII 01 1.001,30 37,00 -
Monitor de Creche 180 XV 04 728,23 37,00 -
Técnico de Enfermagem 180 VI 03 1.024,08 37,00 Curso de Técnico de Enfermagem + Registro no COREN
Auxiliar de Enfermagem 180 XIV 03 750,99 37,00 Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREN
1.1.3 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR
Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Professor Nível I - Séries Iniciais 40 XI 01 2.007,14 60,00 Habilitação Específica para séries iniciais do Ensino Fundamental
Professor Nível I - Educação Infantil 40 XI Cadastro Reserva 2.007,14 60,00 Habilitação Específica para Educação Infantil
1.1.4 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Professor Nível I - Matemática 40 XI Cadastro Reserva 2.007,14 60,00 Licenciatura Plena com Habilitação Específica
Professor Nível I - Língua Portuguesa 40 XI Cadastro Reserva 2.007,14 60,00 Licenciatura Plena com Habilitação Específica
Professor Nível I - Artes 40 XI 01 2.007,14 60,00 Licenciatura Plena com Habilitação Específica
Professor Nível I - Educação Física 40 XI Cadastro Reserva 2.007,14 60,00 Licenciatura Plena com Habilitação Específica + Registro no CREF
Professor Nível I - Ciências 40 XI Cadastro Reserva 2.007,14 60,00 Licenciatura Plena com Habilitação Específica
Professor Nível I - História 40 XI Cadastro Reserva 2.007,14 60,00 Licenciatura Plena com Habilitação Específica
Professor Nível I - Geografia 40 XI Cadastro Reserva 2.007,14 60,00 Licenciatura Plena com Habilitação Específica
Professor Nível I - Língua Inglesa 40 XI Cadastro Reserva 2.007,14 60,00 Licenciatura Plena com Habilitação Específica

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

240 vagas para nível superior ofertadas na Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NOS CARGOS DE PROFESSOR I - ARTES PLÁSTICAS, ARTES CÊNICAS E EDUCAÇÃO MUSICAL DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o processo 07/002342/2010, torna público que fará realizar Concurso Público para provimento de cargos de Professor I - Artes Plásticas, Artes Cênicas e Educação Musical do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
I- Da Remuneração, da Carga Horária, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribuições do cargo
1. O vencimento, a carga horária semanal, a qualificação exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Professor I
· Artes Plásticas
· Artes Cênicas
· Educação. Musical
R$ 1.286,05 16h R$ 60,00 Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina a que concorre, apostilada no diploma
1.1 será acrescido ao vencimento:
§ bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 102,52
§ auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 103,40
2. Das vagas
2.1 As vagas, objeto deste Concurso, estão distribuídas por Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo:
PROF. I DISCIPLINA COORDENADORIA REGIONAL - CRE
10ª TOTAL
R D R D R D R D R D R D R D R D R D R D R D
Artes Plásticas 01 01 01 01 02 01 03 01 03 01 04 01 02 01 06 01 08 01 10 01 40 10
Artes Cênicas 01 01 01 01 02 01 03 01 03 01 04 01 02 01 06 01 08 01 10 01 40 10
Ed. Musical 03 01 03 01 05 01 07 01 07 01 09 01 05 01 13 01 17 01 21 01 90 10
Legenda:
R = Vagas Regulares
D = Vagas para Portadores de Deficiência.
2.2 as vagas reservadas a portadores de deficiência, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.
CRE BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.
Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.
Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.
Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.
Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.
Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.
Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.
Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
10ª Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.
3. As atribuições são as seguintes:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
§ responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos;
§ participar do planejamento curricular da Escola;
§ planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
§ acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
§ manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
§ utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente;
§ atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações;
§ manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
§ executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:
§ ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
§ participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
§ colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
II. Dos Requisitos 1. São requisitos necessários para a inscrição
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido.