IMPERDIVEL

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ESTADO DO PARANÁ

INSTRUÇÕES PARA AS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS DO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO INGRESSO E MATRÍCULA NO 1° ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E NO 1° ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ NO ANO DE 2012
IPHEIM- CFO PM/BM-PMPR/2012
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR), com sede de direção à Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.° 1401, Bairro Rebouças, Curitiba-PR, CEP 80.230-110 no Quartel do Comando-Geral da PMPR, tendo em vista o disposto no art. 42, § 1.2 c/c art. 142, § 3.2, inciso X, da Constituição Federal; no art. 45, caput, e § 9.2 da Constituição do Estado do Paraná; nos arts. 10, caput e parágrafo único, 19, 20, alínea "c", 21, inciso III, 43, alínea "a", da Lei Estadual n.° 1.943, de 23/06/1954 (Código da Polícia Militar); no art. 16 da Lei Estadual n° 16.575, de 28/09/2010; no art. 22, parágrafo único, da Lei Estadual n° 16.576, de 29/09/2010, que fixa o efetivo da Corporação; na Lei Estadual n° 14.274, de 24/12/2003; na Lei Estadual n° 14.804, de 20/07/2005; no Decreto Estadual n° 2.508, de 20/01/2004, que regulamenta os concursos públicos no Estado do Paraná, naquilo que for aplicável; no Decreto Estadual n° 3.132, de 25/07/2008, que disciplina o concurso para o 12 ano do Curso de Formação de Oficiais, alterado pelo Decreto n° 2200, de 29/07/2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná n° 8518, de 29/07/2011, o qual também estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares da Polícia Militar do Paraná em 2012, respectivamente, TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO, COMPOSTO PELO CONCURSO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ E POR PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA PMPR DESTINADAS AO INGRESSO E MATRÍCULA NO 1° ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E NO 1° ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, NO ANO DE 2012, NOS TERMOS DESTE EDITAL.
1 DA FINALIDADE
1.1 Este Edital tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos relativos às Provas de Habilidades Específicas do Concurso Público destinado ao ingresso e à matrícula no 1° ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO PM) e no 1° ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO BM) da Polícia Militar do Paraná (PMPR), no ano de 2012.
2 DAS VAGAS, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO BÁSICA INICIAL
2.1 Aos candidatos considerados aptos no presente Concurso Público, constituído pelo Concurso Vestibular/2011 da Universidade Federal do Paraná, regulado em Edital próprio, e por Provas de Habilidades Específicas desenvolvidas no âmbito da PMPR e reguladas pelo presente Edital, serão ofertadas o total de 90 (noventa) vagas, para o cargo de Cadete da PMPR, assim distribuídas:
Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares - CFO PM

Concorrência Geral Cotas Afrodescendentes Total
63 07 70

Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares - CFO BM

Concorrência Geral Cotas Afrodescendentes Total
180220

2.2 Considerando a natureza especial das funções de Policial-Militar e de Bombeiro-Militar e o interesse público ficam destinadas até 50% (cinquenta por cento) das vagas para pessoas do sexo feminino, observada a ordem de classificação geral.
2.3 Os candidatos que se declararem afrodescendentes serão convocados por Edital próprio, após o resultado final do CV/UFPR.
2.3.1 O Edital de convocação para a entrevista de verificação de afrodescendência, será publicado nos sítios eletrõnicos do Núcleo de Concursos da UFPR e do Diário da Imprensa Oficial do Estado do Paraná, sendo os candidatos convocados submetidos à entrevista individual realizada por subcomissão especial designada no âmbito da PMPR, destinada a verificar se os mesmos se enquadram nas disposições dos artigos 4° e 5 °, da Lei Estadual n° 14.274, de 24/12/2003.
2.3.2 O candidato será desclassificado do certame na hipótese de não ser confirmada, pela subcomissão especial da PMPR, a sua condição de afrodescendente.
2.3.3 A entrevista de afrodescendência não se constitui em fase do concurso, posto que somente os candidatos que assim se declararem é que serão submetidos a essa entrevista, a ser realizada por Subcomissão Especial de Afrodescendência designada no âmbito da PMPR.
2.4 O regime jurídico é o estatutário, em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional aplicável.
2.5 A remuneração básica inicial do cargo de Cadete da PMPR é de R$ 2.152,00 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais), de acordo com o estabelecido na Lei n° 16.469 de 30/03/2010, publicada no DIOE/PR n° 8190, de 30/03/2010 e a de 2° Tenente dos Quadros de Oficiais PM e BM é de R$ 5.746,80 (cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).
3 DAS FASES DO CONCURSO
3.1 Fase Inicial - Inscrição e Concurso Vestibular da UFPR - CV/UFPR
3.1.1 A inscrição para a fase inicial do presente concurso público dar-se-á na forma estabelecida em Edital próprio da UFPR, que também regulará o Concurso Vestibular daquela Instituição de Ensino Superior, sendo composto de Processo Seletivo, o qual consistirá de provas que avaliem, além do domínio dos conteúdos das disciplinas do ensino médio, as capacidades de articular idéias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica. O referido Processo Seletivo será também aplicado para a seleção dos candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares - 2012 da Polícia Militar do Paraná, que além do CV/UFPR, deverão submeter-se às Provas de Habilidades Específicas no âmbito da PMPR, reguladas pelo presente Edital.
3.1.2 As datas das inscrições constarão no Edital próprio da UFPR, publicado no sítio eletrônico do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC/UFPR).
3.1.3 Estarão automaticamente inscritos para as Provas de Habilidades Específicas desenvolvidas no âmbito da PMPR e reguladas pelo presente Edital, os candidatos inscritos no Concurso Vestibular da UFPR que optarem pelo Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO PM) ou pelo Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO BM).
3.2 Primeira Fase de Provas de Habilidades Específicas - Exame de Capacidade Física - (ECAFI)
3.2.1 Os candidatos aprovados no CV/UFPR, incluídos aqueles que se declararam afrodescendentes e foram aprovados na entrevista de verificação de afrodescendência, serão submetidos ao Exame de Capacidade Física (ECAFI), aplicável aos candidatos do sexo masculino e feminino, ressalvando-se as individualidades biológicas de cada um.
3.2.2 O Exame de Capacidade Física (ECAFI) será aplicado aos candidatos por subcomissão designada pela Diretoria de Pessoal da PMPR.
3.2.3 O Exame de Capacidade Física (ECAFI) será constituído do Teste de Suficiência Física (TSF) e do Teste de Habilidades Específicas (THE), compostos por exercícios físicos destinados a avaliar parâmetros de força, coordenação, agilidade, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica, anaeróbica e de velocidade, permitindo classificar o estado físico do candidato, no momento da execução dos testes, devendo o mesmo cumprir, mediante as suas próprias habilidades, o que lhe for exigido neste Edital.
3.2.4 O Teste de Suficiência Física (TSF), aplicável a todos os candidatos do sexo masculino e feminino, será composto de 03 (três) exercícios: shuttle run (corrida de ir e vir), tração na barra fixa e corrida de 2.400 metros.
3.2.5 Os objetivos, a descrição, os procedimentos para realização e os índices do TSF são os previstos nos Anexos III e IV.
3.2.6 O Teste de Habilidades Especificas (THE), será aplicável a todos os candidatos que optaram pelo Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO BM), desde que considerados aptos, em Edital Próprio, no Teste de Suficiência Física (TSF) realizado na forma prevista no subitem 3.2.4, sendo que o Teste de Habilidades Especificas (THE) compreenderá os exercícios de subida no cabo, mergulho, natação e transposição em trave suspensa, tendo suas condições e tempo de execução reguladas nos Anexos V e VI.
3.2.7 A tabela de pontuação constante do Anexo IV, é aplicável somente para fins de aptidão no Teste de Suficiência Física (TSF) do Exame de Capacidade Física (ECAFI), não sendo computada para efeitos de classificação no certame, prevalecendo, neste caso, a média obtida no Concurso Vestibular da UFPR.
3.2.8 O Exame de Capacidade Física (ECAFI), constituído do Teste de Suficiência Física (TSF) e do Teste de Habilidades Específicas (THE), é eliminatório, isto é, o candidato que não obtiver os índices mínimos exigidos e constantes dos Anexos IV, V e VI será desclassificado do certame, sendo vedado o reteste.
3.2.9 Os candidatos que não reunirem condições de realizar qualquer dos testes relacionados ao Exame de Capacidade Física (ECAFI), nos dias, horários e locais previamente estipulados em Edital próprio, sejam quais forem os motivos, serão desclassificados do certame.
3.2.10 Por ocasião da realização do Exame de Capacidade Física (ECAFI), deverá obrigatoriamente o candidato apresentar, atestados médicos que o considerem APTO para a realização do Teste de Suficiência Física (TSF) e do Teste de Habilidades Específicas (THE), os quais, deverão ainda indicar, no caso de candidato do sexo feminino, a inexistência de gravidez.
3.2.11 A entrega dos atestados médicos referidos no subitem 3.2.10 deverá ser efetuada em data, local e horário previamente designados em Edital próprio.
3.2.12 A não-apresentação dos atestados médicos impede a realização dos referidos testes e acarreta na desclassificação do candidato do certame.
3.2.13 Constatada a gravidez, antes da realização do Exame de Capacidade Física (ECAFI), constituir-se-á ela em impeditivo à realização do referido exame, dado o esforço físico exigido com o consequente risco de morte à candidata e risco à gestação, sendo a candidata desclassificada do certame
3.2.14 Os atestados médicos requeridos no subitem 3.2.10, deverão conter obrigatoriamente, o nome legível do médico que os forneceu, contendo ainda, obrigatoriamente, o correspondente número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo este número ser preferencialmente impresso.
3.2.15 Os modelos de atestados médicos, a que se refere o subitem 3.2.10 constam no Anexo I do presente Edital.
3.3. Segunda Fase de Provas de Habilidades Específicas - Exame de Sanidade Física e Mental - (ESFM)
3.3.1 Os Exames de Sanidade Física e Mental (ESFM) serão realizados por subcomissão designada pela Diretoria de Pessoal da PMPR, constituída por médicos, inclusive psiquiatras, bioquímicos, dentistas e por psicólogos, militares estaduais e/ou civis, que serão os responsáveis pelas inspeções de saúde, as quais, uma vez realizadas, serão homologadas pelo Serviço de Saúde da Corporação.
3.3.2 A sanidade física e mental dos candidatos será aferida por intermédio das seguintes avaliações:
a) médica (clínica e laboratorial);
b) odontológica; e
c) psicopatológica.
3.3.3 Os exames procedidos na PMPR, que compreendem as avaliações especificadas no subitem 3.3.2, terão a validade de 6 (seis) meses, a contar da data de sua realização.
3.3.4 A avaliação médica tem por finalidade detectar condições mórbidas que venham a se constituir em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à carreira militar estadual ou que, no exercício delas, possam expor os candidatos ao agravamento dessas condições, ou eventualmente a riscos de vida pessoal, ou expor a integridade física de terceiros, buscando, assim, selecionar os candidatos considerados aptos ao exercício das funções institucionais.
3.3.5 Serão verificadas também, durante a avaliação médica, as condições físicas que, embora não voltadas à morbidez, possam ser consideradas impeditivas ao exercício da carreira militar estadual.
3.3.6 Os candidatos serão avaliados por intermédio de exames e inspeções de saúde realizados nos locais, datas e horários constantes em Edital próprio, compreendendo:
a) o histórico das doenças pregressas, tratamentos anteriores, histórico familiar e histórico do uso de medicamentos;
b) as aferições biométricas (por meio de balanças clínicas e estadiômetros), da pressão arterial (por meio de esfigmomanômetros), da frequência cardíaca (pelo pulso);
c) a avaliação oftalmológica com a verificação da acuidade visual pela escala de Snellen à 6 metros de distância;
d) o exame médico (por meio do exame físico);
e) os exames complementares;
f) o exame toxicológico;
g) os exames específicos.
3.3.7 Os exames complementares, previstos na letra "e", do subitem 3.3.6, compreenderão:
a) hemograma com contagem de plaquetas, glicemia de jejum, creatinina, FTAABS, machado guerreiro (tripanosomíase), gama GT, BetaHCG no sangue (para candidatos do sexo feminino);
b) urina parcial (tipo I);
c) radiografia de tórax PA com laudo;
d) eletrocardiograma (ECG) de repouso com laudo;
e) audiometria.
3.3.8 O exame toxicológico, previsto na letra "f' do subitem 3.3.6, será constituído de coleta de material orgânico (cabelo) em recipiente de prova e contra-prova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para as seguintes substâncias: Anfetaminas:(anfetamina,metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA), MDEA, MDA, metadona); Opiáceos: (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados: (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinóides: (maconha); Benzodiazepínicos: (flurazepan, oxazepan, etc.); Cocaína: (metabólitos).
3.3.9 Poderão ainda ser exigidos os seguintes exames específicos, previstos na letra "g" do subitem 3.3.6:
a) ecocardiograma para os candidatos que apresentem alterações no eletrocardiograma de repouso, portadores de hipertensão arterial ou doenças cardiovasculares;
b) radiografia simples de coluna PA e Perfil para os portadores de desvios da coluna;
c) radiografia simples da coluna com escanometria de membros inferiores para os portadores de báscula de bacia;
d) ressonância magnética de joelho, para aqueles que tenham se submetido à cirurgia ortopédica ou tratamento clínico de doenças do joelho;
e) laudo de acuidade visual, sem correção, efetuado por médico oftalmologista, para aqueles que apresentem doença ocular e/ou façam uso de lentes corretivas, constando no diagnóstico qualquer anormalidade;
f) panorâmica de face nos portadores de deformidades da arcada dentária, perda de dentes, doenças periapicais e periodontais.
3.3.10 Por ocasião da inspeção de saúde, os candidatos obrigatoriamente deverão, às suas custas, providenciar e apresentar os exames complementares, o exame toxicológico e os exames específicos, estes últimos quando solicitados, cujas datas de realização deverão ser inferiores a 90 (noventa) dias da entrega, sob pena de não serem os candidatos submetidos à avaliação médica e, consequentemente, desclassificados do concurso.
3.3.11 Na avaliação odontológica, serão consideradas como condições mínimas:
a) ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;
b) ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;
c) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;
d) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;
e) presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaçam a estética e a função, inclusive prótese total;
f) ausência de lesões periodontais graves;
g) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética;
h) as próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais deverão apresentar adaptabilidade adequadas;
i) ausência de distúrbios da fala.
3.3.12 A avaliação psicopatológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo selecionar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade inerentes às atribuições das diversas funções institucionais da PMPR, além do porte de arma de fogo.
3.3.13 Serão realizadas avaliações psicopatológicas das características predominantes de personalidade, de habilidades mentais e de evidências de psicopatologias, por meio da aplicação de instrumentos psicométricos (testes psicológicos) autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, de acordo com as tabelas de percentuais dos testes escolhidos pela subcomissão designada.
3.3.14 A avaliação psicopatológica será realizada por meio de testes psicológicos, aplicados aos candidatos de forma coletiva, ou seja, simultãnea a todos os candidatos, em igualdade de condições e em dias e horários divulgados previamente em Edital próprio.
3.3.15 Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% nos testes objetivos (habilidades mentais) e/ou demonstrarem características de personalidade incompatíveis com o perfil profissiográfico do cargo e constante do Anexo II, verificadas por intermédio de testes projetivos e/ou inventários de personalidade, serão submetidos à entrevista individual com um (a) Psicólogo (a) da comissão designada, podendo ainda ser submetidos a testes psicológicos complementares para a confirmação ou não das características.
3.3.16 Em caso de serem identificados indicativos da existência de alguma psicopatologia, os candidatos serão encaminhados para avaliação psiquiátrica.
3.3.17 Serão contra-indicados os candidatos que apresentarem características psicológicas incompatíveis com o perfil profissiográfico estabelecido pela PMPR e definido no Anexo II deste Edital, o qual é decorrente de estudos das necessidades emocionais, habilidades mentais e fatores de personalidade para o cargo.
3.3.18 Serão igualmente contra-indicados os candidatos que apresentarem qualquer psicopatologia descrita no Código Internacional de Doenças em vigor, detectada por intermédio dos testes utilizados, em entrevista complementar ou em avaliação psiquiátrica.
3.3.19 O resultado da avaliação psicopatológica será divulgado em conjunto com os demais exames que compõem o Exame de Sanidade Física e Mental (ESFM).
3.3.19.1 O candidato contra-indicado na avaliação psicopatológica poderá requerer ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, conforme modelo constante no Anexo VII e respeitando-se o prazo de dois dias úteis a contar do resultado, o motivo especifico da sua desclassificação, o qual será informado por Psicólogo (a), integrante da subcomissão designada pela PMPR, por escrito, unicamente ao interessado, o qual poderá se fazer acompanhar de Psicólogo (a) de livre escolha, devidamente registrado no CRP/08 a fim de verificar os procedimentos técnicos adotados na referida avaliação procedida.
3.3.19.2 Na hipótese de apresentação de requerimento pelo candidato, conforme previsto no item 3.3.19.1 do subitem 3.3.19, a data designada para a entrevista de devolução, destinada a assegurar as vistas dos resultados da avaliação psicopatológica, será publicada em Edital próprio e os procedimentos de tal entrevista de devolução serão alinhados de acordo com o previsto em resolução do Conselho Federal de Psicologia.
3.3.20 Após a entrevista de devolução, os candidatos contra-indicados terão o prazo de dois dias úteis para apresentação de recurso administrativo perante o Presidente da Comissão de Concurso, ato formalizado de acordo com o Anexo VIII deste Edital, podendo ser assessorados ou representados por Psicólogo (a), desde que este que não tenha feito parte da subcomissão designada pela PMPR, o qual fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação dos recorrentes.
3.3.21 O Psicólogo (a) contratado (a) pelo candidato recursante somente poderá proceder à revisão do processo de avaliação, na presença de Psicólogo (a) integrante da subcomissão designada no âmbito da PMPR.
3.3.22 Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidatos contra-indicados.
3.3.23 Aos candidatos, cujos exames apresentem alterações nas avaliações médica, odontológica ou psicopatológica, poderão ainda ser solicitados outros exames ou avaliações necessárias para esclarecimento do diagnóstico.
3.3.22 Serão julgados pela Subcomissão do Exame de Sanidade Física e Mental (ESFM) e terão os resultados homologados pelo Serviço de Saúde da PMPR, os candidatos considerados inaptos ou incapazes para o serviço ativo da Corporação que:
a) não atenderem os índices mínimos exigidos e incidirem nas condições incapacitantes e/ou excederem a proporcionalidade de peso e altura;
b) apresentarem alterações nos exames complementares considerados incompatíveis com o serviço ativo da PMPR;
c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou outros que vierem a ser exigidos em edital próprio do concurso ou pela Subcomissão do Exame de Sanidade Física e Mental (ESFM), bem como não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;
d) incidirem em condição clínica que, embora não constante no presente Edital, seja considerada pela Subcomissão do Exame de Sanidade Física e Mental (ESFM) e/ou pelo Serviço de Saúde da PMPR, como incapacitante.
3.3.23 As seguintes condições de saúde física e mental serão consideradas incapacitantes ao ingresso na Polícia Militar do Paraná:
a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substãncia; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas frequências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na frequência de 2000HZ e 35 decibéis nas frequências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea;
c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais
ores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado. Na avaliação da acuidade visual será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção. Não serão permitidas cirurgias de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde realizada no ESFM;
d) boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;
e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, será tolerada a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme "Índices Mínimos";
f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos; tatuagem permanente no corpo, mesmo estilizada, que possa comprometer a estética, expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas, que seja contrária aos princípios e aos valores de liberdade e democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à morte ou que ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe; presença de piercing para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatas do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais;
g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (considerando-se a história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;
h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (Pressão arterial diastólica superior a 140 mmHg e sistólica superior a 90 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;
i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;
j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante;
l) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, será buscado o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural. Os limites mínimos para a mobilidade são: ombro - elevação para diante à 90°, abdução a 90°; cotovelo - flexão a 100°, extensão a 150°; punho - alcance total a 15°; mão - supinação/pronação a 90°; dedos - formação de pinça digital; coxo-femural - flexão a 90°, extensão a 10°; joelho - extensão total, flexão a 902; tornozelo - dorsiflexão a 102, flexão plantar a 10°;
m) doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalãmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
n) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado;
o) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranóides e transtornos de personalidade;
p) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão;
q) doenças sexualmente transmissíveis: qualquer DST é incapacitante. Serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues;
r) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama;
s) proporcionalidade de peso e altura seguindo-se os índices do IMC (Índice de Massa Corpórea), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula do IMC (abaixo), considerando-se aptos aqueles que estiverem dentro dos seguintes limites: sexo masculino (IMC entre 18 e 30) e sexo feminino (IMC entre 18 e 28). Será incapacitado todo candidato que tiver realizado cirurgia de obesidade a menos de 2 anos da data da inspeção de saúde. Sendo a fórmula para o cálculo do IMC:
IMC = PESO CORPORAL (em quilogramas) / ALTURA² (em metros)

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