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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Vagas para área de Educação ofertadas na Prefeitura de Cáceres - MT

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AGENTE EDUCACIONAL E APOIO EDUCACIONAL SUBSTITUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AGENTE EDUCACIONAL E APOIO EDUCACIONAL, POR TEMPO DETERMINADO, para exercerem suas atribuições nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 A contratação de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Educacional, Apoio Educacional, por tempo determinado, objetivo do presente processo seletivo está pautada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso VIII, artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, artigo 1° e 2°, inciso V da Lei Municipal n° 1931, de 15 de abril de 2005, bem como, o artigo 65 da Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, que nortearão os critérios da seleção.
1.2 Os contratos por tempo determinado dar-se-ão visando à substituição das vagas temporárias decorrentes de férias, licenças e afastamentos de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
1.3 As atribuições específicas do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) Auxiliar o professor no processo de ensino-aprendizagem dos alunos da creche;
b) Auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil da creche;
c) Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem estar das crianças;
d) Auxiliar o professor no processo de observação e registro da aprendizagem da criança;
e) Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais e responsáveis, sendo um elo entre família e escola;
f) Auxiliar o professor na organização, manutenção, higiene dos materiais.
2. Da Entidade Executora do Seletivo
2.1 A seleção para contratação de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Educacional e Apoio Educacional, por tempo determinado, será realizada pelas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
2.2 Cada Unidade Escolar deverá constituir uma Subcomissão composta pelo diretor, secretário escolar, professor e membro do Conselho Deliberativo Escolar (CDE) para a condução do Processo Seletivo de Análise de Currículo.
2.3 No caso das Unidades Escolares nucleadas, a Subcomissão será constituída somente em 01 (uma) escola, onde ocorrerão todos os trabalhos do Processo Seletivo de Análise de Currículo.
2.4 Será constituída na Secretaria Municipal de Educação uma Comissão Paritária, composta por representantes da SME, da Secretaria Municipal de Administração e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal (SSPM), para subsidiar os trabalhos realizados pela Subcomissão da Unidade Escolar.
2.5 Será constituída uma Junta Médica em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, que emitirá Parecer Conclusivo aos candidatos com necessidades especiais.
3. Dos Requisitos
3.1 Para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) ter concluído o Ensino Médio ou Magistério;
b) ser do sexo feminino;
c) ter idade mínima de 18 anos.
3.2 Para o cargo de Agente Educacional:
a) ter concluído o Ensino Médio;
b) ter curso de informática;
c) ter idade mínima de 18 anos.
3.3 Para o cargo de Apoio Educacional:
a) ter o ensino fundamental completo ou incompleto;
b) ter idade mínima de18 anos.
4. Da participação dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O Quadro de Vagas (Anexo II) estará afixado nas Unidades Escolares.
4.1.1 A distribuição de vagas reservadas, referidas no subitem 4.1 obedecerá à percentual conforme total de vagas existentes na Rede Pública Municipal, contemplados nos quadros de vagas das escolas (anexo III).
4.1.2 O percentual de vagas referidas nos subitens 4.1 e 4.1.1, será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.
4.1.3 Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadram nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.1.4 As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recurso especiais devem permitir o desempenho adequado das atribuições dos profissionais: Agente Educacional e Apoio Educacional, conforme a LC n°47 de 29 de setembro de 2003, em seu art. 5° - b, incisos I, II e d I, II;
4.1.5 As necessidades especiais da candidata para a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recurso especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas no item 1.3, letras a, b, c, d, e, f, deste Edital;
4.1.6 O candidato com necessidades especiais deverá optar no ato da inscrição por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio da ficha de inscrição, a sua condição, devendo enviar o laudo médico conforme descrito no item 4.7;
4.1.7 O candidato com necessidades especiais que optar por concorrer as vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição na Unidade Escolar, deverá anexar a ficha de inscrição, o laudo médico original (este não será devolvido, nem emitido cópia) que deverão ser entregues a Subcomissão. O laudo médico deverá obedecer às seguintes exigências conforme o modelo disponibilizado no anexo IV deste Edital, contendo as seguintes exigências:
a) ter expedido há no máximo seis meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
c) apresentar aprovado causa da deficiência;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente aditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 06 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade de AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
i) no caso de deficiência mental no laudo deverá constar a data de início da doença, área de limitação associadas e habilidades adaptadas;
j) deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
k) o laudo médico deverá ser legível sob pena de não ser considerado.
4.1.8 a não observância do disposto nos subitens 4.1.6 e 4.1.7, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos candidatos classificados no Processo Seletivo de Análise de Currículo, observada a ordem de classificação na Unidade Escolar.
5.1 o candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será dessa forma considerada.
5.1.2 os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma Junta Médica de acordo com o art. 43 do Decreto n° 3.298/99.
5.2 a Junta Médica em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, emitirá Parecer Conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza do desempenho adequado das atribuições do Agente Educacional e Apoio Educacional, conforme a LC n°47 de 29 de setembro de 2003, em seu art. 5° incisos b) I, II e c) I, II e das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil no item 1.3 letras a, b, c, d, e, f deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID10- Classificação Internacional de Doenças apresentada.
5.3 o resultado conclusivo da avaliação realizada pela Junta Médica será divulgado na Unidade Escolar no dia 20/01/2011, às 9 horas.
5.4 os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com requisitos constantes do subitem 4.1.6, ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla ocorrência.
5.5 a decisão final da Junta Médica será soberana e irrecorrível.
6. Da Inscrição
6.1 Considera-se inscrito o candidato que protocolar a ficha de inscrição e o Currículo na Unidade Escolar no período de 05 a 14/01/2011, desde que preenchido o requisito deste Edital;
6.2 O período de inscrição será de 05/01/2011 a 14/01/2011, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
a) Não será cobrado taxa de inscrição para os candidatos.
6.3 Quanto à ficha de inscrição:
a) será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação;
b) será encaminhada em CD às Unidades Escolares pela Secretaria Municipal de Educação;
c) a escola fornecerá a ficha de inscrição para os candidatos às vagas oferecidas e divulgadas pela própria Unidade Escolar.
6.4 Os candidatos deverão:
a) inscrever-se apenas em 01 (uma) Unidade Escolar;
b) preencher ficha de inscrição fornecida pela Unidade Escolar;
c) anexar cópia do Histórico Escolar;
d) anexar cópia do Diploma do Ensino Médio ou Magistério no caso das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil;
e) anexar cópia de cursos de formação e capacitação (dos últimos três anos) nas respectivas funções inscritas pelos candidatos;
f) apresentar à Subcomissão de Trabalho os certificados originais ou cópias autenticadas.
6.5 Caso for comprovado que o candidato está inscrito em mais de 01 (uma) Unidade Escolar sua inscrição será indeferida.
7. Da Subcomissão Nomeada
7.1 Deverá receber, conferir e protocolar as fichas de inscrições e os currículos dos candidatos no período de 05 a 14/01/2011;
7.2 Analisar os currículos dos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital no período de 17 a 19/01/2011;
7.3 Divulgar na Unidade Escolar por ordem crescente de classificação o nome dos professores candidatos às vagas em caráter temporário no dia 20/01/2011, às 9 horas;
7.4 Divulgar no dia 20/01/2011, às 9 horas o quadro de vagas de classes e/ou aulas a serem atribuídas;
7.5 Proceder a atribuição de classes e/ou aulas aos candidatos nos dias 26 e 27/01/2011, das 08:00 às 17:00 horas, na Unidade Escolar.
7.6 Encaminhar oficialmente ao Secretário Municipal de Educação o quadro de solicitação de contratos temporários para autorização.
7.7 A Subcomissão será responsável pela juntada dos documentos para contratação de professores por tempo determinado e pelo encaminhamento à SME até o dia 02/02/2011.
7.8 Após o término do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas a Subcomissão deverá encaminhar à Comissão Paritária os documentos de todo o Processo de Análise de Currículo para posterior verificação do Tribunal de Contas e Conselho Municipal de Educação;
8. Da Validade
Este Processo de Análise de Currículo para Contratação de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Educacional e Apoio Educacional, visa à substituição das vagas temporárias decorrentes de férias, licenças e afastamentos de servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, terá validade para o no ano letivo de 2011.
9. Da carga horária
Os contratos por tempo determinado a serem celebrados em decorrência do Processo Seletivo de Análise de Currículo de que trata este Edital, conterá carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
10. Da Análise de Currículo
A ordem de classificação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Educacional e Apoio Educacional será definida considerando os seguintes critérios:
10.1. Do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Habilitação e qualificação, considerando-se para a pontuação o maior grau de escolaridade, na ordem e respectiva pontuação:
a) Magistério: 8,0 (oito) pontos;
b) Ensino Médio ou Propedêutico: 5,0 (cinco) pontos;
c) Certificado na área da educação referente aos últimos 03 (três) anos, devidamente registrado, contendo carga horária e conteúdos ministrados: atribui-se meio 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;
d) experiência comprovada: 0,5 (meio) ponto por ano;
e) tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, contando-se 0,5 (meio) ponto para cada ano trabalhado;
f) certificado na área da educação devidamente registrado, contendo carga horária e conteúdos ministrados: obtêm-se os pontos através dos resultados da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta), com limite de 10,0 (dez) pontos;
g) para cada ano de serviço prestado na Unidade Escolar: 0,25 (vinte e cinco) décimos;
h) para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino na habilitação específica para a disciplina a que concorrer: 0,5 (meio) ponto;
i) por participação em 100% (cem por cento) das reuniões pedagógicas e administrativas, de pais ou responsáveis, de professores, de conselho de classe, de entrega de notas e relatórios: 3,0 (três) pontos;
j) por participação em 100% (cem por cento) das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar: 1,0 (um) ponto;
l) por participação em 100% (cem por cento) nas atividades cívicas e comemorativas: 1,0 (um) ponto.
10.2 Para comprovação do item 10.1, letras d, e, f, g, h, i, j, l, serão necessários documentos comprobatórios.
10.3 Avaliação de desempenho referente aos últimos 11 (onze) meses, realizada pela equipe de Gestão da Unidade Escolar (direção, coordenação e 01 (um) membro do Conselho Deliberativo Escolar (CDE)), observando que:
a) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver 100% do conceito "sim": 5,0 (cinco) pontos;
b) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver 90% do conceito "sim": 4,0 (quatro) pontos;
c) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver 80% do conceito "sim": 3,0 (três) pontos;
d) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver 70% do conceito "sim": 2,0 (dois) pontos;
e) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver pontuação inferior a 70% (setenta por cento), não será atribuído pontuação na Ficha de Avaliação de Desempenho;
10.4 A Ficha de Avaliação de Desempenho preenchida e assinada pela Equipe de Gestão (diretor, coordenador e um membro do Conselho Deliberativo Escolar), deverá ser anexa ao Curriculum Vitae.
10.5 Em ocorrendo empate entre os candidatos, na apuração final dos pontos serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior graduação;
b) tempo de serviço;
c) maior idade.
11. Do Agente Educacional
a) Ensino Médio: 8,0 (oito) pontos;
b) certificado de Curso de Informática com carga horária de 40 (quarenta) horas: 3,5 (três e meio) pontos cada um;
c) certificado na área administrativa referente aos últimos três anos, devidamente registrado, contendo carga horária e conteúdos ministrados: atribui-se meio 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;
d) experiência comprovada em atividades técnicas e administrativas: 2,5 (dois e meio) pontos;
e) tempo de serviço prestado na Rede Pública do Município, exercendo a função acima citada: 0,5 (meio) ponto;
f) para cada ano de serviço prestado na Unidade Escolar: 0,25 (vinte e cinco) décimos;
g) por participação em 100% (cem por cento) das reuniões pedagógicas e administrativas, de pais ou responsáveis: 3,0 (três) pontos;
h) por participação em 100% (cem por cento) das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar: 1,0 (um) ponto;
i) por participação em 100% (cem por cento) nas atividades cívicas e comemorativas: 1,0 (um) ponto;
11.1 Para comprovação do item 11, letras d, e, f, g, h, i, serão necessários documentos comprobatórios.
12. Do Apoio Educacional
a) Ensino Fundamental completo: 8,0 (oito) pontos;
b) Ensino Fundamental incompleto: 3,0 (três) pontos;
c) Certificado de cursos realizados na área pretendida nos últimos três anos: atribui-se meio 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;
d) tempo de serviço prestado na Rede Pública do Município, exercendo a função acima citada: 0,5 (meio) ponto;
e) experiência comprovada na área pretendida: 2,5 (dois e meio) pontos;
f) tempo de serviço prestado na Rede Pública do Município, exercendo a função acima citada: 0,5 (meio) ponto;
g) para cada ano de serviço prestado na Unidade Escolar: 0,25 (vinte e cinco) décimos;
h) por participação em 100% (cem por cento) das reuniões pedagógicas e administrativas, de pais ou responsáveis, 3,0 (três) pontos;
i) por participação em 100% (cem por cento) das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar: 1,0 (um) ponto;
j) por participação em 100% (cem por cento) nas atividades cívicas e comemorativas: 1,0 (um) ponto.
12.1 Para comprovação do item 12 letras d, e, f, g, h, i, j, serão necessários documentos comprobatórios.
13. Em ocorrendo empate entre os candidatos, na apuração final dos pontos serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) tempo de serviço;
b) maior idade.
14. Do Recurso
14.1 Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da contagem de pontos, para o candidato interpor recurso perante a Comissão do Processo Seletivo.
15. Do Contrato
15.1 O profissional contratado por tempo determinado receberá salário conforme disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003.
15.2 O período de contratação do candidato classificado no processo seletivo corresponderá aos casos de substituição, observados os prazos legais aplicáveis.
15.3 O contrato por tempo determinado a ser celebrado em decorrência do Processo Seletivo de que trata este Edital conterá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
16. Da Rescisão de Contrato
16.1 Dar-se-á a rescisão do contrato por tempo determinado, no decorrer da vigência contratual, nas seguintes situações:
a) a pedido do contratado;
b) quando do retorno do profissional efetivo substituído à Unidade Escolar;
c) quando o profissional contratado apresentar, num mês interpolado no bimestre, 10 (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
d) pelo descumprimento das atribuições legais do cargo exercido pelo contratado a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado elaborado pela Direção Escolar, Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Deliberativo Escolar (CDE);
e) a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
f) por interesse do poder público.
16.2 Os Contratos Temporários rege-se pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar n° 25/97, e vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, para qual os contratos contribuirão obrigatoriamente e terão benefícios nele previsto.
17. Das Excepcionalidades
Os profissionais contratados terão férias diferenciadas dos demais profissionais do ensino que estiverem em trabalho nas unidades de ensino.
18. Das Disposições Finais
18.1 Os contratos decorrentes do processo seletivo do que trata este Edital poderá ser prorrogados de acordo com o dispositivo legal pertinente.
18.2 Os contratos decorrentes do processo seletivo do que trata este Edital poderá ser interrompido conforme necessidade do Contratante.
18.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelas Secretarias de Administração e de Educação do município de Cáceres.
18.4 Este Edital entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2010.
Prof. Josué Valdemir de Alcântara
Secretário de Educação

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