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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Vagas para área de Educação ofertadas na Prefeitura de Cáceres - MT

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO DE PROFESSORES, POR TEMPO DETERMINADO, para exercerem a função do Magistério nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 A contratação de professores, por tempo determinado, objeto do presente processo seletivo está pautada no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, art. 96, VIII da Lei Orgânica Municipal, art. 1° e 2°, V da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, bem como o Art. 65 de Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, que norteará os critérios da seleção.
1.2 Os contratos por tempo determinado dar-se-ão visando a substituição das vagas temporárias decorrentes de mandatos de direção, coordenação, férias, licença prêmio, licença médica, readaptação de função e aulas livres.
2. Da Entidade Executora da Seleção
2.1 A seleção dos professores para contratação por tempo determinado será realizada pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
2.2 Cada Unidade Escolar deverá constituir uma subcomissão composta pelo diretor, secretário escolar, professor e membro do Conselho Deliberativo Escolar (CDE) para a condução do Processo Seletivo de Análise de Currículo.
2.3 No caso das Unidades Escolares nucleadas, a Subcomissão será constituída somente em 01 (uma) escola, onde ocorrerão todos os trabalhos do Processo Seletivo de Análise de Currículo.
2.4 Será constituída na Secretaria Municipal de Educação uma Comissão Paritária, composta por representantes da SME, da Secretaria Municipal de Administração e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal (SSPM), para subsidiar os trabalhos realizados pela Subcomissão da Unidade Escolar.
2.5 Será constituída uma Junta Médica em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, que emitirá parecer conclusivo aos candidatos com necessidades especiais.
3. Dos Requisitos
3.1 Ser graduado em Licenciatura Plena ou Normal Superior, com habilitação na área de atuação.
3.2 Apresentar Diploma de Conclusão de Curso Superior, emitido por instituição autorizada, ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar.
3.3 Apresentar cópias do CPF e RG.
3.4 Declaração de não acúmulo de cargo assinado pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal - apresentar no ato da contratação - cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação, se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do empregador.
3.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada e/ou com apresentação dos originais para conferência e recebimento de comprovante de inscrição.
3.6 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela vaga que irá concorrer, nas modalidades que seguem:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental do 1° ao 3° ano;
c) Ensino Fundamental do 4° ao 5° ano;
d) Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano;
e) Educação de Jovens e Adultos (EJA).
4. Da participação dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O Quadro de Vagas (Anexo II) estará afixado nas Unidades Escolares.
4.1.1 A distribuição de vagas reservadas, referidas no subitem 4.1 obedecerá à percentual conforme total de vagas existentes na Rede Pública Municipal, contemplados nos quadros de vagas das escolas (anexo III).
4.1.2 O percentual de vagas referidas nos subitens 4.1 e 4.1.1 será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.
4.1.3 Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadram nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.1.4 As necessidades especial do candidato admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recurso especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições dos professores conforme a Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, em seu art.5° incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
4.1.5 O candidato com necessidades especiais deverá optar no ato da inscrição por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio da ficha de inscrição, a sua condição, devendo enviar o laudo médico conforme descrito no item 4.7.
4.1.6 O candidato com necessidades especiais que optar por concorrer as vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição na Unidade Escolar, deverá anexar a ficha de inscrição, o laudo médico original (este não será devolvido, nem emitido cópia) que deverão ser entregues a Subcomissão. O laudo médico deverá obedecer às seguintes exigências conforme o modelo disponibilizado no anexo IV deste Edital, contendo as seguintes exigências:
a) ter expedido há no máximo seis meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
c) apresentar aprovado causa da deficiência;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente aditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até seis meses a contar da data de início do período de inscrição;
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade de AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
i) no caso de deficiência mental no laudo deverá constar a data de início da doença, área de limitação associadas e habilidades adaptadas;
j) deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
k) o laudo médico deverá ser legível sob pena de não ser considerado.
4.1.7 a não observância do disposto nos subitens 4.1.5 e 4.1.6, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
4.2 as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos candidatos classificados no Processo Seletivo de Análise de Currículo, observada a ordem de classificação na Unidade Escolar.

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