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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Vagas de Analista de Compras e Licitações na Companhia Águas de Joinville - SC

A Companhia Águas de Joinville torna público que fará realizar Processo Seletivo destinado a formação de Reserva Técnica para Admissão em Caráter Temporário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, organizado e executado pela Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC;
1.2 O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o provimento das vagas em caráter temporário para o cargo de Analista de Compras e Licitações que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo:
1.3 O salário mensal é de R$ 3.281,89 (três mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos);
1.4 A descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo Analista de Compras e Licitações é a seguinte: Executar atividades inerentes aos processos licitatórios e administração de contratos ligados a suprimentos; Compra de materiais e contratação de serviços; Realizar cotações de preços; Elaborar editais de licitações; Emitir ordens de compra e serviços; Participar de comissões de licitação;
1.5 Os pré-requisitos para a contratação são os seguintes: Formação Superior Completa em Direito ou Administração e experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades específicas do cargo conforme descrito no item 9.4 deste Edital;
1.6 A jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
1.7 As contratações serão realizadas por tempo determinado, por até 1 (um) ano, prorrogável por no máximo mais 1 (um) ano;
1.8 As contratações oriundas deste Edital serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Lei Complementar de Joinville-SC nº. 230 de 10 de abril de 2007;
1.9 Benefícios oferecidos: vale-refeição ou alimentação (no valor de R$ 316,55), auxilio creche, assistência médica e odontológica (extensiva aos dependentes) entre outros benefícios que poderão ser acessados através do site www.aguasdejoinville.com.br;
1.10 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 21 de dezembro de 2010 até às 16h00min do dia 21 de janeiro de 2011, horário oficial de Brasília;
2.1.1 Durante o período de 27 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011 a SOCIESC estará em Férias Coletivas, portanto, neste período não haverá atendimento aos candidatos. O processo de inscrições pela Internet funcionará normalmente;
2.1.2 O candidato que desejar protocolar qualquer tipo de requerimento deverá fazê-lo a partir do dia 11 de janeiro de 2010, observando as demais regras e prazos estabelecidos neste Edital.
2.2 A inscrição ao Processo Seletivo prevista neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:
2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da Sociedade Educacional de Santa Catarina - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;
2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 21 de janeiro de 2011 efetuar o pagamento na rede bancária do boleto que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras;
2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da inscrição;
2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.
2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais);
2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;
2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;
2.3.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;
2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;
2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;
2.3.6 A partir de 26 de janeiro de 2011, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 28 de janeiro de 2011.
2.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 2.4.1;
2.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por procurador na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, o boleto bancário, o original e a fotocópia do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 14 de janeiro de 2011;
2.4.2 A partir de 17 de janeiro de 2011 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 2.4.1 deverá consultar na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até a data de vencimento para manter sua inscrição.
2.5 São requisitos legais para admissão no cargo previsto neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;
f) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
2.6 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.5 deste Edital;
2.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato;
2.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 02 de fevereiro de 2011;
2.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados dentro do prazo estabelecido no item 2.7.1 será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 21 de janeiro de 2011, protocolar na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;
2.8.1 O pedido relativo ao item 2.8 - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer relação;
2.8.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.
2.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
2.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

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