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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

45 vagas de R$ 6.459,20 na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-DF

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n° 21.688, de 7 de novembro de 2000, na Lei n° 39, de 6 de setembro de 1989, e posteriores alterações, na Lei n°463, de 22 de junho de 1993, na Resolução n° 168 do TCDF, de 15 de setembro de 2004, nas Leis n° 1.226, de 17 de outubro de 1996, n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e n° 4.104, de 5 de março de 2008, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, publicada no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com o disposto neste edital e em seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será realizado pelo Governo do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, nas especialidades descritas no item 2 deste edital.
1.2.1. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga nas respectivas especialidades, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.
1.3. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades.
1.4. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas, conforme a seguir.
1.4.1. Primeira Etapa, composta das seguintes fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4.2. Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Curso de Formação Profissional.
1.5. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2. DAS ESPECIALIDADES
2.1. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE: TRANSPORTES (CÓDIGO 101)
2.1.1. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2. Descrição sumária das atribuições: O ocupante do cargo será responsável por exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o território do Distrito Federal; acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia administrativa; representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades; orientar a comunidade na interpretação da legislação; prestar orientação técnica; participar de campanhas educativas; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; supervisionar, planejar ou coordenar as ações de fiscalização; promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações fiscais integradas; realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados; levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios; executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência; observar, na execução de suas atividades, as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidades determinadas em legislação específicas; além de outras atribuições estabelecidas em lei, de acordo com a respectiva área de especialização.
2.1.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.4. Valor da remuneração: R$ 6.459,20 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
2.1.5. Número de vagas: 25 (vinte e cinco) vagas.
2.2. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE: CONTROLE AMBIENTAL (CÓDIGO 102)
2.2.1. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.2. Descrição sumária das atribuições: O ocupante do cargo será responsável por exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o território do Distrito Federal; acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia administrativa; representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades; orientar a comunidade na interpretação da legislação; prestar orientação técnica; participar de campanhas educativas; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; supervisionar, planejar ou coordenar as ações de fiscalização; promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações fiscais integradas; realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados; levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios; executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência; observar, na execução de suas atividades, as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidades determinadas em legislação específicas; além de outras atribuições estabelecidas em lei, de acordo com a respectiva área de especialização.
2.2.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.4. Valor da remuneração: R$ 6.459,20 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
2.2.5. Número de vagas: 20 (vinte) vagas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas de cada especialidade, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.
3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no item 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
3.2. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
3.3. A inobservância do disposto nos subitens 3.4 e 3.11 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.4. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.5 ou 3.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.
3.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
3.6. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 24 de janeiro de 2011, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.
3.7. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.8. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
3.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.° e 2.°, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
3.9.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico: www.universa.org.br, na data provável de 27 de janeiro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.
3.9.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento da Fundação Universa e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.
3.10. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 4 de fevereiro de 2011, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo/especialidade, nos termos da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.
3.12. O candidato mencionado no subitem 3.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
3.13. A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 3.11 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.
3.14. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada especialidade.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
4.3. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.
4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.
4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade.
4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

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