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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

240 vagas para nível superior ofertadas na Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NOS CARGOS DE PROFESSOR I - ARTES PLÁSTICAS, ARTES CÊNICAS E EDUCAÇÃO MUSICAL DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o processo 07/002342/2010, torna público que fará realizar Concurso Público para provimento de cargos de Professor I - Artes Plásticas, Artes Cênicas e Educação Musical do Quadro Permanente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
I- Da Remuneração, da Carga Horária, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribuições do cargo
1. O vencimento, a carga horária semanal, a qualificação exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL TAXA DE INSCRIÇÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Professor I
· Artes Plásticas
· Artes Cênicas
· Educação. Musical
R$ 1.286,05 16h R$ 60,00 Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina a que concorre, apostilada no diploma
1.1 será acrescido ao vencimento:
§ bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 102,52
§ auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 103,40
2. Das vagas
2.1 As vagas, objeto deste Concurso, estão distribuídas por Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, conforme consta do quadro abaixo:
PROF. I DISCIPLINA COORDENADORIA REGIONAL - CRE
10ª TOTAL
R D R D R D R D R D R D R D R D R D R D R D
Artes Plásticas 01 01 01 01 02 01 03 01 03 01 04 01 02 01 06 01 08 01 10 01 40 10
Artes Cênicas 01 01 01 01 02 01 03 01 03 01 04 01 02 01 06 01 08 01 10 01 40 10
Ed. Musical 03 01 03 01 05 01 07 01 07 01 09 01 05 01 13 01 17 01 21 01 90 10
Legenda:
R = Vagas Regulares
D = Vagas para Portadores de Deficiência.
2.2 as vagas reservadas a portadores de deficiência, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.
CRE BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.
Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.
Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.
Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.
Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.
Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.
Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.
Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
10ª Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.
3. As atribuições são as seguintes:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
§ responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos;
§ participar do planejamento curricular da Escola;
§ planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
§ acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
§ manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
§ utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente;
§ atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações;
§ manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
§ executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:
§ ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
§ participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
§ colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
II. Dos Requisitos 1. São requisitos necessários para a inscrição
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido.

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