IMPERDIVEL

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

719 vagas para Agente de Apoio Socioeducativo abertas na Fundação Casa

A FUNDAÇÃO CASA/SP - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE, entidade instituída pela Lei Estadual n° 185/73, alterada pela Lei n° 985/76, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Florêncio de Abreu, 848, faz saber que realizará CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de cargos vagos, bem como os que forem criados ou que vagarem durante o prazo de validade do Concurso para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino), conforme Decreto n° 54.873, de 6 de outubro de 2009, e autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. O Concurso será regido pelas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.
1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de cargos vagos para a Fundação CASA/SP, no âmbito do Estado de São Paulo, dentro do prazo de validade previsto neste Concurso.
1.2.1. Serão oferecidas, no total, em todo o Estado, 719 vagas para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino), distribuídas por macrorregiões (subitem 2.1. deste Edital) e conforme quadro (subitem 2.2. deste Edital). Essas vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, por código/macrorregião de cargo em concurso, de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação CASA/SP.
1.2.2. A remuneração de R$ 1.255,59 refere-se ao Salário Base (R$ 965,84), mais Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET (R$ 289,75).
1.2.2.1. A remuneração mencionada neste Edital refere-se ao Grau "A" da respectiva tabela salarial, sendo que após o período experimental, automaticamente haverá o enquadramento no Grau "B" da respectiva tabela, cujo salário será reajustado na ordem de 10% (dez por cento).
1.2.3. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanal ou de 200 horas mensais, com possibilidade de flexibilização da jornada, sujeito à escala de trabalho diurno ou noturno, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP.
1.2.3.1. A jornada de trabalho diária será cumprida de forma ininterrupta, reservados os intervalos para alimentação e repouso.
1.3. A Fundação CASA/SP poderá fazer remanejamento de funcionários entre suas Unidades.
1.4. Será assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição no presente Concurso Público, e a reserva na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por código de cargo/macrorregião, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio), que serão arredondadas para o primeiro número inteiro, em obediência ao disposto no § 3° do artigo 1° da Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito neste Edital.
1.5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2°, § 2°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo V deste Edital.
1.6. O candidato habilitado que vier a ser admitido estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.7. A contratação terá caráter experimental e será dividida em 2 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias cada um. Ao término destes períodos, sendo positivo o resultado da avaliação feita pelo responsável da área, o contrato será convertido automaticamente para prazo indeterminado.
II - DAS VAGAS, DAS MACRORREGIÕES E DOS REQUISITOS
2.1. Os números de códigos das macrorregiões e suas respectivas cidades estão definidas no quadro a seguir:
Nºs DE CÓDIGOS DAS MACRORREGIÕES
CIDADES
1
Arujá, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo (Capital), Taboão da Serra e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.
2
Americana, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Rio Claro, Sumaré e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.
3
Guarujá, Itanhaém, Juquiá, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.
4
Araraquara, Barretos, Batatais, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, Sertãozinho, Taquaritinga e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.
5
Araçatuba, Fernandópolis, Irapuru, Lins, Marília, Mirassol, Ourinhos, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Tanabi, Votuporanga e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.
6
Bauru, Botucatu, Cerqueira César, Iaras, Itapetininga, Sorocaba e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.
7
Caraguatatuba, Jacareí, Lorena, São José dos Campos, Taubaté, Tremembé, Ubatuba e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP.
2.2. O número dos códigos das macrorregiões conforme definido no subitem 2.1. deste Edital, o número de vagas em Concurso, por macrorregião; os códigos do cargo/macrorregião, assim como os requisitos encontram-se no quadro a seguir:
Nº DE CÓDIGOS DAS MACRORREGIÕES
Nº DE VAGAS
CÓDIGOS DO CARGO/ MACRORREGIÃO
REQUISITOS
1
330
001
- Ensino Médio Completo
- Sexo masculino
- Altura mínima de 1,65m, descalço - Idade mínima de 21 anos
2
150
002
3
40
003
4
100
004
5
09
005
6
40
006
7
50
007
2.3. A descrição detalhada das atribuições do cargo consta do Anexo I deste Edital.
III - BENEFÍCIOS
3. Os benefícios oferecidos pela Fundação CASA/SP são:
3.1. Vale-Refeição no valor mensal de R$ 268,25 (duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
3.2. Vale-Alimentação no valor mensal de R$ 61,79 (sessenta e um reais e setenta e nove centavos).
3.3. Vale-Transporte - em conformidade com a legislação.
3.4. Assistência Médica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.
3.5. Assistência Odontológica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.
3.6. Seguro de Vida.
3.7. Auxílio-Funeral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário