INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.
1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de cargos vagos para a Fundação CASA/SP, no âmbito do Estado de São Paulo, dentro do prazo de validade previsto neste Concurso.
1.2.1. Serão oferecidas, no total, em todo o Estado, 719 vagas para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino), distribuídas por macrorregiões (subitem 2.1. deste Edital) e conforme quadro (subitem 2.2. deste Edital). Essas vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, por código/macrorregião de cargo em concurso, de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação CASA/SP.
1.2.2. A remuneração de R$ 1.255,59 refere-se ao Salário Base (R$ 965,84), mais Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET (R$ 289,75).
1.2.2.1. A remuneração mencionada neste Edital refere-se ao Grau "A" da respectiva tabela salarial, sendo que após o período experimental, automaticamente haverá o enquadramento no Grau "B" da respectiva tabela, cujo salário será reajustado na ordem de 10% (dez por cento).
1.2.3. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanal ou de 200 horas mensais, com possibilidade de flexibilização da jornada, sujeito à escala de trabalho diurno ou noturno, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP.
1.2.3.1. A jornada de trabalho diária será cumprida de forma ininterrupta, reservados os intervalos para alimentação e repouso.
1.3. A Fundação CASA/SP poderá fazer remanejamento de funcionários entre suas Unidades.
1.4. Será assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição no presente Concurso Público, e a reserva na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por código de cargo/macrorregião, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio), que serão arredondadas para o primeiro número inteiro, em obediência ao disposto no § 3° do artigo 1° da Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito neste Edital.
1.5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2°, § 2°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo V deste Edital.
1.6. O candidato habilitado que vier a ser admitido estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.7. A contratação terá caráter experimental e será dividida em 2 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias cada um. Ao término destes períodos, sendo positivo o resultado da avaliação feita pelo responsável da área, o contrato será convertido automaticamente para prazo indeterminado.
II - DAS VAGAS, DAS MACRORREGIÕES E DOS REQUISITOS
2.1. Os números de códigos das macrorregiões e suas respectivas cidades estão definidas no quadro a seguir:
Nºs DE CÓDIGOS DAS MACRORREGIÕES | CIDADES |
1 | Arujá, Diadema, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo (Capital), Taboão da Serra e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP. |
2 | Americana, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Rio Claro, Sumaré e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP. |
3 | Guarujá, Itanhaém, Juquiá, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP. |
4 | Araraquara, Barretos, Batatais, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, Sertãozinho, Taquaritinga e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP. |
5 | Araçatuba, Fernandópolis, Irapuru, Lins, Marília, Mirassol, Ourinhos, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Tanabi, Votuporanga e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP. |
6 | Bauru, Botucatu, Cerqueira César, Iaras, Itapetininga, Sorocaba e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP. |
7 | Caraguatatuba, Jacareí, Lorena, São José dos Campos, Taubaté, Tremembé, Ubatuba e outros municípios que eventualmente venham a abrigar Unidades da Fundação CASA/SP. |
Nº DE CÓDIGOS DAS MACRORREGIÕES | Nº DE VAGAS | CÓDIGOS DO CARGO/ MACRORREGIÃO | REQUISITOS |
1 | 330 | 001 | - Ensino Médio Completo - Sexo masculino - Altura mínima de 1,65m, descalço - Idade mínima de 21 anos |
2 | 150 | 002 | |
3 | 40 | 003 | |
4 | 100 | 004 | |
5 | 09 | 005 | |
6 | 40 | 006 | |
7 | 50 | 007 |
III - BENEFÍCIOS
3. Os benefícios oferecidos pela Fundação CASA/SP são:
3.1. Vale-Refeição no valor mensal de R$ 268,25 (duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
3.2. Vale-Alimentação no valor mensal de R$ 61,79 (sessenta e um reais e setenta e nove centavos).
3.3. Vale-Transporte - em conformidade com a legislação.
3.4. Assistência Médica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.
3.5. Assistência Odontológica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.
3.6. Seguro de Vida.
3.7. Auxílio-Funeral.
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