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sábado, 14 de agosto de 2010

469 vagas para vários cargos oferecidas na Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, no uso de suas atribuições e tendo em vista as autorizações concedidas pelos Despachos do Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio das Portarias MP nº 64, de 18 de fevereiro de 2010 e MP nº 342, de 22 de julho de 2010, publicadas no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2010 e 23 de julho de 2010, respectivamente, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à seleção de candidatos ao provimento de vagas para o cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, na Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e para o cargo de Técnico em Saúde Pública, na Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de acordo com as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, pela Lei nº 12.269, de 21 junho de 2010, do presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos, aprovado pelas instâncias administrativas da FIOCRUZ e executado pela Fundação Getulio Vargas.
1.2 A Fiocruz manterá em caráter permanente uma Comissão para acompanhar todas as etapas de realização do presente Concurso Público.
1.3 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.
2. DAS VAGAS
2.1 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 63 (sessenta e três) vagas para a classe inicial do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, na Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e 149 (cento quarenta e nove) vagas para o cargo de Técnico em Saúde Pública, na Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.
2.2. A distribuição das vagas por cargo, área de atuação, perfil, escolaridade/ formação exigida e localização constam do Anexo I deste Edital.
2.3 Os pré-requisitos da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, constam do Anexo II deste Edital.
2.4 As atribuições e os conteúdos programáticos de cada cargo/perfil estão descritos no Anexo III deste Edital.
2.5 A remuneração para os cargos objeto deste Concurso Público consta do Anexo IV deste Edital.
2.5.1 A remuneração para os cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde e de Técnico em Saúde Pública corresponde ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, vigente na data de entrada em exercício, mais a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP e, de acordo com os títulos, de Gratificação por Qualificação - GQ, para os servidores titulares de cargos de nível intermediário, de acordo com a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e pela Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009.
2.5.2 Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo receberá a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.
2.5.3 Será concedido auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº. 9527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e auxílio transporte, com base no art. 7º da MP nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001.
2.6 A jornada semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas.
2.7 O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.

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