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terça-feira, 6 de setembro de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado neste edital, inscrições ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado ao preenchimento de vagas e Reservas Técnicas constantes do Quadro de Pessoal deste órgão, pelo regime estatutário, relacionados no Anexo I, deste edital dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Legislação em vigor e normas aqui estabelecidas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela empresa EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás.
1.2. O Prefeito Municipal designou uma Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo destinado à realização deste concurso.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período.
1.4. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.5. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.
1.5.1. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em qualquer departamento da Prefeitura Municipal de Davinópolis, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.
1.5.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas;
1.7. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes no Anexo I deste edital.
1.8. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo I deste edital.
1.9. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Ter 18 anos completos até a data da posse.
2.4. Estar no gozo dos direitos políticos.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.7. Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública.
2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, inclusive avaliação psicológica e fonoaudiológica, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.
2.9. Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse.
2.10. Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.
3. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.
3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;
3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar em sua inscrição on line qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.
3.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, N° 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
3.5.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU.
3.5.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova.
3.6. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.
3.7. O candidato aprovado, caso seja nomeado e convocado para tomar posse no cargo para qual foi aprovado, deverá apresentar, além dos demais documentos exigidos, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente do CID.
3.8. Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica disponibilizada pelo Município de Davinópolis, através de sua Junta Médica Oficial ou Oficializada, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.
3.9. O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de deficiência.
3.10. A divulgação do resultado final será feita em duas listas:
a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;
b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.
4.1.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.
4.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.ebraconconcursos.com.br.
4.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
4.1.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.
4.2. Período de Inscrição
4.2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do site www.ebraconconcursos.com.br, no período compreendido entre 10:00 horas do dia 05/09/2011 e 23:59 horas do dia 05/10/2011, horário de Brasília.
4.2.1.1. A Prefeitura Municipal de Davinópolis manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no horário normal de expediente, na Prefeitura Municipal de Davinopolis, localizada na Rua Dorcília Candida de Jesus, n° 02, Centro, Davinópolis-Go.
4.2.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.
4.2.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agencia bancária.
4.2.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá troca de cargo.
4.2.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.3. Taxa de Inscrição
4.3.1. Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 17,00 (dezessete reais) para o cargo de nível fundamental, R$ 26,00 (vinte e seis reais) para o cargo de nível médio e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível superior.
4.3.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído aos candidatos em hipótese alguma.
4.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.
4.3.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:
a) - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;
4.3.4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio do site, www.ebraconconcursos.com.br, sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para esta condição;
4.3.4.2. A Ebracon consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;
4.3.4.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso;
4.3.4.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição;
4.3.4.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;
4.3.4.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br, sete dias úteis após o termino das inscrições.
4.3.4.7. O candidato terá um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos existentes no próprio site. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.3.4.8. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.ebraconconcursos.com.br/cobranca emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção;
4.3.5. Após 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá retirar o seu cartão de identificação no site www.ebraconconcursos.com.br, sem o qual, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará prova.
5. LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS.
5.1. As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br, até no 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.
6. DAS PROVAS
6.1. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital, além de prova específica e/ou prática para os cargos julgados necessários.
6.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às Provas especificadas no Anexo I deste Edital.
6.1.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.
6.1.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina, são os discriminados no Anexo I deste Edital.
6.1.4. Será aprovado o candidato que alcance no mínimo 60,00 (sessenta) pontos na média final, sendo que quando for aplicada apenas 01 (uma) prova será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para a aprovação do mesmo.
6.1.5. Será considerado aprovado e classificado o candidato que alcançar a nota/média acima citada e que estiver dentro do número de vagas oferecidas neste edital.
6.1.6. O candidato que for aprovado e não classificado, poderá ser convocado futuramente, com o surgimento de novas vagas, desde que esteja dentro do quantitativo previsto, neste edital, como reserva técnica.
6.1.7. Será considerado eliminado do concurso os candidatos que não se enquadrarem nos dois itens anteriores.
6.1.8. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
6.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.2.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Davinópolis-Go, no dia informado no site www.ebraconconcursos.com.br e no placar deste órgão.
6.2.2. A prova terá 03 (três) horas de duração.
6.2.3. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, Cartão de Inscrição do candidato e documento oficial de identificação do mesmo, em original e que tenha foto.
6.2.3.1. O portão do local de realização das provas será fechado impreterivelmente no horário determinado para realização das provas, ficando proibida a entrada do candidato no local da prova, após o horário estabelecido.
6.2.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, em original, certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data de realização da prova, apresentando ainda fotocópia autenticada do mesmo documento ou original de outro documento oficial com foto, podendo, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.2.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.3 deste edital, ressalvando o disposto no subitem 6.2.4, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para a prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.
6.2.7. Será excluído do concurso o candidato que faltar a qualquer prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.
6.2.8. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.
6.2.9. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
e)usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às orientações expedidas pela empresa aplicadora deste Concurso.
6.2.10. Na correção do cartão resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.
6.2.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão respostas, por erro do candidato, sendo que, cada candidato, tem o seu cartão identificado com o número de sua inscrição.
6.2.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala seu cartão resposta.
6.2.13. O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 1:00 (uma) hora, após o horário de início da prova.
6.2.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.
6.3. DA PROVA DE TÍTULOS
6.3.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.
6.3.2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior, que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.
6.3.3. A prova de títulos terá a seguinte distribuição de pontos:
6.3.3.1. Titulo de especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 0,50 (cinquenta décimos) de ponto;
6.3.3.2. Titulo de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,00 (um inteiro) de ponto;
6.3.3.3. Titulo de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,50 (um inteiro e cinquenta décimos) de ponto;
6.3.4. Será computado apenas 01 (um) único titulo para os subitens 6.3.3.1 a 6.3.3.3 mesmo que o candidato possua múltipla pontuação, sendo aproveitado sempre o de maior valor.
6.3.5. Os Títulos deverão ser devidamente reconhecidos por Instituições credenciadas pelo MEC.
6.3.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. - Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, N° 91, Setor Sul, CEP.: 74.083-340,Goiânia-Goiás, pessoalmente ou por sedex, durante todo o período de inscrição do concurso e até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS e NUMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, em original ou por cópia autenticada em cartório, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e-mail, os quais somente serão recebidos até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
6.3.7. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
6.3.8. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos nos subitens 6.3.3.1 a 6.3.3.3 e/ou entregues fora do prazo.
6.3.9. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com o cargo do candidato contida neste Edital, não serão considerados.
7. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Serão considerados aprovados neste concurso, todos os candidatos que atender as condições previstas no subitem 6.1.4, deste edital.
7.1.2. Serão considerados classificados os candidatos, que forem aprovados, dentro do número de vagas oferecidas neste edital.
7.2. O resultado final do candidato será aferido pela média dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso, sendo que o somatório dos títulos será somado a media final para efeito de classificação.
7.2.1. O somatório da média final e dos títulos aproveitados não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
a) tiver maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior número de pontos na prova Específica ou Conhecimentos Gerais/ Específica ou Conhecimentos Gerais/Informática ou Legislação/Informática ou Matemática/Conhecimentos Gerais.
c) obtiver maior número de pontos na prova de Português ou Português/Matemática ou Português/Legislação
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso."
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado as razões pelas quais o candidato discorda, perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:
a) da data de publicação do edital;
b) da data de realização das provas objetivas;
c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;
d) da data de publicação do gabarito preliminar;
e) da data de divulgação de somatório dos títulos;
f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;
8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.
8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
8.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
8.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível no site www.ebraconconcursos.com.br, com a observância do seguinte:
a) dentro do prazo estipulado no item 8.1;
b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, no próprio site e encaminhado à empresa através do mesmo endereço eletrônico.
c) indicação da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;
d) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;
e) o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:
a) em desacordo com este Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.9. A empresa EBRACON constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10. A EBRACON encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato ou por meio de fax símile.
8.11. A EBRACON não se responsabiliza por endereço eletrônico não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.
8.12. A EBRACON encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato ou por fax símile, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.
9.2. O candidato será convocado através de publicação no placar deste órgão, em um jornal diário de grande circulação e através de AR, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação, acompanhado de toda documentação necessária à posse.
9.2.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dada posse ao candidato.
9.2.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente.
9.2.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.
9.2.3.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em ultimo lugar dos aprovados e classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.
9.3. Independentemente de aprovação, neste concurso público, não será admitido candidato, ex-servidor do município e/ou da Prefeitura Municipal, que tenha sido demitido por processo administrativo neste município, de acordo com a legislação em vigor.
9.4. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
9.5. O candidato convocado para tomar posse, deverá apresentar cópia autenticada por cartório, dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou de casamento;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;
d) Cartão do CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;
h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;
i) Títulos apresentados a cargos de nível superior e aproveitados no resultado do concurso.
j) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal por crime contra o patrimônio ou administração pública, transitado em julgado.
k) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
l)Declaração de seus Bens e Valores;
m) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;
n) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Pública do Município de Davinópolis;
9.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido neste edital, bem como a documentação acima relacionada.
9.7. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.5, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.
9.8. A nomeação dos candidatos portadores de deficiências aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
9.9. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela EBRACON, através do endereço eletrônico contato@ebraconconcursos.com.br .
9.10. Todas as publicações referentes ao concurso serão feitas no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.10.1. O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado, Placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.11. Este órgão e a empresa EBRACON não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este concurso.
9.12. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.
9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa aplicadora do presente concurso e em último caso pela autoridade que assinou o edital.
9.14. Integram ao presente edital os Anexos I, II, III e IV, para todos os efeitos legais.
9.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
9.16. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas neste edital, no regulamento de concursos deste órgão e demais legislação pertinente.
9.17. A fiscalização dos atos decorrentes deste concurso será feita pela comissão designada pelo gestor deste órgão.
9.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso, a qual será publicada no placar deste órgão, no Diário Oficial do Estado e no site www.ebraconconcursos.com.br, juntamente com a relação de aprovados.
Davinópolis, 29 de agosto de 2011.
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011
ANEXO I
Cargo PROFESSOR - CLASSE I
Vagas 05
Reserva Técnica 15
PNE -
Habilitação Mínima Formação superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior ou outra Graduação em cursos de licenciatura plena em áreas de conhecimentos específicos do currículo com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Carga Horária Semanal 30 horas
Vencimento R$ 980,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Docência em todos os anos do ensino básico e entre outras, as seguintes: participar da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: coordenar a elaboração e execução de propostas pedagógicas da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, objetivando atingir seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.

Cargo PROFESSOR - CLASSE I (Educação Física)
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Formação superior, em curso de licenciatura plena em Educação Física, nos termos da legislação vigente e da Lei 610/2011.
Carga Horária Semanal 30 horas
Vencimento R$ 980,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Docência em todos os anos do ensino básico e entre outras, as seguintes: participar da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: coordenar a elaboração e execução de propostas pedagógicas da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, objetivando atingir seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.

Cargo FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Título de grau superior em Farmácia registrado no CRF;
Carga Horária Semanal 20 horas
Vencimento R$ 2.343,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas a serviço público; assessoramento em laboratório, depósitos de produtos farmacêuticos, unidades de atendimento público de saúde e em farmácias básicas, de controle ou de inspeção de qualidade, análise prévia, ou fiscal de produtos que tenha destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnóstico; executar a fiscalização técnica sanitária de empresa, estabelecimentos, setores, fórmulas produtos, processos e métodos farmacêuticos; elaborar laudos e perícias técnicas; a direção da farmácia básica e de depósitos de medicamentos do Poder Público Municipal, o assessoramento dos laboratórios municipais de análises clínicas e de próteses; o controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais, do controle e qualidade da água de consumo humano e de alvos de fiscalização urbana e ambiental desenvolvida pelo Município; a realização de vistorias, perícias, avaliação, elaboração de laudos e pareceres e desempenho de outras funções correlatas à profissão, nos termos da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 (com suas posteriores alterações) e de seu Decreto Regulamentar n° 85.878/81.

Cargo ODONTÓLOGO
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Título de cirurgião-dentista registrado no CRO-GO.
Carga Horária Semanal 20 horas
Vencimento R$ 2.343,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas; atestar, no setor de sua especialidade, atestados mórbidos da saúde; proceder perícia odontológica administrativamente ou para fins judiciais, mediante requisição de autoridade competente; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e hipnose, quando habilitado; gerenciar a manutenção de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas ao serviço público criado; prescrever e aplicar medicação de urgência e auxiliar como perito-odontológico, nos casos de necropsia requisitada, tudo nos termos da Lei n° 5.081, de 24 de agosto de 1966 e de seu regulamento.

Cargo MEDICO CLINICO GERAL
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Nivel Superior Completo em Medicina com Registro no CRM-Go
Carga Horária Semanal 20 horas
Vencimento R$ 3.815,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária) executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos (prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal n° 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou da pactuação de saúde determinada para este Município.

Cargo MEDICO GINECOLOGISTA
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Nivel Superior Completo em Medicina com especialização em Ginecologia e Registro no CRM-Go
Carga Horária Semanal 20 horas
Vencimento R$ 3.815,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Específica 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária) executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos (prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal n° 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou da pactuação de saúde determinada para este Município.

Cargo AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino médio completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 1.184,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Emitir atos de execução orçamentária, tais como notas de empenhos conforme classificação feita por técnico em contabilidade ou contabilista; redigir ordens de pagamento, recibos, guias de recolhimento de obrigações patronais, previdenciárias e sociais; manter sistemas de controle da execução orçamentária e dos créditos autorizados; manter arquivos e sistemas contábeis; montar procedimentos e processos de execução financeira e orçamentária, elaborar relatórios e demonstrativos financeiros e orçamentários, executar outras tarefas correlatas, regulamentares ou legais.

Cargo AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino médio completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Auxiliar bacharel em Biblioteconomia, na execução de serviços de direção de biblioteca, de serviços de documentação, classificação de catálogos, livros raros e preciosos, mapotecas, publicações oficiais, padronização dos serviços técnicos, inspeções, publicação de material bibliográfico, planejamento e divulgação cultural, organização de seminários, concursos e exposições. Organizar livros e documentos em estantes; fazer bibliografias para pesquisa; orientar alunos e o público em pesquisa e localização de obras e realizar outras tarefas correlatas.

Cargo MONITOR (A) CEMEI
Vagas 04
Reserva Técnica 12
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo, curso específico do magistério.
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Recepcionar, monitorar, orientar e animar crianças de até seis (6) anos em CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, acolhendo-as e alimentando-as, ministrando-lhes cuidados maternais nos primeiros anos de vida e na seqüência, iniciando-as tecnicamente nas atividades recreativas e educacionais, mediante ensino com divertimentos educativos. Executar planos de recreação e diversões apropriados e cumprir tarefas determinadas por orientadores, psicólogos e profissionais de saúde pediátrica e pré-infantil.

Cargo MONITOR (A) DE RECREAÇÃO
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Recepcionar, monitorar, orientar e animar crianças em atividades recreativas e de divertimentos ocupacionais educativos, em escolas, unidades assistenciais, creches, colônias de férias e outros locais de acolhimento de crianças e adolescentes. Executar planos de recreação e diversão infantil. Receber treinamento e difundir técnicas de assistência social às crianças, em cumprimento do Estatuto das Crianças e Adolescentes. Executar outras tarefas em cumprimento de convênios, programas e projetos governamentais de assistência, educação e recreação de crianças e adolescentes.

Cargo ORGANIZADOR DE PROGRAMA ALIMENTAR
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 693,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Serviços de apoio à Administração Educacional, consistente de visitas e inspeções periódicas, obedecendo calendário determinado pela Secretaria; elaborar, apresentar à Secretária propostas e planos de ações, bem como acompanhar a tramitação de procedimentos, solicitações de recursos, gêneros e outros, perante os organismos competentes; manter-se informada e repassar às profissionais da área, as orientações acerca da alimentação e nutrição estudantil; propor, promover e coordenar projetos novos, visando a melhoria do serviço; propor a modificação de cardápios à profissional competente e encaminhar aos organismos pertinentes os cardápios aprovados; inspecionar os locais de preparo de alimentos, guarda e estocagem, quanto à higiene e salubridade, bem como os servidores envolvidos nesse serviço, inclusive quanto às evidências de sanidade física e mental, comunicando à Administração as irregularidades verificadas e as providências adotadas; adotar medidas necessárias ao regular armazenamento e à aquisição de gêneros, em tempo oportuno,para evitar percas, deterioração ou falta de produtos; requisitar a aquisição de gêneros e obtenção de alimentos, oferecendo plano de consumo presumido; receber e analisar a qualidade e a quantidade dos alimentos enviados ao Sistema; receber e analisar as prestações de contas, propondo as medidas de correção e aprová-las para encaminhamento aos organismos competente de Controle; recepcionar, informar e atender apropriadamente os membros do Conselho Escolar - CAE, bem como de organismos de Controle Interno e autoridades do Controle Externo, dentre estes os da Secretaria de Estado da Educação, Ministério da Educação, Tribunais de Contas e Câmara Municipal. Realizar outras tarefas determinadas por lei ou regulamento.

Cargo AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
Vagas 03
Reserva Técnica 09
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 693,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Executar estudos, pesquisas, análises e interpretar orientações técnicas para o perfeito
funcionamento do sistema de ensino, executar atividades administrativas de unidades escolares, secretarias e de cursos; planejar, implantar, coordenar e controlar os trabalhos administrativos escolares de toda natureza; executar os serviços de administração de pessoal, organizar métodos, orçamentos, administrar material, finanças e relações públicas; administrar a qualidade, eficácia e métodos para obtenção de resultados em matéria de ensino aprendizagem; emitir pareceres, relatórios e laudos; elaborar, executar e fazer cumprir planos de trabalhos; fazer arbitramentos; prestar assessoria em geral às chefias competentes; exercer diretorias e chefias quando designado e realizar outros trabalhos correlatos de administração que lhe forem designados, na forma da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965.

Cargo PROFESSOR - CT
Vagas 07
Reserva Técnica 21
PNE -
Habilitação Mínima Formação mínima em nível médio na modalidade normal, com ou sem licenciatura curta e demais requisitos legais.
Carga Horária Semanal 30 horas
Vencimento R$ 890,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Docência na educação infantil e/ ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, entre outras, as seguintes atribuições: Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e /ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de Qualidade de ensino.

Cargo ATENDENTE DE FARMÁCIA
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Organizar medicamentos em estoque; controlar entrada e saída de medicamentos e insumos famacológicos; auxiliar farmacêutico nas atividades de seu cargo, atender balcão de postos de medicamentos e farmácias públicas populares; atender o público na distribuição, aplicação ao trato de ministrar medicamentos.

Cargo FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 802,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Fiscalizar todas as atividades publica e privadas, atuantes dentro do Município, de produção, transporte e comércio de produtos destinados ao consumo humano ou animal, quanto ao cumprimento de legislação sanitária municipal, estadual ou federal. Notificar para adoção de medidas conducentes ao cumprimento das normas legais, suspensão de atividades, sustação de atos produtivos, comerciais ou de transporte. Autuação, aplicação de multas cabíveis, apreensão, incineração e instauração de procedimentos necessários ao cumprimento da legislação aplicável. Executar outros atos e serviços determinados em leis ou regulamentos.

Cargo TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Médio Completo mais diploma de habilitação profissional em radiologia médica registrado no CRTR-GO.
Carga Horária Semanal 24 horas
Vencimento R$ 1.184,00
Provas/Questões/Pontuação Português Matemática 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Conhecimentos Gerais Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Operar aparelhos de RX, interpretar ordens escritas de médicos e utilizando-se de equipamento e instrumentos próprios. Recepcionar e posicionar o paciente, revelar manualmente os filmes radiológicos e encaminhar o filme revelado ao médico. Analisar a radiografia e, se for o caso, repetir a operação.

Cargo MOTORISTA - CATEGORIA D (EDUCAÇÃO)
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Nível fundamental completo. - CNH "D" ou "E", conforme exige o art. 143, do CTB (Lei Federal n° 9.503, 23.09.97).
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 884,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, tais como ônibus, microônibus e outros. Dirigir caminhões, reboques e outros veículos de grande porte. Fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; trocar penumáticos e executar outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato.

Cargo MOTORISTA - CATEGORIA D (SAÚDE)
Vagas 04
Reserva Técnica 12
PNE -
Habilitação Mínima Nível fundamental completo. - CNH "D" ou "E", conforme exige o art. 143, do CTB (Lei Federal n° 9.503, 23.09.97).
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 884,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática Específica 10 Questões
10 Questões
100,00 pontos
Descrição Sumária Dirigir veículos automotores de transporte de até dez (10) passageiros ou de cargas até 3,5 toneladas, ambulância, gabinetes odontológicos e reboques de pequeno porte; fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato.

Cargo RECEPCIONISTA
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Fundamental Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Servir diretamente em portarias de unidades públicas, ambientes, auditórios, gabinetes ou salas de reunião, recepcionando pessoas e franqueando a entrada sem restrição ou sob condições pré-estabelecidas, bem como oferecendo segurança e cobertura ao serviço de recepção. Abrir ao iniciar o expediente e fechar, ao encerrar o mesmo, sob orientação e determinação de superior; controlar a entrada e saída de pessoas através de senhas, crachás ou sistemas eletrônicos, em portarias seletivas; manter sistema de numeração, classificação e identificação de chaves e informar a chefia imediata sobre a localização de chaveiros e outros meios de controle interno; manter e conservar funcionando fechaduras, cadeados e outros meios de segurança; auxiliar e prestar outros serviços correlatos determinados pela chefia competente.

Cargo AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
Vagas 06
Reserva Técnica 18
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Fundamental Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Serviços de apoio, preparo e fornecimento de lanches e refeições, limpeza e arrumação de dependências de dispensa, copa, área de trabalho, atendimento e cozinha; prepara lanches e alimentação rápida; servir alimentos, café, sucos e outras bebidas a alunos, servidores, visitantes e pacientes conforme orientação superior. Controlar entrada e saída de pessoas na copa e cozinha, auxiliar no preparo de refeições, executar tarefas de higiene e zeladoria de unidades produtivas de refeições, congeladores, geladeiras, almoxarifados de alimentação e executor outros serviços pertinentes.

Cargo AGENTE ADMINISTRATIVO
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Ensino Fundamental Completo
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 629,00
Provas/Questões/Pontuação Português 20 Questões 100,00 pontos
Matemática 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Preparar atos de ofício de secretarias, diretorias e departamentos, tais como redigir ofícios,
despachos e ordens de serviços; fichas ou arquivos no CPD; conferir lançamentos contábeis e relatórios de prestação de contas. Compor comissão permanente de licitações. Organizar, guardar, controlar e destinar utensílios, materiais de expediente, gêneros, peças e outros materiais de uso no trabalho. Adotar métodos de requisições e controlar a entrega de produtos. Exercer atividades inerentes as funções administrativas auxiliando a chefia mediata, atender servidores e público, coletar e analisar dados, organizar e atualizar arquivos, operar equipamentos diversos, executar serviços de escrituração em livros, digitar, fotocopiar, emitir fax-símile, atender telefone, atender na recepção, portaria, arquivar documentos, protocolar, encaminhar e controlar correspondências, publicar atos, e desempenhar outras atividades afins.

Cargo HORTICULTOR
Vagas 01
Reserva Técnica 03
PNE -
Habilitação Mínima Alfabetizado
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 570,00
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Executar serviços gerais de horticultura, plantio, trato, limpeza de pragas, adubação, poda, colheita, transporte de materiais de legumes, verduras; carga e descarga e descarga de veículos; capina, coleta e transporte de materiais imprestáveis; serviços de manutenção de equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios; embarque e desembarque de mercadorias, produtos, equipamentos e materiais diversos destinados ou provenientes da horta escolar; coleta e disposição do resíduos em compartimento, recipiente ou depósito e outras atribuições correlatas.

Cargo VIGILANTE
Vagas 02
Reserva Técnica 06
PNE -
Habilitação Mínima Alfabetizado
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Executar serviços diurnos conforme regime de trabalho regulamentado, de vigia em prédios públicos, velando pela segurança de servidores em trabalho, de bens e equipamentos em uso na conservação de prédios, viaturas, instrumentos, ferramentas e outros. Agir com os meios e eficiência que lhe for permitida, usar o esforço físico, agilidade e providência necessária. Solicitar reforço policial quando necessário e imediato; adotar previdência cabível para antecipar medida de segurança. Auxiliar serviços de portaria, acalmar pessoas exasperadas e ordenar filas de atendimento; oferecer primazia a idosos, parturientes e deficientes; oferecer explicações necessárias às pessoas e superior hierárquico. Executar outras tarefas atinentes às funções de vigilância

Cargo ZELADOR (A)
Vagas 06
Reserva Técnica 18
PNE -
Habilitação Mínima Alfabetizado
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Zeladoria geral de prédios e logradouros públicos, ambientes internos e externos de edificações; praças; pátios; sistemas sanitários; copas, cozinhas, cantinas e outras dependências. Executar serviços de varrição, coleta de lixo, disposição e colocação do lixo em local de recolhimento por caminhão competente; limpeza de plantas ornamentais e outras. Executar outros serviços correlatos à zeladoria.

Cargo AGENTE DE LIMPEZA
Vagas 03
Reserva Técnica 09
PNE -
Habilitação Mínima Alfabetizado
Carga Horária Semanal 40 horas
Vencimento R$ 599,00
Conhecimentos Gerais e Específicos 20 Questões 100,00 pontos
Descrição Sumária Realizar tarefas de limpeza em geral, interna e externa das unidades de saúde, com atenção especial às salas sépticas e compartimentos de tratamento intensivo, de curativos, laboratórios, centros cirúrgicos, salas de partos e de pronto socorro. Realizar serviços de portaria, varrição, coleta e disposição do lixo de áreas públicas e em dispositivos especiais, os lixos hospitalares. Requisitar em tempo oportuno os recipientes próprios para disposição do lixo e os encaminhar corretamente à coleta. Executar tosos os serviços atinentes à natureza de suas atribuições, conforme regulamentos, portarias e ordens de serviços.
Davinópolis, 29 de agosto de 2011.
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011
ANEXO II - Conteúdo Programático
Português
Nível Superior: Interpretação de textos; níveis de linguagem; tipos de discurso; ortografia; formação de palavras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação; análise sintática; figuras de linguagem; funções da linguagem.
Nível Médio: Interpretação de textos; ortografia, acentuação gráfica; pontuação; crase; classe de palavras; concordância nominal e verbal; regência verbal; colocação pronominal; estrutura das palavras; figuras de linguagem; níveis da linguagem.
Nível Fundamental Completo: Interpretação de texto. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: Substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.
Matemática
Nível Médio: Expressão numérica e algébrica; Conjuntos; Razão; Proporção; Regra de três; Porcentagem; Juros Simples e Juros Compostos; Equação do 1° e 2° grau; Função polinomial do 1° e 2° grau; Progressões; Geometria plana; Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação); Probabilidade; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica
Nível Fundamental Completo: Sistema de numeração; Operações com números naturais, decimais e fracionários; Conjuntos Numéricos; Expressão numérica e algébrica; Potenciação; Razão; Proporção; Regra de três; Porcentagem; Juros simples; Equações do 1° Grau; Noções de Geometria plana; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica.
Conhecimentos Gerais
Nível Médio: Atualidades do Brasil e do mundo. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas:
educação, econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do município, de Goiás e do Brasil. Conhecimentos dos aspectos Geográficos e históricos do município, de Goiás e do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Alfabetizado: Atualidades do Brasil e do mundo. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: educação, econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do município, de Goiás e do Brasil. Conhecimentos dos aspectos Geográficos e históricos do município, de Goiás e do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Específicas
Professor - Classe I - Reflexões sobre alfabetização: concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. Letramento. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância do jogo na educação; a língua escrita numa perspectiva interacionista; LDB (Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional) n.° 9.394/96; PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) para o Ensino Fundamental. Temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; pedagogia de projetos e referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Avaliação. Projeto Pedagógico. Projeto Didático. Educação Inclusiva. Conhecimentos Pedagógicos: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa. Escola: um espaço em transformação. Escola tradicional e escola contemporânea. Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor-aluno. Organização e Gestão da Escola. Organização da prática educativa: planejamento. Avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático. Educação Especial. Formação continuada.
Professor PIII - Educação Física - Biologia; Anatomia; Fisiologia; Cinesiologia; Biometria; Higiene; Socorros Urgentes; Ginástica Rítmica; Natação; Atletismo; Recreação; Matérias Pedagógicas, Desportos Coletivos. Conhecimentos Pedagógicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.
Farmacêutico/Bioquímico - FARMACOLOGIA - Farmacocinética: absorção, biodisponibilidade, meia-vida, concentração plasmática, distribuição, biotransformação e eliminação de drogas., Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas, receptores farmacológicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, antidepressivos, ansiolíticos, hipnoanalgésicos; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); Insulina e hipoglicemiantes orais; histamina e anti-histamínicos; drogas utilizadas no tratamento das anemias; drogas diuréticas; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas para tratamento de dislipidemias; Drogas anti-helmínticas, antifúngicas e antivirais; drogas usadas no tratamento de tuberculose e hanseníase; Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, azitromicina, aminoglicosídeos, resistência aos antibióticos. Interações farmacológicas. ANALISE FARMACÊUTICA - Cálculo de equivalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SUAS ELABORAÇÕES - Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. ANÁLISES CLÍNICAS - Bioquímica clínica - glicemia, bilirrubina, creatinina, ácido úrico, transaminases. Hematologia clínica - parâmetros hematológicos básicos, anemias. Hormônios tireoidianos.
Odontólogo - Clínica Geral odontológica; Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos bucais; Farmacologia e anestesiologia na prática odontológica; Aspectos radiográficos das principais alterações dentárias e do sistema estomatognático; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora, endodontia, periodontia e prátese dentária; Princípios de cirurgia, emergência e traumatologia; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Odontologia preventiva e social; SUS - seus princípios e diretrizes. Odontogeriatria. Odontopediatria. Patologia. Noções de Ortodontia.
Médico Clínico Geral - Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.Legislação de Saúde do Brasil (Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde, Normas Operacionais).Ética e legislação profissional.. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.
Médico Ginecologista - Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao prénatal de alto e baixo risco. Controle de Ca de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde.
Auxiliar de Contabilidade - Escrituração contábil pública: Classificação legal da receita e da despesa. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro e Balanço Orçamentário. Análise e Interpretação de Balanços. Princípios Contábeis. Código de Ética do Profissional de Contabilidade. Normas Gerais de Direito Financeiro, (Lei federal 4.320, de 17/03/1964). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).
Auxiliar de Biblioteca - Noções sobre a organização e administração de bibliotecas. Seleção e aquisição de obras e de equipamentos em geral. Conservação e preservação do acervo. Estatística e relatórios. Noções de reprografia. Processamento técnico. Catalogação. Classificação. Bibliografia e referência. Obras nacionais e internacionais. Orientação ao usuário. Divulgação de serviços. Disseminação seletiva da informação. Normalização da documentação. Normas brasileiras e internacionais.
Monitor (a) CEMEI - Noções sobre os deveres e obrigação do monitor. Disciplina e vigilância dos alunos. Hierarquia na escola. Controle e movimentação do aluno. Orientação aos alunos quanto às normas da Escola. Colaboração na instrução e divulgação de avisos. Ações de observação e orientação dos setores sobre o comportamento dos alunos. Relações humanas. Apoio aos professores. Colaboração nas atividades extra-classe. Noções de primeiros socorros aos alunos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Outras tarefas auxiliares inerentes ao exercício do cargo.
Monitor (a) de Recreação - Fundamentos históricos e políticos da recreação e lazer, saúde e qualidade de vida, aprendizagem e desenvolvimento motor, atividades recreativas: técnicas pedagógicas e didáticas, planejamento e organização de atividades recreativas, conceitos do esporte, perspectiva histórica e cultural do jogo, classificação dos jogos, dança e ludicidade, recreação e lazer para portadores de necessidades especiais, primeiros socorros.
Organizador de Programa Alimentar - Bases metabólicas da nutrição; Nutrição nos diversos ciclos de vida (gravidez e lactação, infância, adolescência, idade adulta, envelhecimento); estimativas das necessidades energéticas; forma mais saudável de alimentação; hábito alimentar a médio e longo prazos; mudanças de comportamento alimentar; consumo de frutas; consumo de verduras; consumo alimentar; re­educação alimentar e qualidade de vida; educação-prevenção de danos à saúde; componente alimentar, Serviços básicos de saúde; Técnica e dietética (características dos grupos de alimentos, seleção, aquisição, preparo e armazenamento de alimentos, planejamento de cardápio); Educação nutricional (conceitos, métodos de ensino em educação nutricional, planejamento de programas de educação nutricional); Controle higiênico sanitário dos alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Patologia da nutrição.
Agente de Administração Educacional - Gestão de documentos: protocolo, organização, arquivo e alfabetização. Ciclo vital dos documentos. Elaboração de ofícios e correspondências. Técnicas de agendamento. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Redação oficial; correspondência e redação técnica. Ética profissional. Relações públicas e interpessoais.
Professor - CT - Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Organização curricular; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar; Noções de Primeiros Socorros; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola.
Atendente de Farmácia - Noções de administração hospitalar. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de estoque de medicamentos. Controle de Qualidade, Dispensação de medicamentos. Preparação de fórmulas. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia. Noções de higiene e segurança. Armazenamento de medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos; Leitura de receitas; Reconhecimento e localização dos medicamentos. Controle de validade de medicamentos. Vias de administração. Tipos de Farmácias (Manipulação, Comercial, Hospitalar entre outros). Conceitos Básicos de Medicamentos: Genéricos, Similares e Referência, Antiinflamatórios, Analgésicos, Antipiréticos entre outros. Noções de legislação farmacêutica e sanitária. Noções de administração farmacêutica. Primeiros Socorros, Promoção de Biossegurança nas Ações de Saúde.
Fiscal de Vigilância Sanitária - Doenças Transmissíveis; Trabalho de Grupo; Testes Imunológicos; Notificação de Doenças Transmissíveis; Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pelo Centro de Saúde; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Saúde Escolar; Vacinação; Higiene; Alimentação."
Motorista - Categoria D (Saúde e Educação)- Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.
Técnico em Radiologia - Exames radiológicos (diversos): abdome; tórax; coluna vertebral; membros; C.V.B. (com contraste). Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e planos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. Técnicas radiológicas do crânio: sela turcica; canal óptico; seios da face; temporomandibular; cavum; arcos zigomático; órbitas; rochedo. Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos costais, esterno (técnica de Cahoon), coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, abdome simples, abdome agudo, aparelho urinário, membros inferiores e superiores, bacia (escanometria). Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais; procedimentos.
Horticultor - Adubação, herbicidas e fungicidas. Produção de sementes e mudas. Conservação do solo. Variedades de frutas e mudas. Fertilizantes minerais e orgânicos. Podas. Sistemas de irrigação. Transplantes de mudas. Formas de plantio. Noções básicas acerca da profissão e atribuições inerentes ao cargo.
Vigilante - Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento inter-pessoal.
Zelador - Estrutura e funcionamento do prédio. Fichas técnicas. Gestão de pessoas. Noções de higiene pessoal e ambiental. Manutenção em instalações prediais. Controle de reparos nas estruturas elétricas, hidráulicas, pinturas, de alvenaria e similares.
Agente de Limpeza - Noções básicas de higiene e limpeza. Noções básicas de conservação e manutenção. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Conservação do mobiliário. Técnicas para varrer; Instrumentos e equipamentos empregados: conhecimentos dos instrumentos manuais e mecânicos; Equipamentos de segurança. Telefones de emergência. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); Tipos de Lixo e reciclagem. Coleta seletiva; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).
Davinópolis, 29 de agosto de 2011.
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011
Anexo III - Manual de Instruções
1 - O candidato inscrito ao concurso, submeter-se-á a todas as provas estipuladas no anexo I, do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulado, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;
1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.
2 - A data, horário e local das provas serão Informados através de publicação no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br, até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, sendo que as mesmas serão realizadas em qualquer dia, inclusive em finais de semana (sábado e/ou domingo), não havendo exceção para nenhum candidato, por qualquer motivo alegado e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas escritas e objetivas, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da coordenação do concurso, versando sobre as disciplinas especificadas no ANEXO II do edital;
2.1 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso público, os quais serão divulgados no placar deste órgão e na Internet, através do endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br.
2.2 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá que obter uma média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicada apenas uma prova, será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;
2.3 - Para todos os cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a, b, c e d".
2.4 - A média será apurada pela soma das notas de cada prova divididas pelo número de provas aplicadas, inclusive prática, se for o caso.
2.5 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado, será eliminado, pois os portões serão fechados no horário previsto, não havendo exceção de espécie alguma, não sendo aceita nenhuma justificativa;
2.6 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura, conforme o caso, atinentes às respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional.
2.7 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 00:30 (trinta minutos) antes do horário fixado para o início das mesmas e fechamento dos portões.
2.8 - O candidato inscrito no concurso deverá comparecer no horário, dia e local determinado para aplicação das provas, sob pena de não participar das mesmas, munidos do seguinte:
2.8.1 - caneta esferográfica azul ou preta;
2.8.2 - documento oficial original de identificação;
2.8.3 -comprovante de inscrição, não servindo apenas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.9 - Os cartões-respostas deverão ser preenchidos com caneta esferográfica preta ou azul. Caso ocorra o preenchimento com outra tinta ou a lápis será considerada em branco, obtendo o candidato nota zero na prova;
2.9.1 - Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade deste os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão, pois cada cartão já vem com o número de inscrição de cada candidato;
2.9.2 - Deverá ser preenchido todo o quadrinho correspondente à questão escolhida pelo candidato, não valendo apenas um "x".
2.10 - O candidato, ao termino da prova, entregará o cartão-resposta (gabarito) ao fiscal de sala. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato;
2.11 - O candidato somente poderá deixar a sala de provas 01:00 (uma hora) após o início das mesmas.
2.12 - É obrigatória a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;
2.13 - O candidato deverá se identificar no cartão-resposta pelo seu número de inscrição, não valendo identificação nominal;
2.15 - Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, terão que sair juntos, não sendo permitida a permanência de apenas 02 (dois) concorrentes na sala de provas;
3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município, estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br.
4 - O gabarito das provas será publicado no site www.ebraconconcursos.com.br., até o 5º (quinto) dia útil após a aplicação das provas;
5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" deste órgão e no site www.ebraconconcursos.com.br, após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de realização da última prova;
Davinópolis, 29 de agosto de 2011.
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011
Anexo IV - PROVA PRÁTICA MOTORISTA
Para o cargo de Motorista serão utilizados os seguintes critérios:
1. Da escala negativa, atribuindo-se a seguinte pontuação:
Tipo de Falta Pontuação por falta cometida Total de Faltas Total de Pontos
I. uma falta gravíssima 05 (cinco) pontos negativos 07 35 pontos
II. uma falta grave 04 (quatro) pontos negativos 06 24 pontos
III. uma falta média 03 (três) pontos negativos 11 33 pontos
IV. uma falta leve 01 (um) ponto negativo 08 08 pontos
TOTAL 100 Pontos
1.1. Faltas Gravíssimas:
a) Avançou o sinal vermelho;
b) Avançou a via preferencial;
c) Entrou na contra-mão;
d) Excedeu a velocidade indicada para a via;
e) Avançou sobre o meio-fio;
f) Provocou acidente durante a realização do exame;
g) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;
1.2. Faltas Graves:
a) desobedeceu à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
d) não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente;
e) perdeu o controle da direção do veículo em movimento;
g) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
1.3. Faltas Médias:
a) executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fez conversão incorretamente;
e) usou buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenou o veículo nos declives;
g) colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
l) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
1.4. Faltas Leves:
a) provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustou devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizou ou Interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometeu qualquer outra infração de natureza leve.
2 - A prova prática para o cargo de Motorista é eliminatória e classificatória.
3 - A Pontuação para a prova prática de Motorista será de 100,00 (cem) pontos, e será subtraído desta pontuação o total de pontos atribuídos às faltas do candidato, sendo:
Nota prova prática = 100,00 - (Total de pontos atribuídos à faltas cometidas pelo candidato)
Davinópolis, 29 de agosto de 2011
DARCI ROSA DE JESUS
Prefeito Municipal

TCU abre concurso com 70 vagas para Auditor Federal de Controle ExternoCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna públicas a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para a realização do concurso público para provimento de 70 cargos vagos de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), sendo 68 (sessenta e oito) na área de Controle Externo (CE), especialidade Controle Externo (CE) - 42 (quarenta e dois) na orientação Auditoria Governamental e 26 (vinte e seis) na orientação Auditoria de Obras Públicas - e 2 (dois) na área de Apoio Técnico e Administrativo (ATA), especialidade Psicologia, conforme disposições a seguir. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O certame será regido por este edital e visa ao provimento dos cargos elencados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital. 1.1.1 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.1 tem prazo de validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, e destina-se ao provimento de 42 (quarenta e duas) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas até a publicação do edital de resultado final da primeira etapa do concurso público, observado o interesse da Administração. 1.1.2 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.2 tem prazo de validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, e destina-se ao provimento de 26 (vinte e seis) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas até a publicação do edital de resultado final da primeira etapa do concurso público, observado o interesse da Administração. 1.1.3 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.3 tem prazo de validade de 1 (um) ano, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Tribunal de Contas da União, e destina-se ao provimento de 2 (duas) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o prazo de validade do concurso público, observado o interesse da Administração. 1.2 O concurso público compreenderá duas etapas: a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, cabendo sua execução ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a exclusiva coordenação do Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU); b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado em Brasília/DF, ao qual serão submetidos somente candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, nos termos deste edital, obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue ao se apresentarem no local de sua realização, cabendo sua execução ao ISC/TCU. 1.3 As provas objetivas e as provas discursivas serão realizadas em Brasília/DF, Rio Branco/AC, Macapá/AP, Manaus/AM, São Luís/MA, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR. 1.3.1 Havendo insuficiência ou indisponibilidade de locais adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 2 DOS CARGOS 2.1 CARGO 1 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA GOVERNAMENTAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União. REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 11.256,83 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos). VAGAS: 42 (quarenta e duas), sendo 3 (três) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. PRAZO DE VALIDADE: 90 (noventa) dias improrrogáveis, nos termos do subitem 1.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2 CARGO 2 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União. REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 11.256,83 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos). VAGAS: 26 (vinte e seis), sendo 2 (duas) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. PRAZO DE VALIDADE: 90 (noventa) dias improrrogáveis, nos termos do subitem 1.1.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.3 CARGO 3 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA REQUISITO: diploma de curso superior de psicologia, devidamente reconhecido, ou de título reconhecido por lei como equivalente, além da comprovação do registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prestação de assistência, acompanhamento e orientação psicológica, com vistas a promover e preservar a saúde psíquica individual e coletiva de autoridades e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União e respectivos dependentes, bem como realizar atividades relacionadas à psicologia institucional. REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 11.256,83 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos). VAGAS: 2 (duas), não havendo reserva de vagas a portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido. PRAZO DE VALIDADE: 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período observado o interesse da Administração, nos termos do subitem 1.1.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.4 DO QUADRO DE VAGAS POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ORIENTAÇÃO/LOTAÇÃO Cargo/Área/Especialidade/Orientação Lotação Ampla Concorrência Portadores de deficiência Cargo 1: Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental Brasília 20 2 Acre 3 * Amapá 2 * Amazonas 1 * Maranhão 5 1 Rondônia 4 * Roraima 4 * Cargo 2: Controle Externo/Controle Externo/Auditoria de Obras Públicas Brasília 24 2 Cargo 3: Apoio Técnico e Administrativo/Psicologia Brasília 2 * Total de vagas 65 5 * Não há reserva de vagas a portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido. 2.5 REGIME JURÍDICO: o previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, e nos atos normativos internos do Tribunal de Contas da União. 3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo discriminado no item 2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5. 3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.2 Para concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1. c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá indicar tal necessidade na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar requerimento, por escrito, no prazo previsto no subitem 5.7.1, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.2.1 O candidato com deficiência deverá entregar, até o dia 26 de setembro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e cópia simples do CPF na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF. 3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 26 de setembro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCU 2011 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. 3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico e da cópia simples do CPF a seu destino. 3.2.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos. 3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.7.1 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 3.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, por ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 3.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição e o indeferimento ao atendimento especial a que se refere o subitem 3.3 deste edital. 3.6 A perícia médica será realizada antes do início do Programa de Formação, nas localidades de vagas onde houver candidatos que se declararam portadores de deficiência aprovados na primeira etapa do concurso, e verificará sua qualificação como portador de deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 3.6.1 Compete à junta médica, designada pelo TCU, a qualificação do candidato como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. 3.6.1.1 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009). 3.6.2 Incumbe à equipe multiprofissional integrada por seis servidores, sendo um deles médico, a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada pela junta médica e o exercício normal das atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de cópia simples do CPF e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 3.8 A inobservância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. 3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação ao qual concorre. 3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso. 3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se considerados portadores de deficiência e não eliminados na primeira etapa do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral no cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação ao qual concorrem. 3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação. 4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 4.1 Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital. 4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 4.3 Possuir o requisito previsto no item 2 deste edital para o cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação, ao qual concorre. 4.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares. 4.6 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver. 4.7 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver. 4.8 Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores. 4.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias e/ou pensões. 4.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge. 4.11 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo. 4.12 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que se refere o subitem anterior. A relação de tais exames será fornecida por ocasião da participação na segunda etapa do certame. 4.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 4.14 Cumprir as determinações deste edital. 4.15 Estará impedido de tomar posse o candidato: a) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam os subitens 4.6, 4.7 e 4.8 ou por diligência realizada. 5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 5.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00. 5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de setembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.2.2 O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 5.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011 e deverá ser impressa, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online, para o pagamento da taxa de inscrição. 5.2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 7 de outubro de 2011. 5.2.5 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nestes correspondentes bancários. 5.3 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 5.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 5.5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação; localidade de vaga, no caso de inscrição para o Cargo 1; e cidade onde realizará as provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 5.5.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 5.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos/seleções. 5.5.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato. 5.5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta. 5.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 5.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 5.6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008. 5.6.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 5.6.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 10 horas do dia 5 de setembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.6.1.1 deste edital. 5.6.1.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.6.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.6.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.6.1.2 deste edital. 5.6.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 5.6.1.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB. 5.6.1.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 30 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011. 5.6.1.9 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de e-mail ou via SEDEX, no número, e-mail e endereço citados nos subitens 15.3 e 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.6.1.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recursos, será divulgada até a data provável de 6 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011. 5.6.1.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 7 de outubro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital. 5.6.1.12 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público. 5.6.1.13 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 5.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 5.7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de setembro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 5.7.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.7.1 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 26 de setembro de 2011, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. 5.7.1.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo e da cópia simples do CPF a seu destino. 5.7.1.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 26 de setembro de 2011, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 5.7.1.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 5.7.1.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos. 5.7.2 O candidato que necessitar de atendimento especial por motivos religiosos deverá apresentar, pessoalmente ou por terceiro, requerimento em que conste o número do CPF na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, até o dia 26 de setembro de 2011, munido de declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro desta. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato. 5.7.2.1 Os candidatos poderão, ainda, enviar o requerimento e a declaração mencionados no subitem 5.7.2 deste edital, por meio de SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCU 2011 (motivos religiosos), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, até o dia 26 de setembro de 2011. 5.7.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, por ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 5.7.3.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.7.4 A solicitação de atendimento especial será deferida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.7.5 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre por ocasião da posse. 6 DA PRIMEIRA ETAPA 6.1 Serão aplicadas provas objetivas e provas discursivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme os quadros a seguir. 6.1.1 CARGO 1 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA GOVERNAMENTAL PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 100 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 100 (P3) Discursiva Conhecimentos Básicos Duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 16.3.1 deste edital. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P4) Discursiva Conhecimentos Específicos Uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 16.3.2 deste edital. 6.1.2 CARGO 2 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 100 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 100 (P3) Discursiva Conhecimentos Básicos Duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 16.4.1 deste edital. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P4) Discursiva Conhecimentos Específicos Uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 16.4.2 deste edital. 6.1.3 CARGO 3 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 100 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 100 (P3) Discursiva Conhecimentos Básicos Duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos básicos constantes do subitem 16.5.1 deste edital. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P4) Discursiva Conhecimentos Específicos Uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do subitem 16.5.2 deste edital. 6.2 Para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3, a prova objetiva P1 e a prova discursiva P3 de conhecimentos básicos terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 29 de outubro de 2011, no turno da tarde. 6.2.1 Para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3, a prova objetiva P2 e a prova discursiva P4 de conhecimentos específicos terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 30 de outubro de 2011, no turno da tarde. 6.3 Na data provável de 20 de outubro de 2011 será publicado no Diário Oficial da União edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 6.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011 para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 6.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB. 6.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõem os subitens 6.4, 6.4.1 e 15.2 deste edital. 6.6 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, na data provável de 22 de novembro de 2011. 7 DAS PROVAS OBJETIVAS 7.1 As provas objetivas (P1 e P2) para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 valerão um total de 300,00 pontos. Cada prova objetiva será constituída de 100 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 7.1.1 Os itens serão pontuados conforme os critérios estabelecidos no subitem 7.9 deste edital. 7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado. 7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.21 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até o 15º dia após a data de publicação do resultado final do concurso público. 7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 7.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 7.9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 7.9.1.1 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1), obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E). 7.9.1.2 A nota em cada item da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2), obtida com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 2,00 pontos negativos, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E). 7.9.1.3 O cálculo da pontuação nas provas objetivas, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que as compõem. 7.9.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos ao Cargo 1, ao Cargo 2 ou ao Cargo 3 que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiverem nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); b) obtiverem nota inferior a 80,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2). 7.9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.9.1.4 serão ordenados por cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas. 7.10 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS 7.10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 1º de novembro de 2011. 7.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, contados ininterruptamente a partir do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF. 7.10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, e seguir as instruções ali contidas. 7.10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 7.10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 7.10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 7.10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 7.10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 7.10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. 7.10.10 Serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes, intempestivos ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. 7.10.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas provas discursivas. 7.10.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 8 DAS PROVAS DISCURSIVAS 8.1 As provas discursivas (P3 e P4) para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 valerão um total de 80,00 pontos e consistirão de: prova discursiva P3 - duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos básicos constantes dos subitens 16.3.1, 16.4.1 e 16.5.1, respectivamente; prova discursiva P4 - uma questão, a ser respondida em até 20 linhas, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes dos subitens 16.3.2, 16.4.2 e 16.5.2, respectivamente. 8.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no item 8.7 deste edital. 8.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 8.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 8.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. 8.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato. 8.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 8.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir: Cargo/Área/Especialidade/Orientação Lotação Ampla Concorrência Portadores de deficiência Cargo 1: Controle/Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental Brasília 104ª 6ª Acre 28ª 2ª Amapá 19ª 1ª Amazonas 9ª 1ª Maranhão 57ª 3ª Rondônia 38ª 2ª Roraima 38ª 2ª Cargo 2: Controle Externo/Controle Externo/Auditoria de Obras Públicas Brasília 123ª 7ª Cargo 3: Apoio Técnico e Administrativo/Psicologia Brasília 19ª 1ª 8.7.2 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 8.7.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 8.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero. 8.7.5 A avaliação das provas discursivas para o Cargo 1, o Cargo 2 e o Cargo 3 será feita da forma a seguir: 8.7.5.1 As questões da prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, e a questão da prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4) valerá 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos em cada questão da prova discursiva de Conhecimentos Básicos (P3) e ao valor de 20,00 pontos na questão da prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4), onde i = 1, 2, 3; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1; d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi - NEi / TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00. 8.7.5.2 A redação de peça de natureza técnica da prova discursiva (P4) valerá 40,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 8.1; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação (NR), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL; f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero. 8.7.5.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2. 8.7.5.4 A nota na prova discursiva P4 (NP4) será dada segundo a fórmula NP4 = NQ3 + NR. 8.7.5.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NP3 + NP4. 8.7.5.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos. 8.7.5.7 Será eliminado do concurso público o candidato ao Cargo 1, ao Cargo 2 ou ao Cargo 3 que obtiver NPD < 40,00 pontos. 8.7.5.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso. 8.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo na terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 8.9 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas serão disciplinados no edital de divulgação do resultado provisório nas provas discursivas. 9 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA 9.1 A nota final na primeira etapa será a soma algébrica das notas nas provas objetivas P1 e P2 e nas provas discursivas P3 e P4. 9.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa, observados os critérios de desempate descritos no item 10. 9.3 Aos candidatos que se declararem portadores de deficiência, aplica-se o disposto no subitem 3.11. 10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA 10.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver a maior nota na prova discursiva de Conhecimentos Específicos (P4); d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1). 10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 11 DA SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO 11.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Instituto Serzedello Corrêa em Brasília/DF, terá a duração mínima de 120 horas para os Cargos 1, 2 e 3, sendo regido por edital e regulamento próprios - Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, alterada pela Resolução-TCU nº 224, de 1º de abril de 2009 -, que estabelecerão a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno. 11.2 Serão convocados para a segunda etapa - Programa de Formação - os candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número efetivo de vagas. 11.2.1 Os demais candidatos ao Cargo 1 e ao Cargo 2, aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 11.3.4, serão considerados reprovados para todos os efeitos e não terão classificação alguma no concurso. 11.2.2 Os demais candidatos ao Cargo 3, aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 11.3.4, poderão ser convocados para eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso para este cargo, estabelecido no subitem 1.1.3. 11.3 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades para o desenvolvimento desta etapa. 11.3.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011. 11.3.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos, bem como os constatados, posteriormente, como inverídicos. 11.3.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 11.3, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso. 11.3.4 Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 11.3, obedecida a ordem de classificação da primeira etapa. 11.3.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão consideradas as desistências ocorridas até 2 (dois) dias antes de ser iniciado o Programa de Formação, na forma do subitem 11.3.3, ou por manifestação formal do candidato desistente. 11.3.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências. 11.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos abaixo relacionados em local e data a serem divulgados no edital de convocação para a segunda etapa: a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação; b) no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e de dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 11.7. 11.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 11.6 Os candidatos sem aproveitamento e/ou sem frequência mínima no Programa de Formação serão considerados eliminados do concurso. 11.7 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 11.8 O candidato a que se refere o subitem 11.4, letra "b", se eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha solicitado afastamento, considerando-se de efetivo exercício o período de frequência ao Programa de Formação. 11.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. 12 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO 12.1 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa, na forma do disposto no item 9, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida no respectivo regulamento. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso. 12.1.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência somente serão considerados aprovados no certame como portadores de deficiência se, além dos requisitos do subitem 12.1, forem aprovados pela perícia médica, nos termos do subitem 3.6, em exame realizado previamente à segunda etapa do concurso. 12.1.2 Os candidatos inscritos para o Cargo 3, aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 11.2.2, terão sua aprovação no concurso condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no interesse da Administração. 13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, respeitado o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso e o disposto na legislação pertinente a portadores de deficiência, não se admitindo recurso desse resultado. 14 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO 14.1 Os candidatos nomeados e empossados no Cargo 1 serão lotados nas localidades de vagas relacionadas no subitem 2.4, conforme opção declarada no ato da inscrição no concurso, na forma do subitem 5.5.1 deste edital. 14.2 Os candidatos nomeados e empossados no Cargo 2 serão lotados nas Secretarias de Fiscalização de Obras do TCU. 14.3 Os candidatos nomeados e empossados no Cargo 3 serão lotados na Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) do TCU. 14.4 Os candidatos nomeados e empossados no Cargo 1 e no Cargo 2 não terão sua lotação inicial alterada por um período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data de início de efetivo exercício do servidor, salvo por interesse da Administração. 14.5 Os candidatos nomeados e empossados no Cargo 3 exercerão suas atribuições na Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) do TCU e somente poderão ter sua lotação alterada por interesse da Administração. 14.6 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 14.7 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade da estrutura do TCU para o exercício do cargo, ficando a lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração. 14.8 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas. 14.9 Os candidatos poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, previsto nos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, desde que tenham sido aprovados em Programa de Formação. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, em outros editais a serem publicados e em eventuais comunicados. 15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011. 15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital. 15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB; postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br. 15.4.1 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 15.4.1.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital. 15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2. 15.6 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TCU 2011, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos. 15.6.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 15.6 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. 15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha durante a realização das provas. 15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 15.8.2 Não serão aceitos cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 15.7 e 15.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 15.10.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 15.11 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal. 15.12 Não serão aplicadas provas em local, data e/ou horário diferentes dos pré-determinados em edital ou em comunicado. 15.13 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início. 15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 15.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou de qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha. 15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 15.20.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias. 15.20.3 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 15.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. 15.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 15.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 15.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 15.25 O prazo de validade do concurso público, para cada cargo, são aqueles previstos nos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deste edital, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, sendo considerado, para tanto, o resultado referente ao primeiro programa de formação, caso seja realizado mais de um. 15.26 O candidato deverá manter atualizados os seus dados junto ao CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 15.4.1, enquanto estiver participando do concurso, ou a ser remetido ao TCU após concluído o certame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 15.27 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. 15.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB, em conjunto com o Instituto Serzedello Corrêa. 15.29 O TCU, em atenção ao princípio da isonomia, somente fornecerá informações referentes a este certame por meio de editais e/ou comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011 e http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/concursos/concursos_andamento/AUFC%202011. 15.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 15.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente serão realizadas por meio de outro edital. 15.32 Para todos os efeitos, os horários apresentados neste edital e em qualquer edital ou comunicado futuro obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 16.1 HABILIDADES 16.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação e valorizando a capacidade de raciocínio. 16.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 16.2 CONHECIMENTOS 16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descrito a seguir. 16.3 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 1: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA GOVERNAMENTAL (subitem 2.1) 16.3.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais. CONTROLE EXTERNO: 1 Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e Declaração de Lima. 2 Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira (arts. 70 a 74 da Constituição Federal). Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. 3 Tribunal de Contas da União: natureza, competência e jurisdição. Organização. Julgamento e fiscalização. Lei Orgânica do TCU (Lei n.º 8.443/1992). Regimento Interno do TCU (Resolução-TCU n.º 155/2002). 4 Código de Ética dos Servidores do TCU (Resolução-TCU n.º 226/2009). DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 9 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública. 10 Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento público. 11 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. 12 Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Entidades paraestatais. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Direitos do usuário. 8 Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. Aquisição de bens pela Administração. 9 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992. 10 Processo Administrativo. Normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/1999). 11 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções. Normas gerais de licitação. 12 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas Naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade. 3 Pessoas Jurídicas: disposições gerais; constituição; domicílio; associações e fundações. 4 Bens públicos. 5 Negócio Jurídico: disposições gerais; invalidade. 6 Prescrição: disposições gerais. 7 Decadência. 8 Atos ilícitos. 9 Contratos: contratos em geral; preliminares e formação dos contratos. Transmissão das obrigações. Adimplemento das obrigações. Responsabilidade civil. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios constitucionais do processo civil: princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos: princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. 2 Atos judiciais: despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 3 O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança, ação popular e ação civil pública. DIREITO PENAL: 1 A lei penal no tempo e no espaço. 2 Infração penal: elementos e espécies. 3 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 5 Imputabilidade penal. 6 Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). 7 Crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993. LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. 16.3.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 1 AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução. Auditoria interna e externa: papéis. Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors). 2 Governança no setor público: papel e importância. Controles internos segundo o COSO I e o COSO II - ERM (Enterprise Risk Management). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. Normas do IIA: independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Normas de auditoria do TCU (Portaria-TCU n.º 280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 6 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 7 Planejamento de auditoria. Plano de auditoria baseado no risco. Atividades preliminares. Determinação de escopo. Materialidade, risco e relevância. Exame e avaliação do controle interno. Risco inerente, de controle e de detecção. Matriz de Planejamento. Programa de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Importância da amostragem estatística em auditoria. 8 Execução da auditoria. Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica. 9 Evidências. Caracterização de achados de auditoria. Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 10 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria e pareceres. 11 Monitoramento. Supervisão e Controle de Qualidade. 12 Procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas da Administração Pública Federal. Peças e conteúdos do processo de contas e do relatório de gestão, conforme disposto na IN n.º 63/2010. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Funções do Governo. Falhas de mercado e produção de bens públicos. Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e estabilizadora). Federalismo Fiscal. 2 Orçamento público: conceitos e princípios. Evolução conceitual do orçamento público. Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas. 3 Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei n.º 4.320/1964. Orçamento na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Leis de Créditos Adicionais. 4 Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. Decreto n.º 2.829/1998. 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. 6 Classificações orçamentárias. Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 7 Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 8 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei n.º 10.180/2001. 9 Tópicos selecionados da Lei Complementar n.º 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal. ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: I ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE EMPRESAS. 1 Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a Deliberação CVM n.º 539, de 14/3/2008. 2 Diferenças entre contabilidade gerencial e contabilidade financeira. O papel da informação não-financeira no processo gerencial. Balanced Scorecard. Conceitos fundamentais em custos. Custo de oportunidade, custos imputados e custos perdidos. 3 Demonstração Financeira de acordo com os art. 176 a 188 da Lei n.º 6.404/1976 (texto atualizado). 4 Avaliação de investimentos em coligadas e controladas de acordo com os art. 248 a 250 da Lei n.º 6.404/1976 e Instrução CVM n.º 247, de 27/3/1996 (texto consolidado). 5 Análise do retorno sobre o capital empregado: componentes do retorno sobre o capital empregado, retorno sobre o ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o patrimônio líquido. 6 Análise da rentabilidade. A equação de DuPont e seus componentes: margem operacional e giro do ativo operacional, análise da formação da margem operacional. Análise da qualidade do lucro líquido. 7 Análise de liquidez: análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. Análise do índice de cobertura das despesas financeiras líquidas. 8 Análise horizontal e vertical. Análise de tendências. Grupos de comparação. Limitações da análise por indicadores. II ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO SETOR PÚBLICO. 1 Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto e objetivos. Título IX da Lei n.º 4.320/1964. Tópicos selecionados da Lei Complementar n.º 101/2000: conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. 2 Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei n.º 10.180/2001. 3 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, usuários e segurança do sistema (princípios e instrumentos). 4 Balanço patrimonial de acordo com a Lei n.º 4.320/1964: estrutura, características dos ativos e passivos e das contas de compensação. 5 Balanço orçamentário de acordo com a Lei n.º 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas orçamentárias. Interpretação do resultado orçamentário. Relatório resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar n.º 101/2000: estrutura, composição. 6 Demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei n.º 4.320/1964: estrutura, características das interferências, mutações, superveniências e insubsistências. Receitas e despesas efetivas e não-efetivas. Interpretação do resultado patrimonial. 7 Balanço financeiro de acordo com a Lei n.º 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas extra-orçamentárias. Interpretação do resultado financeiro. 8 Relatório de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000: estrutura, composição. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Controle social e cidadania. Accountabiity. 5 Excelência nos serviços públicos. Gestão por resultados na produção de serviços públicos. Gestão de Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Administração de pessoal. Noções de SIAPE. 8 Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerência de materiais e estoques. Noções de SIASG. 9 Governabilidade e governança. Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 10 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 11 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 12 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. Descentralização e democracia. Participação, atores sociais e controle social. Gestão local, cidadania e eqüidade social. 13 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. Formulação de programas e projetos. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo-benefício e análise custo-efetividade. DIREITO REGULATÓRIO: 1 Descentralização de atividades. 2 Atuação do Estado no domínio econômico. 3 Programa Nacional de Desestatização. 4 Serviços públicos e regulação estatal. 5 Atribuições das instituições públicas na formulação de políticas e na regulação dos serviços públicos delegados. 6 Agências Reguladoras: autonomia, organização, funcionamento e competências. 7 Poder regulamentar das Agências Reguladoras. 8 Delegação de serviços públicos: concessões, permissões e autorizações. 9 Licitação para outorga de delegação de serviço público. 10 Contrato de concessão de serviço público: características, conceito, efeitos trilaterais, intervenção, extinção, equilíbrio econômico-financeiro, política tarifária. 11 Prestação do serviço adequado. 12 Direitos e deveres do concessionário, do poder concedente e do usuário. 13 Responsabilidade extracontratual dos concessionários. 14 Parcerias Público-Privadas. 15 Controle externo de desestatização e de regulação. 16 Constituição Federal. Lei n.º 8.987/1995. Lei n.º 9.074/1995. Lei n.º 9.491/1997. Decreto n.º 2.594/1998. Lei n.º 11.079/2004. ECONOMIA APLICADA À REGULAÇÃO: 1 Conceitos de regulação, desregulação e re-regulação. 2 Teoria econômica de indústrias reguladas. 3 Estrutura de mercado, concorrência perfeita e monopolística, oligopólio, monopólio. 4 Falhas de mercado, externalidades, bens públicos, assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 5 Regulação e formação de preços para estruturas de mercado de concorrência imperfeita. 6 Conceitos básicos sobre regimes tarifários. 7 Tarifação por custo de serviço. 8 Tarifação por preço teto. 9 Regulação por incentivos. 10 Regulação para competição. 11 Economia de indústrias de rede. 12 Especificidades de indústrias de rede: compartilhamento, desagregação de redes e acesso. 13 Matemática Financeira: juros simples e compostos, equivalência financeira, sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos, métodos de avaliação de fluxo de caixa. 14 Valor do dinheiro no tempo, valor presente, taxa interna de retorno (TIR), taxa interna de retorno modificada (TIRM), payback e taxa de desconto. 15 Estrutura de capital: custos do capital próprio e do capital de terceiros. 16 Custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC): custo do capital patrimonial líquido, custo das dívidas após impostos, taxa de juros sem risco. 17 Modelo de apreçamento de ativos de capital (Capital Asset Princing Model - CAPM): limitações, coeficiente de risco sistemático (Beta), prêmio de risco e taxas de retorno. 18 Demonstrações financeiras. 19 Análise das demonstrações financeiras. 20 Indicadores econômico-financeiros. 21 Fluxo de caixa: operacional e do acionista. 22 Projeção do fluxo de caixa operacional: vendas, custos de produção, necessidade de capital de giro, investimentos, baixas e depreciação. 23 Movimentação simultânea dos financiamentos de curto prazo com o fluxo de caixa. 24 Cálculo do valor do caixa. 25 Avaliação de empreendimentos e empresas por fluxo de caixa descontado. 26 Determinação de tarifas e do valor de outorgas. 16.4 CONHECIMENTOS PARA O CARGO 2: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS (subitem 2.2) 16.4.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO 2 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais. CONTROLE EXTERNO: 1 Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e Declaração de Lima. 2 Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira (arts. 70 a 74 da Constituição Federal). Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. 3 Tribunal de Contas da União: natureza, competência e jurisdição. Organização. Julgamento e fiscalização. Lei Orgânica do TCU (Lei n.º 8.443/1992). Regimento Interno do TCU (Resolução-TCU n.º 155/2002). 4 Código de Ética dos Servidores do TCU (Resolução-TCU n.º 226/2009). DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 9 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública. 10 Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento público. 11 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. 12 Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administra

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna públicas a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para a realização do concurso público para provimento de 70 cargos vagos de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), sendo 68 (sessenta e oito) na área de Controle Externo (CE), especialidade Controle Externo (CE) - 42 (quarenta e dois) na orientação Auditoria Governamental e 26 (vinte e seis) na orientação Auditoria de Obras Públicas - e 2 (dois) na área de Apoio Técnico e Administrativo (ATA), especialidade Psicologia, conforme disposições a seguir.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O certame será regido por este edital e visa ao provimento dos cargos elencados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital.
1.1.1 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.1 tem prazo de validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, e destina-se ao provimento de 42 (quarenta e duas) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas até a publicação do edital de resultado final da primeira etapa do concurso público, observado o interesse da Administração.
1.1.2 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.2 tem prazo de validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, e destina-se ao provimento de 26 (vinte e seis) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas até a publicação do edital de resultado final da primeira etapa do concurso público, observado o interesse da Administração.
1.1.3 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.3 tem prazo de validade de 1 (um) ano, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Tribunal de Contas da União, e destina-se ao provimento de 2 (duas) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o prazo de validade do concurso público, observado o interesse da Administração.
1.2 O concurso público compreenderá duas etapas:
a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, cabendo sua execução ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a exclusiva coordenação do Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU);
b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado em Brasília/DF, ao qual serão submetidos somente candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, nos termos deste edital, obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue ao se apresentarem no local de sua realização, cabendo sua execução ao ISC/TCU.
1.3 As provas objetivas e as provas discursivas serão realizadas em Brasília/DF, Rio Branco/AC, Macapá/AP, Manaus/AM, São Luís/MA, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR.
1.3.1 Havendo insuficiência ou indisponibilidade de locais adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA GOVERNAMENTAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 11.256,83 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos).
VAGAS: 42 (quarenta e duas), sendo 3 (três) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
PRAZO DE VALIDADE: 90 (noventa) dias improrrogáveis, nos termos do subitem 1.1.1.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 CARGO 2 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 11.256,83 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos).
VAGAS: 26 (vinte e seis), sendo 2 (duas) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
PRAZO DE VALIDADE: 90 (noventa) dias improrrogáveis, nos termos do subitem 1.1.2.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 CARGO 3 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA
REQUISITO: diploma de curso superior de psicologia, devidamente reconhecido, ou de título reconhecido por lei como equivalente, além da comprovação do registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prestação de assistência, acompanhamento e orientação psicológica, com vistas a promover e preservar a saúde psíquica individual e coletiva de autoridades e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União e respectivos dependentes, bem como realizar atividades relacionadas à psicologia institucional.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 11.256,83 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos).
VAGAS: 2 (duas), não havendo reserva de vagas a portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
PRAZO DE VALIDADE: 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período observado o interesse da Administração, nos termos do subitem 1.1.3.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.4 DO QUADRO DE VAGAS POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ORIENTAÇÃO/LOTAÇÃO
Cargo/Área/Especialidade/Orientação Lotação Ampla Concorrência Portadores de deficiência
Cargo 1: Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental Brasília 20 2
Acre 3 *
Amapá 2 *
Amazonas 1 *
Maranhão 5 1
Rondônia 4 *
Roraima 4 *
Cargo 2: Controle Externo/Controle Externo/Auditoria de Obras Públicas Brasília 24 2
Cargo 3: Apoio Técnico e Administrativo/Psicologia Brasília 2 *
Total de vagas 65 5
* Não há reserva de vagas a portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EDITAL Nº 2, DE 28 DE JULHO DE 2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pela Excelentíssima Senhora Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº. 203, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a CONSULPLAN. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 4.250 (quatro mil, duzentas e cinquenta) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, nos 26 Estados e no Distrito Federal, conforme Quadro de Vagas - Anexo IV deste Edital.
1.2 - As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) são:
a) visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística;
b) realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido;
c) entregar ao seu superior os questionários preenchidos ou transmitir por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas;
d) dar suporte à realização e/ou à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa;
e) transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;
f) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;
g) operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;
h) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;
i) elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística;
j) assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e art. 116, inciso VII, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil.
1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:
a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;
b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico;
c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;
d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;
e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos;
f) agilidade para cumprir as tarefas deter- minadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades de pesquisas e mapeamento, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
1.4 - Como pré-requisito de escolaridade para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (que deverá ser comprovado à época da contratação) é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).
1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente de Pesquisas e Mapeamento é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº. 8.460/92, com redação dada pela Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº. 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio-Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº. 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como a férias e ao 13º salário.
1.7 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.8 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1.8.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.
1.8.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
1.8.3 - Os candidatos contratados, durante a prestação de serviços temporário, serão avaliados mensalmente, observados os seguintes fatores: cumprimento de prazos, qualidade do trabalho e assiduidade.
1.9 - O Quadro de Vagas (Anexo IV) para cada município, assim como os municípios onde serão realizadas as provas (polos de provas), constará em cartaz afixado nos postos de inscrição informatizados, será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e em jornais de grande circulação estadual e/ou local.
2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88;
f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.745 e suas alterações posteriores;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) ser aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4; e
j) cumprir as determinações deste Edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas às pessoas portadoras de deficiência, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas (Anexo IV) e o estabelecido subitem 1.9 deste edital.
3.2 - O candidato portador de deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
3.2.1 - O candidato portador de deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o município a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência no município a que concorre, caso existam.
3.3 - Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.
3.5 - O candidato portador de deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras), devendo enviar o laudo médico conforme descrito no subitem 3.5.2.
3.5.1 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição (19 de setembro de 2011), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2011 IBGE". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.5.2 - O candidato portador de deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via Internet deverá enviar até o último dia de inscrição (19 de setembro de 2011), impreterivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo V deste Edital, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2011 IBGE", que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; k) o laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.5.2.1 - O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.
3.5.3 - O candidato portador de deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição no posto de inscrição informatizado, poderá entregar, ao técnico da CONSULPLAN no local, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo V deste Edital, observado o disposto no subitem 3.5.2.
3.5.4 - A não observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 e 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.
3.5.5 - As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
3.5.6 - O candidato portador de deficiência que se inscrever para município que não disponha de vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência concorrerá às vagas de ampla concorrência deste mesmo município.
3.5.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
3.5.8 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam pessoas portadoras de deficiência e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico via SEDEX até o último dia de inscrição, para inscrição realizada via Internet, e ao disposto no subitem 3.5.3, no que diz respeito à entrega do laudo médico no ato da inscrição, para inscrição realizada no Posto de Inscrição informatizado, serão considerados inscritos como pessoas portadoras de deficiência e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada em 05 de outubro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). A referida listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido ao determinado no subitem 3.5 e à regra de entrega do laudo médico, observada a modalidade de inscrição realizada, no Posto de Inscrição informatizado ou via Internet, e que, consequentemente, não serão considerados inscritos como pessoas portadoras de deficiência, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito à regra de entrega do laudo médico, de acordo com a modalidade de inscrição realizada.
3.5.8.1 - Caberá recurso contra erros materiais na listagem preliminar mencionada no subitem anterior no período de 00h00min às 23h59min do dia 06 de outubro de 2011, mediante requerimento instruído com os documentos comprobatórios pertinentes, dirigido ao endereço eletrônico da CONSULPLAN (pss.ibge@consulplan.com).
3.5.8.2 - A listagem definitiva de candidatos que atenderam à regra estipulada neste edital quanto à entrega do laudo médico será divulgada no dia 13 de outubro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).