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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Vagas para área de Educação ofertadas na Prefeitura de Cáceres - MT

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AGENTE EDUCACIONAL E APOIO EDUCACIONAL SUBSTITUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AGENTE EDUCACIONAL E APOIO EDUCACIONAL, POR TEMPO DETERMINADO, para exercerem suas atribuições nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 A contratação de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Educacional, Apoio Educacional, por tempo determinado, objetivo do presente processo seletivo está pautada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso VIII, artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, artigo 1° e 2°, inciso V da Lei Municipal n° 1931, de 15 de abril de 2005, bem como, o artigo 65 da Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, que nortearão os critérios da seleção.
1.2 Os contratos por tempo determinado dar-se-ão visando à substituição das vagas temporárias decorrentes de férias, licenças e afastamentos de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
1.3 As atribuições específicas do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) Auxiliar o professor no processo de ensino-aprendizagem dos alunos da creche;
b) Auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil da creche;
c) Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem estar das crianças;
d) Auxiliar o professor no processo de observação e registro da aprendizagem da criança;
e) Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais e responsáveis, sendo um elo entre família e escola;
f) Auxiliar o professor na organização, manutenção, higiene dos materiais.
2. Da Entidade Executora do Seletivo
2.1 A seleção para contratação de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Educacional e Apoio Educacional, por tempo determinado, será realizada pelas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
2.2 Cada Unidade Escolar deverá constituir uma Subcomissão composta pelo diretor, secretário escolar, professor e membro do Conselho Deliberativo Escolar (CDE) para a condução do Processo Seletivo de Análise de Currículo.
2.3 No caso das Unidades Escolares nucleadas, a Subcomissão será constituída somente em 01 (uma) escola, onde ocorrerão todos os trabalhos do Processo Seletivo de Análise de Currículo.
2.4 Será constituída na Secretaria Municipal de Educação uma Comissão Paritária, composta por representantes da SME, da Secretaria Municipal de Administração e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal (SSPM), para subsidiar os trabalhos realizados pela Subcomissão da Unidade Escolar.
2.5 Será constituída uma Junta Médica em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, que emitirá Parecer Conclusivo aos candidatos com necessidades especiais.
3. Dos Requisitos
3.1 Para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) ter concluído o Ensino Médio ou Magistério;
b) ser do sexo feminino;
c) ter idade mínima de 18 anos.
3.2 Para o cargo de Agente Educacional:
a) ter concluído o Ensino Médio;
b) ter curso de informática;
c) ter idade mínima de 18 anos.
3.3 Para o cargo de Apoio Educacional:
a) ter o ensino fundamental completo ou incompleto;
b) ter idade mínima de18 anos.
4. Da participação dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O Quadro de Vagas (Anexo II) estará afixado nas Unidades Escolares.
4.1.1 A distribuição de vagas reservadas, referidas no subitem 4.1 obedecerá à percentual conforme total de vagas existentes na Rede Pública Municipal, contemplados nos quadros de vagas das escolas (anexo III).
4.1.2 O percentual de vagas referidas nos subitens 4.1 e 4.1.1, será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.
4.1.3 Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadram nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.1.4 As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recurso especiais devem permitir o desempenho adequado das atribuições dos profissionais: Agente Educacional e Apoio Educacional, conforme a LC n°47 de 29 de setembro de 2003, em seu art. 5° - b, incisos I, II e d I, II;
4.1.5 As necessidades especiais da candidata para a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recurso especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas no item 1.3, letras a, b, c, d, e, f, deste Edital;
4.1.6 O candidato com necessidades especiais deverá optar no ato da inscrição por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio da ficha de inscrição, a sua condição, devendo enviar o laudo médico conforme descrito no item 4.7;
4.1.7 O candidato com necessidades especiais que optar por concorrer as vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição na Unidade Escolar, deverá anexar a ficha de inscrição, o laudo médico original (este não será devolvido, nem emitido cópia) que deverão ser entregues a Subcomissão. O laudo médico deverá obedecer às seguintes exigências conforme o modelo disponibilizado no anexo IV deste Edital, contendo as seguintes exigências:
a) ter expedido há no máximo seis meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
c) apresentar aprovado causa da deficiência;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente aditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 06 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade de AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
i) no caso de deficiência mental no laudo deverá constar a data de início da doença, área de limitação associadas e habilidades adaptadas;
j) deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
k) o laudo médico deverá ser legível sob pena de não ser considerado.
4.1.8 a não observância do disposto nos subitens 4.1.6 e 4.1.7, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos candidatos classificados no Processo Seletivo de Análise de Currículo, observada a ordem de classificação na Unidade Escolar.
5.1 o candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será dessa forma considerada.
5.1.2 os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma Junta Médica de acordo com o art. 43 do Decreto n° 3.298/99.
5.2 a Junta Médica em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, emitirá Parecer Conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza do desempenho adequado das atribuições do Agente Educacional e Apoio Educacional, conforme a LC n°47 de 29 de setembro de 2003, em seu art. 5° incisos b) I, II e c) I, II e das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil no item 1.3 letras a, b, c, d, e, f deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID10- Classificação Internacional de Doenças apresentada.
5.3 o resultado conclusivo da avaliação realizada pela Junta Médica será divulgado na Unidade Escolar no dia 20/01/2011, às 9 horas.
5.4 os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com requisitos constantes do subitem 4.1.6, ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla ocorrência.
5.5 a decisão final da Junta Médica será soberana e irrecorrível.
6. Da Inscrição
6.1 Considera-se inscrito o candidato que protocolar a ficha de inscrição e o Currículo na Unidade Escolar no período de 05 a 14/01/2011, desde que preenchido o requisito deste Edital;
6.2 O período de inscrição será de 05/01/2011 a 14/01/2011, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
a) Não será cobrado taxa de inscrição para os candidatos.
6.3 Quanto à ficha de inscrição:
a) será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação;
b) será encaminhada em CD às Unidades Escolares pela Secretaria Municipal de Educação;
c) a escola fornecerá a ficha de inscrição para os candidatos às vagas oferecidas e divulgadas pela própria Unidade Escolar.
6.4 Os candidatos deverão:
a) inscrever-se apenas em 01 (uma) Unidade Escolar;
b) preencher ficha de inscrição fornecida pela Unidade Escolar;
c) anexar cópia do Histórico Escolar;
d) anexar cópia do Diploma do Ensino Médio ou Magistério no caso das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil;
e) anexar cópia de cursos de formação e capacitação (dos últimos três anos) nas respectivas funções inscritas pelos candidatos;
f) apresentar à Subcomissão de Trabalho os certificados originais ou cópias autenticadas.
6.5 Caso for comprovado que o candidato está inscrito em mais de 01 (uma) Unidade Escolar sua inscrição será indeferida.
7. Da Subcomissão Nomeada
7.1 Deverá receber, conferir e protocolar as fichas de inscrições e os currículos dos candidatos no período de 05 a 14/01/2011;
7.2 Analisar os currículos dos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital no período de 17 a 19/01/2011;
7.3 Divulgar na Unidade Escolar por ordem crescente de classificação o nome dos professores candidatos às vagas em caráter temporário no dia 20/01/2011, às 9 horas;
7.4 Divulgar no dia 20/01/2011, às 9 horas o quadro de vagas de classes e/ou aulas a serem atribuídas;
7.5 Proceder a atribuição de classes e/ou aulas aos candidatos nos dias 26 e 27/01/2011, das 08:00 às 17:00 horas, na Unidade Escolar.
7.6 Encaminhar oficialmente ao Secretário Municipal de Educação o quadro de solicitação de contratos temporários para autorização.
7.7 A Subcomissão será responsável pela juntada dos documentos para contratação de professores por tempo determinado e pelo encaminhamento à SME até o dia 02/02/2011.
7.8 Após o término do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas a Subcomissão deverá encaminhar à Comissão Paritária os documentos de todo o Processo de Análise de Currículo para posterior verificação do Tribunal de Contas e Conselho Municipal de Educação;
8. Da Validade
Este Processo de Análise de Currículo para Contratação de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Educacional e Apoio Educacional, visa à substituição das vagas temporárias decorrentes de férias, licenças e afastamentos de servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, terá validade para o no ano letivo de 2011.
9. Da carga horária
Os contratos por tempo determinado a serem celebrados em decorrência do Processo Seletivo de Análise de Currículo de que trata este Edital, conterá carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
10. Da Análise de Currículo
A ordem de classificação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Agente Educacional e Apoio Educacional será definida considerando os seguintes critérios:
10.1. Do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Habilitação e qualificação, considerando-se para a pontuação o maior grau de escolaridade, na ordem e respectiva pontuação:
a) Magistério: 8,0 (oito) pontos;
b) Ensino Médio ou Propedêutico: 5,0 (cinco) pontos;
c) Certificado na área da educação referente aos últimos 03 (três) anos, devidamente registrado, contendo carga horária e conteúdos ministrados: atribui-se meio 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;
d) experiência comprovada: 0,5 (meio) ponto por ano;
e) tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, contando-se 0,5 (meio) ponto para cada ano trabalhado;
f) certificado na área da educação devidamente registrado, contendo carga horária e conteúdos ministrados: obtêm-se os pontos através dos resultados da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta), com limite de 10,0 (dez) pontos;
g) para cada ano de serviço prestado na Unidade Escolar: 0,25 (vinte e cinco) décimos;
h) para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino na habilitação específica para a disciplina a que concorrer: 0,5 (meio) ponto;
i) por participação em 100% (cem por cento) das reuniões pedagógicas e administrativas, de pais ou responsáveis, de professores, de conselho de classe, de entrega de notas e relatórios: 3,0 (três) pontos;
j) por participação em 100% (cem por cento) das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar: 1,0 (um) ponto;
l) por participação em 100% (cem por cento) nas atividades cívicas e comemorativas: 1,0 (um) ponto.
10.2 Para comprovação do item 10.1, letras d, e, f, g, h, i, j, l, serão necessários documentos comprobatórios.
10.3 Avaliação de desempenho referente aos últimos 11 (onze) meses, realizada pela equipe de Gestão da Unidade Escolar (direção, coordenação e 01 (um) membro do Conselho Deliberativo Escolar (CDE)), observando que:
a) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver 100% do conceito "sim": 5,0 (cinco) pontos;
b) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver 90% do conceito "sim": 4,0 (quatro) pontos;
c) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver 80% do conceito "sim": 3,0 (três) pontos;
d) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver 70% do conceito "sim": 2,0 (dois) pontos;
e) a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver pontuação inferior a 70% (setenta por cento), não será atribuído pontuação na Ficha de Avaliação de Desempenho;
10.4 A Ficha de Avaliação de Desempenho preenchida e assinada pela Equipe de Gestão (diretor, coordenador e um membro do Conselho Deliberativo Escolar), deverá ser anexa ao Curriculum Vitae.
10.5 Em ocorrendo empate entre os candidatos, na apuração final dos pontos serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior graduação;
b) tempo de serviço;
c) maior idade.
11. Do Agente Educacional
a) Ensino Médio: 8,0 (oito) pontos;
b) certificado de Curso de Informática com carga horária de 40 (quarenta) horas: 3,5 (três e meio) pontos cada um;
c) certificado na área administrativa referente aos últimos três anos, devidamente registrado, contendo carga horária e conteúdos ministrados: atribui-se meio 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;
d) experiência comprovada em atividades técnicas e administrativas: 2,5 (dois e meio) pontos;
e) tempo de serviço prestado na Rede Pública do Município, exercendo a função acima citada: 0,5 (meio) ponto;
f) para cada ano de serviço prestado na Unidade Escolar: 0,25 (vinte e cinco) décimos;
g) por participação em 100% (cem por cento) das reuniões pedagógicas e administrativas, de pais ou responsáveis: 3,0 (três) pontos;
h) por participação em 100% (cem por cento) das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar: 1,0 (um) ponto;
i) por participação em 100% (cem por cento) nas atividades cívicas e comemorativas: 1,0 (um) ponto;
11.1 Para comprovação do item 11, letras d, e, f, g, h, i, serão necessários documentos comprobatórios.
12. Do Apoio Educacional
a) Ensino Fundamental completo: 8,0 (oito) pontos;
b) Ensino Fundamental incompleto: 3,0 (três) pontos;
c) Certificado de cursos realizados na área pretendida nos últimos três anos: atribui-se meio 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;
d) tempo de serviço prestado na Rede Pública do Município, exercendo a função acima citada: 0,5 (meio) ponto;
e) experiência comprovada na área pretendida: 2,5 (dois e meio) pontos;
f) tempo de serviço prestado na Rede Pública do Município, exercendo a função acima citada: 0,5 (meio) ponto;
g) para cada ano de serviço prestado na Unidade Escolar: 0,25 (vinte e cinco) décimos;
h) por participação em 100% (cem por cento) das reuniões pedagógicas e administrativas, de pais ou responsáveis, 3,0 (três) pontos;
i) por participação em 100% (cem por cento) das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar: 1,0 (um) ponto;
j) por participação em 100% (cem por cento) nas atividades cívicas e comemorativas: 1,0 (um) ponto.
12.1 Para comprovação do item 12 letras d, e, f, g, h, i, j, serão necessários documentos comprobatórios.
13. Em ocorrendo empate entre os candidatos, na apuração final dos pontos serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) tempo de serviço;
b) maior idade.
14. Do Recurso
14.1 Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da contagem de pontos, para o candidato interpor recurso perante a Comissão do Processo Seletivo.
15. Do Contrato
15.1 O profissional contratado por tempo determinado receberá salário conforme disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003.
15.2 O período de contratação do candidato classificado no processo seletivo corresponderá aos casos de substituição, observados os prazos legais aplicáveis.
15.3 O contrato por tempo determinado a ser celebrado em decorrência do Processo Seletivo de que trata este Edital conterá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
16. Da Rescisão de Contrato
16.1 Dar-se-á a rescisão do contrato por tempo determinado, no decorrer da vigência contratual, nas seguintes situações:
a) a pedido do contratado;
b) quando do retorno do profissional efetivo substituído à Unidade Escolar;
c) quando o profissional contratado apresentar, num mês interpolado no bimestre, 10 (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
d) pelo descumprimento das atribuições legais do cargo exercido pelo contratado a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado elaborado pela Direção Escolar, Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Deliberativo Escolar (CDE);
e) a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
f) por interesse do poder público.
16.2 Os Contratos Temporários rege-se pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar n° 25/97, e vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, para qual os contratos contribuirão obrigatoriamente e terão benefícios nele previsto.
17. Das Excepcionalidades
Os profissionais contratados terão férias diferenciadas dos demais profissionais do ensino que estiverem em trabalho nas unidades de ensino.
18. Das Disposições Finais
18.1 Os contratos decorrentes do processo seletivo do que trata este Edital poderá ser prorrogados de acordo com o dispositivo legal pertinente.
18.2 Os contratos decorrentes do processo seletivo do que trata este Edital poderá ser interrompido conforme necessidade do Contratante.
18.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelas Secretarias de Administração e de Educação do município de Cáceres.
18.4 Este Edital entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2010.
Prof. Josué Valdemir de Alcântara
Secretário de Educação

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Vagas para área de Educação ofertadas na Prefeitura de Cáceres - MT

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO DE PROFESSORES, POR TEMPO DETERMINADO, para exercerem a função do Magistério nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 A contratação de professores, por tempo determinado, objeto do presente processo seletivo está pautada no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, art. 96, VIII da Lei Orgânica Municipal, art. 1° e 2°, V da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, bem como o Art. 65 de Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, que norteará os critérios da seleção.
1.2 Os contratos por tempo determinado dar-se-ão visando a substituição das vagas temporárias decorrentes de mandatos de direção, coordenação, férias, licença prêmio, licença médica, readaptação de função e aulas livres.
2. Da Entidade Executora da Seleção
2.1 A seleção dos professores para contratação por tempo determinado será realizada pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
2.2 Cada Unidade Escolar deverá constituir uma subcomissão composta pelo diretor, secretário escolar, professor e membro do Conselho Deliberativo Escolar (CDE) para a condução do Processo Seletivo de Análise de Currículo.
2.3 No caso das Unidades Escolares nucleadas, a Subcomissão será constituída somente em 01 (uma) escola, onde ocorrerão todos os trabalhos do Processo Seletivo de Análise de Currículo.
2.4 Será constituída na Secretaria Municipal de Educação uma Comissão Paritária, composta por representantes da SME, da Secretaria Municipal de Administração e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal (SSPM), para subsidiar os trabalhos realizados pela Subcomissão da Unidade Escolar.
2.5 Será constituída uma Junta Médica em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, que emitirá parecer conclusivo aos candidatos com necessidades especiais.
3. Dos Requisitos
3.1 Ser graduado em Licenciatura Plena ou Normal Superior, com habilitação na área de atuação.
3.2 Apresentar Diploma de Conclusão de Curso Superior, emitido por instituição autorizada, ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar.
3.3 Apresentar cópias do CPF e RG.
3.4 Declaração de não acúmulo de cargo assinado pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal - apresentar no ato da contratação - cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação, se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do empregador.
3.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada e/ou com apresentação dos originais para conferência e recebimento de comprovante de inscrição.
3.6 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela vaga que irá concorrer, nas modalidades que seguem:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental do 1° ao 3° ano;
c) Ensino Fundamental do 4° ao 5° ano;
d) Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano;
e) Educação de Jovens e Adultos (EJA).
4. Da participação dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O Quadro de Vagas (Anexo II) estará afixado nas Unidades Escolares.
4.1.1 A distribuição de vagas reservadas, referidas no subitem 4.1 obedecerá à percentual conforme total de vagas existentes na Rede Pública Municipal, contemplados nos quadros de vagas das escolas (anexo III).
4.1.2 O percentual de vagas referidas nos subitens 4.1 e 4.1.1 será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.
4.1.3 Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadram nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.1.4 As necessidades especial do candidato admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recurso especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições dos professores conforme a Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, em seu art.5° incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
4.1.5 O candidato com necessidades especiais deverá optar no ato da inscrição por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio da ficha de inscrição, a sua condição, devendo enviar o laudo médico conforme descrito no item 4.7.
4.1.6 O candidato com necessidades especiais que optar por concorrer as vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição na Unidade Escolar, deverá anexar a ficha de inscrição, o laudo médico original (este não será devolvido, nem emitido cópia) que deverão ser entregues a Subcomissão. O laudo médico deverá obedecer às seguintes exigências conforme o modelo disponibilizado no anexo IV deste Edital, contendo as seguintes exigências:
a) ter expedido há no máximo seis meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
c) apresentar aprovado causa da deficiência;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente aditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até seis meses a contar da data de início do período de inscrição;
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade de AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
i) no caso de deficiência mental no laudo deverá constar a data de início da doença, área de limitação associadas e habilidades adaptadas;
j) deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
k) o laudo médico deverá ser legível sob pena de não ser considerado.
4.1.7 a não observância do disposto nos subitens 4.1.5 e 4.1.6, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
4.2 as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos candidatos classificados no Processo Seletivo de Análise de Currículo, observada a ordem de classificação na Unidade Escolar.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Questão Clássica de Concursos Públicos - Juros Simples

a) 30%                    b) 40%                  c) 50%               d) 75%         e) 100%

Solução pela matemática tradicional:

Trata-se de uma questão de primeiro grau sobre juros simples na qual aplicamos a

Para triplicar em 5 anos a juros simples, esse valor deve ser igual ao dobro do capital, cujo valor somado ao capital inicial será igual ao triplo do capital aplicado:

temos:
5i = 100, logo i = 40%

Solução pelas dicas:
Nesse tipo de problema atribui-se ao capital o valor 1 ou seja c = 1
Se o capital triplica passa a valer 3 que corresponde ao montante (M)
Se C =1 e o M = 3 pode-se dizer que J= 2


GABARITO : B

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Divulgada a retificação do edital nº 01/2010 do CNPq

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), considerando autorização concedida por meio da Portaria/MPOG nº. 423, de 18 de outubro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.691, de 28 de julho de 1993, na Lei nº. 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na MP nº. 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e na Resolução nº. 2 do CPC, de 23 de novembro de 1994, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio da Carreira Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a)provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia Júnior.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão realizadas em Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº. 8.112/1990 e alterações posteriores).
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar, desenvolver, coordenar, orientar, executar, acompanhar, avaliar e/ou divulgar estudos, programas, planos, projetos, sistemas e correlatos, nas áreas de gestão, planejamento e infra-estrutura em ciência e tecnologia, bem como realizar atividades inerentes à área de administração.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.549,63
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 2: ASSISTENTE 1
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ter, no mínimo um ano experiência em tarefas inerentes à classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: programar, elaborar, organizar e/ou executar atividades de manutenção de bibliotecas, centros de documentação e arquivos, bem como dar suporte técnico às áreas de gestão, planejamento e infra-estrutura.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.504,68
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 DAS VAGAS
Cargos
Geral
Portadores de deficiência
Total
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior
43
3
46
Assistente 1
46
3
49

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Vagas de Analista de Compras e Licitações na Companhia Águas de Joinville - SC

A Companhia Águas de Joinville torna público que fará realizar Processo Seletivo destinado a formação de Reserva Técnica para Admissão em Caráter Temporário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, organizado e executado pela Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC;
1.2 O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o provimento das vagas em caráter temporário para o cargo de Analista de Compras e Licitações que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo:
1.3 O salário mensal é de R$ 3.281,89 (três mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos);
1.4 A descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo Analista de Compras e Licitações é a seguinte: Executar atividades inerentes aos processos licitatórios e administração de contratos ligados a suprimentos; Compra de materiais e contratação de serviços; Realizar cotações de preços; Elaborar editais de licitações; Emitir ordens de compra e serviços; Participar de comissões de licitação;
1.5 Os pré-requisitos para a contratação são os seguintes: Formação Superior Completa em Direito ou Administração e experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades específicas do cargo conforme descrito no item 9.4 deste Edital;
1.6 A jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
1.7 As contratações serão realizadas por tempo determinado, por até 1 (um) ano, prorrogável por no máximo mais 1 (um) ano;
1.8 As contratações oriundas deste Edital serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Lei Complementar de Joinville-SC nº. 230 de 10 de abril de 2007;
1.9 Benefícios oferecidos: vale-refeição ou alimentação (no valor de R$ 316,55), auxilio creche, assistência médica e odontológica (extensiva aos dependentes) entre outros benefícios que poderão ser acessados através do site www.aguasdejoinville.com.br;
1.10 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 21 de dezembro de 2010 até às 16h00min do dia 21 de janeiro de 2011, horário oficial de Brasília;
2.1.1 Durante o período de 27 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011 a SOCIESC estará em Férias Coletivas, portanto, neste período não haverá atendimento aos candidatos. O processo de inscrições pela Internet funcionará normalmente;
2.1.2 O candidato que desejar protocolar qualquer tipo de requerimento deverá fazê-lo a partir do dia 11 de janeiro de 2010, observando as demais regras e prazos estabelecidos neste Edital.
2.2 A inscrição ao Processo Seletivo prevista neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:
2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da Sociedade Educacional de Santa Catarina - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;
2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 21 de janeiro de 2011 efetuar o pagamento na rede bancária do boleto que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras;
2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da inscrição;
2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.
2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais);
2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;
2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;
2.3.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;
2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;
2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;
2.3.6 A partir de 26 de janeiro de 2011, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 28 de janeiro de 2011.
2.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 2.4.1;
2.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por procurador na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, o boleto bancário, o original e a fotocópia do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 14 de janeiro de 2011;
2.4.2 A partir de 17 de janeiro de 2011 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 2.4.1 deverá consultar na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até a data de vencimento para manter sua inscrição.
2.5 São requisitos legais para admissão no cargo previsto neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;
f) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
2.6 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.5 deste Edital;
2.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato;
2.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 02 de fevereiro de 2011;
2.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados dentro do prazo estabelecido no item 2.7.1 será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 21 de janeiro de 2011, protocolar na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;
2.8.1 O pedido relativo ao item 2.8 - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer relação;
2.8.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.
2.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
2.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Correios da Regional de Mato Grosso prorroga inscrições do edital E - 39/2010

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 23 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, conforme descritos no Anexo I desta nota.
II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: estagiodrmt@correios.com.br, no período de 20/12/2010 a 07/01/2011. Os estudantes poderão entregar a ficha de inscrição pessoalmente nos endereços constantes do anexo II.
2. As fichas de inscrição estarão disponíveis no site dos Correios (www.correios.com.br) e nas Instituições de Ensino conveniadas, conforme tabela do anexo III.
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT, e
b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no último ano.
c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (Resolução nº. 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF).
4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.
5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: análise da documentação, análise curricular classificatória e análise de perfil.
2. A etapa análise da documentação será subdividida em duas fases:
2.1 A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.
2.2 A segunda fase verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;
b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final da série cursada no ano anterior;
c). cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas,
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos classificados na etapa análise da documentação, com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.
40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas
25 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas
15 pontos
OBS.: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop, cursos e afins.
b) Média geral da série cursada no ano anterior:
Se entre 8,6 e 10,0.
40 pontos
Se entre 7,6 e 8,5.
25 pontos
Se entre 6,5 e 7,5.
15 pontos
c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
Se no 1º ano.
20 pontos
Se no 2º ano.
30 pontos

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

45 vagas de R$ 6.459,20 na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-DF

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n° 21.688, de 7 de novembro de 2000, na Lei n° 39, de 6 de setembro de 1989, e posteriores alterações, na Lei n°463, de 22 de junho de 1993, na Resolução n° 168 do TCDF, de 15 de setembro de 2004, nas Leis n° 1.226, de 17 de outubro de 1996, n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e n° 4.104, de 5 de março de 2008, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, publicada no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com o disposto neste edital e em seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será realizado pelo Governo do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, nas especialidades descritas no item 2 deste edital.
1.2.1. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga nas respectivas especialidades, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.
1.3. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades.
1.4. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas, conforme a seguir.
1.4.1. Primeira Etapa, composta das seguintes fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4.2. Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Curso de Formação Profissional.
1.5. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2. DAS ESPECIALIDADES
2.1. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE: TRANSPORTES (CÓDIGO 101)
2.1.1. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2. Descrição sumária das atribuições: O ocupante do cargo será responsável por exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o território do Distrito Federal; acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia administrativa; representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades; orientar a comunidade na interpretação da legislação; prestar orientação técnica; participar de campanhas educativas; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; supervisionar, planejar ou coordenar as ações de fiscalização; promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações fiscais integradas; realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados; levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios; executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência; observar, na execução de suas atividades, as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidades determinadas em legislação específicas; além de outras atribuições estabelecidas em lei, de acordo com a respectiva área de especialização.
2.1.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.4. Valor da remuneração: R$ 6.459,20 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
2.1.5. Número de vagas: 25 (vinte e cinco) vagas.
2.2. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE: CONTROLE AMBIENTAL (CÓDIGO 102)
2.2.1. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.2. Descrição sumária das atribuições: O ocupante do cargo será responsável por exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o território do Distrito Federal; acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia administrativa; representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades; orientar a comunidade na interpretação da legislação; prestar orientação técnica; participar de campanhas educativas; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; supervisionar, planejar ou coordenar as ações de fiscalização; promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações fiscais integradas; realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados; levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios; executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência; observar, na execução de suas atividades, as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidades determinadas em legislação específicas; além de outras atribuições estabelecidas em lei, de acordo com a respectiva área de especialização.
2.2.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.4. Valor da remuneração: R$ 6.459,20 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
2.2.5. Número de vagas: 20 (vinte) vagas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas de cada especialidade, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.
3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no item 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
3.2. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
3.3. A inobservância do disposto nos subitens 3.4 e 3.11 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.4. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.5 ou 3.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.
3.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
3.6. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 24 de janeiro de 2011, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.
3.7. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.8. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
3.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.° e 2.°, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
3.9.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico: www.universa.org.br, na data provável de 27 de janeiro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.
3.9.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento da Fundação Universa e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.
3.10. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 4 de fevereiro de 2011, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo/especialidade, nos termos da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.
3.12. O candidato mencionado no subitem 3.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
3.13. A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 3.11 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.
3.14. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada especialidade.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
4.3. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.
4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.
4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade.
4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.