IMPERDIVEL

domingo, 5 de setembro de 2010

Polícia Civil de Santa Catarina abre 613 vagas de nível Superior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO E O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em conformidade com o art. 37, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 21, inciso I, da Constituição Estadual e art. 13, parágrafo primeiro, da Lei nº. 6.843, de 28 de julho de 1986, fazem saber, a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas para o cargo de Agente de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.
1.3. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei nº. 6.843, de 28 de julho de 1986 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina), Lei Complementar nº. 453, de 05 de agosto de 2009, ao Regimento Interno da Academia da Polícia Civil após empossados, durante o curso de formação inicial e as demais leis que lhe forem pertinentes.
1.4. O prazo de validade do presente concurso público encerra-se com o preenchimento das vagas oferecidas, conforme item 2.1.2.1. do Edital.
2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
2.1. São requisitos básicos para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil (Lei Complementar nº. 453, de 05 de agosto de 2009):
a) ser brasileiro;
b) ter no mínimo dezoito anos de idade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) ter conduta social ilibada;
g) ter capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com o cargo pretendido;
h) aptidão física plena;
i) possuir carteira nacional de habilitação; e
j) ser portador de diploma de nível superior nos cursos exigidos para o cargo.
2.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas da Carreira de Agente de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, do Grupo de Segurança Pública/Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com lotação e exercício em todas as cidades do Estado de Santa Catarina, de acordo com as vagas disponibilizadas neste edital e, por conveniência e oportunidade da Administração, das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso Público.
2.1.1.2 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, em razão da carreira policial civil exigir aptidão física plena, conforme art. 33, letra h, da Lei Complementar Estadual n.º 453/09 em consonância com a Lei Estadual n.º 12.870/04, art. 36, inciso II, Lei Federal n.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99, art. 38, inciso II.
2.1.2. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional estão relacionados no quadro que segue:
2.1.2.1 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Código Cargo Totais Vagas Habilitação Profissional
0965 Agente de Polícia Civil 361 Conclusão de curso de Superior, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei.
0966 Escrivão de Polícia Civil 185 Conclusão de curso de Superior, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário