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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

LOTERJ - Loteria do Estado do Rio de Janeiro abre 123 vagas de até R$ 1.600,00

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ
O Estado do Rio de Janeiro, através da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar, por intermédio da FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA (FEC), de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (UFF), Concurso Público para o provimento de 8 (oito) vagas imediatas de nível superior, distribuídas entre os cargos de: Analista Lotérico (4 vagas), Contador (2 vagas), Auditor (1 vaga) e Advogado (1 vaga) e 15 (quinze) de nível médio para o cargo de Operador Lotérico, e mais 100 (cem) vagas para cadastro de reserva, sendo 40 (quarenta) para nível superior e 60 (sessenta) para nível médio, divididas entre os seguintes cargos: Analista Lotérico (20 vagas), Contador (10 vagas), Auditor (5 vagas), Advogado (5 vagas) e Operador Lotérico (60 vagas), da Loteria do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento da Lei 4.799/06, nos termos do processo administrativo E-12/LOTERJ/699/08, e de acordo com as determinações contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Euclides da Cunha (FEC).
1.2. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, no portal www.concursosfecuff.org, conforme detalhado no item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível nos portais www.concursosfecuff.org e www.loterj.rj.gov.br.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e divulgados nos portais www.concursosfecuff.org e www.loterj.rj.gov.br. Os editais de abertura e de resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no Diário Oficial e portais citados no item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos estarão disponíveis nos portais www.concursosfecuff.org e www.loterj.rj.gov.br, a partir da publicação do Edital.
1.9. Os aprovados e nomeados para prover os cargos deste Concurso cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
1.10. O presente Concurso Público visa ao provimento de vagas de nível superior e nível médio da Loteria do Estado do Rio de Janeiro, conforme ANEXO I.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato, quando de sua posse, deverá atender às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido, conforme requisito estabelecido no ANEXO I deste Edital;
h) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
i)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;
l) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público.
3. DA ETAPA ÚNICA
3.1. O presente Concurso Público será composto de uma única etapa, sendo essa, a de Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.
3.2. As notas serão divulgadas nos portais www.concursosfecuff.org e www.loterj.rj.gov.br.
3.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Rio de Janeiro.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento, em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições serão realizadas via Internet no portal www.concursosfecuff.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.4. A taxa de inscrição será de:
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o Nível Superior.
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o Nível Médio.
4.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois, em hipótese alguma, haverá devolução dessa taxa, salvo em caso de revogação por interesse público ou anulação do Certame.
4.6. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.
4.7. Será facultado ao candidato, inscrever-se para dois cargos, desde que não haja coincidência de aplicação das Provas Objetivas de sua opção, devendo ser consultado o quadro abaixo:
TURNO DE PROVAS
TURNO DA MANHÃ TURNO DA TARDE
Operador Lotérico Analista Lotérico Auditor
Contador
Advogado

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