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domingo, 12 de setembro de 2010

Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde abre 2.484 vagas no RJ

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO EM EMPREGOS, COM PREENCHIMENTO IMEDIATO DE VAGAS DE NÍVEIS SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, SOB O REGIME JURÍDICO CLT, PARA INGRESSO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS (AP) 5.I E 5.2 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
O Diretor Geral do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, no uso das atribuições conferidas pela Legislação em vigor, considerando o Contrato de Gestão firmado entre o município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, torna pública a realização de Processo Seletivo Público para preenchimento imediato de 737 (setecentos e trinta e sete) vagas e formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de 1.747 (mil setecentos e quarenta e sete) vagas em empregos de níveis Superior, Médio e Fundamental Completo, sob Regime Jurídico CLT, para ingresso na Estratégia Saúde da Família (ESF), no município do Rio de Janeiro, nas Áreas Programáticas AP 5.1 (Bangu, Padre Miguel, Realengo, Senador Câmara e Vila Kenedy), e AP 5.2 (Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, Inhoaíba, Mendanha, Santa Margarida e Santíssimo), em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o cronograma previsto, apresentado no Anexo I.
1.2. As datas constantes do Cronograma têm o caráter de previsão, estando sujeitas a eventuais alterações.
1.3. O Processo Seletivo Público destina-se à seleção de candidatos com vistas ao provimento de empregos e preenchimento de vagas de nível superior para Médico, Enfermeiro, Cirurgião-dentista e Farmacêutico, com atuação na área de Saúde da Família, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (Ginecologista/Obstetra, Pediatra, Psiquiatra), Nutricionista, Professor de Educação Física, Psicólogo, Sanitarista e Terapeuta Ocupacional, com atuação nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF; de nível médio para Técnico de Enfermagem, Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Farmácia e Auxiliar Administrativo, e de nível fundamental completo para Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Saúde Bucal, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital.
1.3.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não cumprindo direito à estabilidade, e serão lotados conforme cronograma de implantação aprovado pela SMSDC.
1.3.2. Os contratos de que trata o presente Edital serão por prazo indeterminado, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração.
1.3.3. Os profissionais cumprirão a carga horária semanal estabelecida no Anexo II deste Edital, podendo exercer suas atividades de segunda-feira a sábado, com horário possível entre 7 e 22 horas, a ser definido na contratação pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS.
1.3.4. O Candidato convocado ficará sujeito ao contrato de experiência de até noventa dias, durante os quais será avaliado, conforme o artigo 445 da CLT
1.4. O Processo Seletivo Público, para todos os empregos, exceto Agente Comunitário de Saúde, constará de 2 (duas) etapas, a saber:
1ª etapa - Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª etapa - Avaliação de Títulos (Análise de Currículo), de caráter classificatório.
1.4.1. O Processo Seletivo Público, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, constará de etapa única representada por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4.2. Após o Processo Seletivo, os candidatos a Agentes Comunitários de Saúde aprovados dentro do número de vagas oferecidas farão Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, sob a responsabilidade do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, observadas as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Educação.
1.5. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Cronograma.
ANEXO II - Níveis, Empregos, Vagas, Qualificação Mínima, Vencimentos, Carga Horária.
ANEXO III - Atribuições dos Empregos.
ANEXO IV - Quadro de Provas.
ANEXO V - Conteúdos Programáticos.
ANEXO VI - Roteiro para elaboração de Currículo.
ANEXO VII - Formulário para Apresentação (Entrega) de Títulos/Currículo.
ANEXO VIII - Abrangência das Áreas de Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.
2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, a Lei Municipal nº 645, de 5 de novembro de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.890, de 16 de junho de 1986, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

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