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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Instituto de Administração Penitenciária - AP prorroga o prazo das inscrições

Considerando a necessidade de postergar a data de realização das provas objetivas (1ª. Fase) do Concurso Público, e alteração no valor da taxa de inscrição, bem como o intuito de melhor esclarecer alguns itens do Edital, a SEAD e a FMZ, tornam pública a retificação ao Edital n. 001/2010 - IAPEN.
Para facilitar a leitura e compreensão do Edital como um todo, optou-se por publicar as retificações já no próprio corpo do Edital, evitando-se assim remissões a itens e uma leitura mais trabalhosa da norma editalícia.
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL N. 001/2010 - IAPEN
HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto nº. 2334, de 14 de junho de 2010, torna público o Edital de Abertura n. 001/2010 - IAPEN, e estabelece as normas relativas à realização do concurso público para provimento de vagas do Grupo Penitenciário aos cargos de EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NM E AGENTE PENITENCIÁRIO - NM, pertencentes ao quadro permanente do Instituto de Administração Penitenciaria do Governo do Estado do Amapá (IAPEN), nos termos das disposições constitucionais pertinentes, da Lei Estadual n. 66, de 03 de maio de 1993, e da Lei Estadual n. 609, de 06 de julho de 2001, do Estado do Amapá, suas alterações e demais disposições legais e regulamentares contidos no presente Edital e seus Anexos.
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e pelos diplomas legais aplicáveis.
1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de Educador Social Penitenciário, nível de escolaridade ensino médio (NM) e ensino superior (NS), e Agente Penitenciário, nível de escolaridade ensino médio (NM), conforme áreas de habilitação, pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e atribuições gerais previstos no Anexo I deste Edital.
1.3 A seleção de que trata este Edital será realizada em 05 (cinco) Fases, conforme estabelecido no subitem 6.1 deste Edital.
1.4 O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e Instituto Penitenciário (IAPEN), que comporá Comissão Organizadora do Concurso para tanto, composta por representantes da SEAD e do IAPEN, sob a presidência da Secretária de Estado da Administração.
1.4.1 A execução da 1ª Fase fica sob a responsabilidade da Fundação Marco Zero (FMZ), obedecendo às normas deste Edital.
1.4.2 A execução das demais fases do concurso compete à Comissão Organizadora do Concurso mencionada no item 1.4.
1.5 Para efeitos de entendimento deste Edital considera-se: Candidatos Classificados, todos os que alcançarem o índice de classificação estabelecido no subitem 8.1. Candidatos Aprovados, todos os que alcançarem o índice de classificação e estiverem posicionados entre o quantitativo de vagas ofertadas neste Edital. Candidatos Habilitados, todos os candidatos que obtiverem aproveitamento em todas as fases do concurso, tornando-se aptos a nomeação.
1.6 Haverá reserva de vagas para pessoa com deficiência para o cargo de Educador Social Penitenciário (NM e NS), conforme quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
1.7 Os candidatos habilitados em todas as fases, em razão da nomeação, serão submetidos à avaliação medica de caráter pré-admissional, presencial e obrigatório, sob pena do seu não cumprimento ocasionar eliminação do candidato.
1.8 O presente certame será realizado em Macapá e tem como endereço de referência aos candidatos, para que protocolem documentos, requerimentos, recursos etc., nos termos deste Edital, o Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, localizado na Av. FAB, n. 87, em Macapá, CEP 68.900-073, em dias úteis, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.
II DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 O candidato Aprovado no concurso público, quando habilitado nos termos deste Edital, será investido no cargo, se atendidas todas as exigências a seguir listadas:
2.1.1 Ter sido aprovado no presente Concurso Público;
2.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal;
2.1.3 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
2.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
2.1.5 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e a respectiva área de habilitação e ser registrado no órgão de classe respectivo, conforme Anexo I;
2.1.6 Possuir idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
2.1.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica do Estado.
2.1.8 Não ocupar cargo ou emprego público, nem receber proventos de aposentadoria de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
2.2 Além dos requisitos básicos para investidura no cargo, o candidato deverá cumprir todas as determinações deste Edital, bem como as decorrentes de legislação superveniente.
2.3 O regime jurídico de trabalho é estatutário e a jornada de trabalho é a estipulada no § 1º do Artigo 4º, da Lei Estadual n. 0609, de 06 de julho de 2001.

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